| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | “Institui o diário oficial eletrônico de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Institui o diário oficial eletrônico de Morro Agudo e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal. §1º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio eletrônico www.morroagudo.sp.gov.br na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internet, independentemente de qualquer tipo de cadastramento. §2º - O formato, características, sequência de ordem, a arte gráfica final e quaisquer outros aspectos do Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo serão definidos pelo Poder Executivo obedecidas as disposições desta Lei. Art. 2º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo conterá obrigatoriamente: I - O Brasão do Município; II - O título “Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo”; III - A Lei de instituição do Diário Oficial do Município; IV - A data e o número da edição. Art. 3º - As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a substituí-la. §1º - As assinaturas digitais de que trata esta Lei deverão ser emitidas por autoridade certificadora credenciada. §2º - As assinaturas digitais referidas neste artigo serão de responsabilidade de servidor indicado formalmente pelo Prefeito Municipal. §3º - A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo corresponderá à data de sua disponibilização para acesso público. §4º - A contagem de eventuais prazos de atos publicados no Diário Oficial Eletrônico terá início no primeiro dia útil seguinte à data em que o mesmo for disponibilizado para acesso público. Art. 4º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Morro Agudo, devendo manter acervo em formato impresso e meio eletrônico. Parágrafo único. A versão impressa será gerada por meio de impressora de boa qualidade em folha de tamanho A4 ou Ofício 2 e integralizado em forma de livros ou apostilamentos, devidamente classificados. Art. 5º - Após a publicação no Diário Oficial do Município de Morro Agudo os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões. Parágrafo único - Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 6º - A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações incumbirá à Secretaria Municipal ou setor que os produziu. Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. Art. 8º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária serão adequadas de modo a garantir a perfeita execução desta lei. Art. 9º - O Poder Executivo poderá expedir regulamentação da presente lei visando a sua correta aplicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE OUTUBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -