| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder o imóvel que especifica para uso da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (Subsecção de Orlândia) e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Autoriza o Poder Executivo a conceder o imóvel que especifica para uso da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (Subsecção de Orlândia) e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO E SUBSECÇÃO DE ORLÂNDIA/SP (CNPJ nº 43.419.613/0015-76), o imóvel de sua propriedade, registrado no CRI da Comarca de Morro Agudo sob matrícula nº 7.347, localizado a Rua Seis de Janeiro (entre a Rua José Jorge Junqueira e a Rua Inácio Franco), conforme a seguir descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 61,16 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento horário, segue por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 45,76 metros, confrontando com o imóvel descrito na matricula n. 3.297 - C.R.I. de Orlândia SP.); daí, deflete à direita, com ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 12,97 metros, confrontando com parte do imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 129º42’39”, segue por uma distância de 54,72 metros, confrontando com o LOTE “03”, atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 501,33 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.250”. §1º - A doação prevista nesta Lei ocorrerá às expensas do Município de Morro Agudo. §2º - Integrará como Anexo Único desta Lei o croqui da área referida no caput deste artigo, denominada para fins cartorários como “Lote 04”. Art. 2º - O imóvel objeto da doação será afetado à OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO (15ª SUBSECÇÃO DE ORLÂNDIA/SP, CNPJ nº 43.419.613/0015-76) para a construção de sua sede de MORRO AGUDO/SP. §1º - O donatário dará ao imóvel a finalidade a que se destina no prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período. §2º - A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista nesta lei ou se inobservado o prazo para início da construção previsto no parágrafo anterior, caso em que o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, sem que ao donatário assista qualquer direito à indenização. §3º - Havendo a criação da Subsecção da cidade de Morro Agudo/SP, o donatário do imóvel compromete-se a promover a transferência da posse e do domínio do aludido imóvel para nova subsecção. Art. 3º - Todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei deverão constar da respectiva escritura pública de doação além de outras que por ventura o Município de Morro Agudo consignar necessárias. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequadas visando comportar o objeto previsto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa - ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.022/16) Croqui da Área doada de regiões circunvizinhas.