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norma nº 3021/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3021 / 2016
Date 2016-11-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Estado de São Paulo, com afetação ao Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Estado de São Paulo, com afetação ao 
Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado 
de São Paulo, com afetação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel de sua 
propriedade, registrado no CRI da Comarca de Morro Agudo sob matrícula nº 7.346, localizado a Rua 
Seis de Janeiro (entre a Rua José Jorge Junqueira e a Rua Inácio Franco), conforme a seguir descrito: 
“Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de 
Morro Agudo, com frente para a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 40,35 metros da 
Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento horário, segue por uma 
distância de 20,81 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 
87º22’57”, segue por distância 54,72 metros, confrontando com o LOTE “04”; daí, deflete à direita, com 
ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 8,12 metros, confrontando com parte do imóvel descrito 
na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 102º54’20”, 
segue por uma distância de 41,09 metros, confrontando com o LOTE “02”; daí deflete à direita, com 
ângulo de 33º32’58”, segue por uma distância de 24,88 metros, confrontando com o LOTE “01”, 
atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 1.112,69 metros 
quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.200”.
§1º - A doação prevista nesta Lei ocorrerá às expensas do Município de 
Morro Agudo e não gerará quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
§2º - Integra como Anexo Único desta Lei o croqui da área referida no 
caput deste artigo, denominada para fins cartorários como “Lote 03”.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação será afetado ao Ministério Público 
do Estado de São Paulo para a construção de sua sede local.
Parágrafo Único - A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e 
irretratável salvo se for dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista nesta lei, caso em que o 
imóvel reverterá ao patrimônio do doador, sem que ao donatário assista qualquer direito à indenização ou 
outros direitos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de doador, 
fornecerá ao Estado de São Paulo, nesta condição qualificado como donatário, a documentação e 
esclarecimentos que se fizerem necessários para a formalização da escritura de doação, especialmente no 
tocante às certidões negativas de débito - CND para efeito do respectivo registro.
Art. 4º - Todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei deverão 
constar da respectiva escritura pública de doação além de outras que por ventura o Município de Morro 
Agudo consignar necessárias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes serão adequadas visando comportar o objeto previsto nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE 
NOVEMBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.021/16)
Croqui da Área doada de regiões circunvizinhas.

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