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norma nº 3017/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 2016
Date 2016-09-23
Ementa“Autoriza a cessão em comodato do imóvel que especifica à APAE de Morro Agudo e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.017, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José 
Benedetti)
“Autoriza a cessão em comodato do imóvel que especifica à APAE de Morro Agudo e dá 
outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a ceder em comodato o 
imóvel pertencente ao loteamento Sítio de Recreio Estância Santo Antônio descrito na 
matrícula nº 8.231 do CRI de Morro Agudo/SP (Livro nº 02 – Registro Geral), 
conforme descrição abaixo transcrita, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Morro Agudo, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
50.731.108/0001-22, com sede localizada à Rua Padre Mansueto, nº 617, neste 
município de Morro Agudo/SP:
“Matrícula 8.231 do CRI de Morro Agudo/SP (Livro nº 02 – Registro 
Geral). Descrição perimétrica: Área institucional 01, situada na cidade e comarca de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Sítio de Recreio 
Estância Santo Antônio, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no 
marco 03, situado na divisa das terras da Associação Atlética Banco do Brasil, anterior 
gleba 09 (Matrícula 12.239 – CRI Orlândia/SP) e terras de Elídio Borgato, anterior 
Gleba 09 (Matrícula 2.529 – CRI de Morro Agudo/SP); daí segue confrontando com 
terras da Associação Atlética Banco do Brasil, anterior Gleba 09 (Matrícula 12.239 –
CRI de Olândia/SP) até um ponto com AZ 160º 00’ 11” – 87,672 metros; daí deflete à 
direita e segue por 85,45 m, confrontando com a Rua Francisco Quast, daí segue em 
curva por 20,27 m, com desenvolvimento de raio de 9,00 m, confrontando com a Rua 
Francisco Quast e a Rua João Barbosa de Oliveira; daí segue por 146,37 m, 
confrontando com a Rua João Barbosa de Oliveira; daí segue em curva por 14,88 m, 
com desenvolvimento de raio de 23,00 m, confrontando com a Rua João Barbosa de 
Oliveira; daí deflete à direita e segue com azimute 160º 00’ 11” e distância de 54,51m 
até o marco 03. Área total: 6.937,35 m². Cadastro Municipal: 16.006.010.”
Art. 2º - A cessão em comodato autorizada nesta Lei é levada a efeito 
através de escritura pública cuja vigência é de 20 (vinte) anos, permitida a 
prorrogação conforme interesse das partes.
Art. 3º - A entidade cessionária (APAE – Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Morro Agudo) utilizará o referido imóvel para 
desenvolvimento de atividades de equoterapia, terapias alternativas e 
atividades recreativas com alunos portadores de necessidades especiais, 
podendo realizar no local as benfeitorias que julgar necessárias.
Art. 4º - Uma vez conclusa a vigência da cessão prevista nesta lei ou 
encerradas as atividades da cessionária ou ainda incorrendo a cessionária em 
utilização do imóvel diversa àquela prevista e autorizada nesta Lei, retornará 
automaticamente o patrimônio à posse do Município de Morro Agudo não gerando à 
Fazenda Municipal qualquer obrigação de indenização ou direito de retenção por parte 
da cessionária, mesmo que haja realizado benfeitorias no local, as quais passarão a 
incorporar o patrimônio público.
Art. 5º - Todos os impostos, taxas ou tarifas que incidem ou que venham 
a incidir sobre a área cedida serão de exclusiva responsabilidade da cessionária (APAE 
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo).
Art. 6º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Morro Agudo, na qualidade de cessionária do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, 
responsabiliza-se por eventuais danos que vierem a ser causados ao Município de 
Morro Agudo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da 
atividade no imóvel cedido.
Art. 7º - É facultado ao Município de Morro Agudo acrescer cláusulas e/ou 
condições de regramento quanto à utilização do imóvel objeto da presente lei, 
devendo em todas as hipóteses todas as cláusulas e condições, expressas nesta lei ou 
acrescidas por força da necessidade, serem transcritas na escritura de cessão.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adequar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual visando dar 
fiel cumprimento ao que dispõe a presente lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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