| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Estado de São Paulo, com afetação ao Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Estado de São Paulo, com afetação ao Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de São Paulo, com afetação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, registrado no CRI da Comarca de Morro Agudo sob matrícula nº 7.346, localizado a Rua Seis de Janeiro (entre a Rua José Jorge Junqueira e a Rua Inácio Franco), conforme a seguir descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 40,35 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento horário, segue por uma distância de 20,81 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 54,72 metros, confrontando com o LOTE “04”; daí, deflete à direita, com ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 8,12 metros, confrontando com parte do imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 102º54’20”, segue por uma distância de 41,09 metros, confrontando com o LOTE “02”; daí deflete à direita, com ângulo de 33º32’58”, segue por uma distância de 24,88 metros, confrontando com o LOTE “01”, atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 1.112,69 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.200”. §1º - A doação prevista nesta Lei ocorrerá às expensas do Município de Morro Agudo e não gerará quaisquer ônus ao Estado de São Paulo. §2º - Integra como Anexo Único desta Lei o croqui da área referida no caput deste artigo, denominada para fins cartorários como “Lote 03”. Art. 2º - O imóvel objeto da doação será afetado ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a construção de sua sede local. Parágrafo Único - A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável salvo se for dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista nesta lei, caso em que o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, sem que ao donatário assista qualquer direito à indenização ou outros direitos. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de doador, fornecerá ao Estado de São Paulo, nesta condição qualificado como donatário, a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários para a formalização da escritura de doação, especialmente no tocante às certidões negativas de débito - CND para efeito do respectivo registro. Art. 4º - Todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei deverão constar da respectiva escritura pública de doação além de outras que por ventura o Município de Morro Agudo consignar necessárias. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequadas visando comportar o objeto previsto nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa - ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.021/16) Croqui da Área doada de regiões circunvizinhas.