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norma nº 3018/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2016
Date 2016-10-07
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Serviços de Obras Sociais, e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.018, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Serviços de Obras Sociais, e dá outras 
providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social do 
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, CNPJ. 45.345.873/0001-74, concedida inicialmente pela Lei Lei nº 
2.990, de 10 de Dezembro de 2015, acrescendo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta 
Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do 
orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias para sua execução.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE OUTUBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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