| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2016 |
| Date | 2016-09-23 |
| Ementa | “Autoriza a cessão em comodato do imóvel que especifica à APAE de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.017, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Autoriza a cessão em comodato do imóvel que especifica à APAE de Morro Agudo e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a ceder em comodato o imóvel pertencente ao loteamento Sítio de Recreio Estância Santo Antônio descrito na matrícula nº 8.231 do CRI de Morro Agudo/SP (Livro nº 02 – Registro Geral), conforme descrição abaixo transcrita, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.731.108/0001-22, com sede localizada à Rua Padre Mansueto, nº 617, neste município de Morro Agudo/SP: “Matrícula 8.231 do CRI de Morro Agudo/SP (Livro nº 02 – Registro Geral). Descrição perimétrica: Área institucional 01, situada na cidade e comarca de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Sítio de Recreio Estância Santo Antônio, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no marco 03, situado na divisa das terras da Associação Atlética Banco do Brasil, anterior gleba 09 (Matrícula 12.239 – CRI Orlândia/SP) e terras de Elídio Borgato, anterior Gleba 09 (Matrícula 2.529 – CRI de Morro Agudo/SP); daí segue confrontando com terras da Associação Atlética Banco do Brasil, anterior Gleba 09 (Matrícula 12.239 – CRI de Olândia/SP) até um ponto com AZ 160º 00’ 11” – 87,672 metros; daí deflete à direita e segue por 85,45 m, confrontando com a Rua Francisco Quast, daí segue em curva por 20,27 m, com desenvolvimento de raio de 9,00 m, confrontando com a Rua Francisco Quast e a Rua João Barbosa de Oliveira; daí segue por 146,37 m, confrontando com a Rua João Barbosa de Oliveira; daí segue em curva por 14,88 m, com desenvolvimento de raio de 23,00 m, confrontando com a Rua João Barbosa de Oliveira; daí deflete à direita e segue com azimute 160º 00’ 11” e distância de 54,51m até o marco 03. Área total: 6.937,35 m². Cadastro Municipal: 16.006.010.” Art. 2º - A cessão em comodato autorizada nesta Lei é levada a efeito através de escritura pública cuja vigência é de 20 (vinte) anos, permitida a prorrogação conforme interesse das partes. Art. 3º - A entidade cessionária (APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo) utilizará o referido imóvel para desenvolvimento de atividades de equoterapia, terapias alternativas e atividades recreativas com alunos portadores de necessidades especiais, podendo realizar no local as benfeitorias que julgar necessárias. Art. 4º - Uma vez conclusa a vigência da cessão prevista nesta lei ou encerradas as atividades da cessionária ou ainda incorrendo a cessionária em utilização do imóvel diversa àquela prevista e autorizada nesta Lei, retornará automaticamente o patrimônio à posse do Município de Morro Agudo não gerando à Fazenda Municipal qualquer obrigação de indenização ou direito de retenção por parte da cessionária, mesmo que haja realizado benfeitorias no local, as quais passarão a incorporar o patrimônio público. Art. 5º - Todos os impostos, taxas ou tarifas que incidem ou que venham a incidir sobre a área cedida serão de exclusiva responsabilidade da cessionária (APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo). Art. 6º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo, na qualidade de cessionária do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, responsabiliza-se por eventuais danos que vierem a ser causados ao Município de Morro Agudo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da atividade no imóvel cedido. Art. 7º - É facultado ao Município de Morro Agudo acrescer cláusulas e/ou condições de regramento quanto à utilização do imóvel objeto da presente lei, devendo em todas as hipóteses todas as cláusulas e condições, expressas nesta lei ou acrescidas por força da necessidade, serem transcritas na escritura de cessão. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adequar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual visando dar fiel cumprimento ao que dispõe a presente lei. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -