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norma nº 3013/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3013 / 2016
Date 2016-09-23
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências
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=LEI Nº 3.013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Amauri José Benedetti)
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação 
dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a 
subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente 
pela Lei nº 2.990, de 10 de Dezembro de 2015, conforme o respectivo valor:
I - ENSINO SUPERIOR
a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), CNPJ. 
04.351.279/0001-09, suplementado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil 
reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos 
da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade 
financeira de caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a 
conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as 
suplementações necessárias.
Art.3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
caso necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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