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norma nº 3020/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3020 / 2016
Date 2016-10-19
Ementa“Institui o diário oficial eletrônico de Morro Agudo e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Institui o diário oficial eletrônico de Morro Agudo e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro 
Agudo como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal.
§1º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei atende ao princípio da 
transparência e da publicidade de acordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio 
eletrônico www.morroagudo.sp.gov.br na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por 
qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internet, independentemente 
de qualquer tipo de cadastramento.
§2º - O formato, características, sequência de ordem, a arte gráfica final e 
quaisquer outros aspectos do Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo serão definidos pelo 
Poder Executivo obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 2º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Morro Agudo conterá obrigatoriamente:
I - O Brasão do Município; 
II - O título “Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo”;
III - A Lei de instituição do Diário Oficial do Município;
IV - A data e o número da edição.
Art. 3º - As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos 
requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileiras (ICPBrasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou 
outra norma que vier a substituí-la.
§1º - As assinaturas digitais de que trata esta Lei deverão ser emitidas por 
autoridade certificadora credenciada.
§2º - As assinaturas digitais referidas neste artigo serão de responsabilidade 
de servidor indicado formalmente pelo Prefeito Municipal.
§3º - A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro 
Agudo corresponderá à data de sua disponibilização para acesso público.
§4º - A contagem de eventuais prazos de atos publicados no Diário Oficial 
Eletrônico terá início no primeiro dia útil seguinte à data em que o mesmo for disponibilizado para acesso 
público.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo 
permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo, devendo 
manter acervo em formato impresso e meio eletrônico.
Parágrafo único. A versão impressa será gerada por meio de impressora de 
boa qualidade em folha de tamanho A4 ou Ofício 2 e integralizado em forma de livros ou apostilamentos, 
devidamente classificados.
Art. 5º - Após a publicação no Diário Oficial do Município de Morro Agudo 
os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões.
Parágrafo único - Eventuais retificações deverão constar de nova 
publicação.
Art. 6º - A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à 
publicação e pelas atualizações de informações incumbirá à Secretaria Municipal ou setor que os produziu. 
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 8º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária serão adequadas de modo a garantir a perfeita execução desta lei.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá expedir regulamentação da presente lei 
visando a sua correta aplicação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE OUTUBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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