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norma nº 3022/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3022 / 2016
Date 2016-11-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder o imóvel que especifica para uso da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (Subsecção de Orlândia) e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Autoriza o Poder Executivo a conceder o imóvel que especifica para uso da OAB – Ordem dos 
Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (Subsecção de Orlândia) e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à OAB - ORDEM DOS 
ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO E SUBSECÇÃO DE ORLÂNDIA/SP 
(CNPJ nº 43.419.613/0015-76), o imóvel de sua propriedade, registrado no CRI da Comarca de Morro 
Agudo sob matrícula nº 7.347, localizado a Rua Seis de Janeiro (entre a Rua José Jorge Junqueira e a 
Rua Inácio Franco), conforme a seguir descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato 
irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Seis de Janeiro, 
lado par, localizado a uma distância de 61,16 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge 
Junqueira. Com caminhamento horário, segue por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a 
Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 45,76 metros, 
confrontando com o imóvel descrito na matricula n. 3.297 - C.R.I. de Orlândia SP.); daí, deflete à direita, 
com ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 12,97 metros, confrontando com parte do imóvel 
descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 
129º42’39”, segue por uma distância de 54,72 metros, confrontando com o LOTE “03”, atingindo assim o 
ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 501,33 metros quadrados. Cadastro 
municipal nº 01.065.250”.
§1º - A doação prevista nesta Lei ocorrerá às expensas do Município de Morro Agudo.
§2º - Integrará como Anexo Único desta Lei o croqui da área referida no caput deste 
artigo, denominada para fins cartorários como “Lote 04”.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação será afetado à OAB - ORDEM DOS 
ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO (15ª SUBSECÇÃO DE ORLÂNDIA/SP, 
CNPJ nº 43.419.613/0015-76) para a construção de sua sede de MORRO AGUDO/SP.
§1º - O donatário dará ao imóvel a finalidade a que se destina no prazo de 05 (cinco) 
anos, prorrogáveis por igual período.
§2º - A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao 
imóvel destinação diversa daquela prevista nesta lei ou se inobservado o prazo para início da construção 
previsto no parágrafo anterior, caso em que o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, sem que ao 
donatário assista qualquer direito à indenização.
§3º - Havendo a criação da Subsecção da cidade de Morro Agudo/SP, o donatário do 
imóvel compromete-se a promover a transferência da posse e do domínio do aludido imóvel para nova 
subsecção. 
Art. 3º - Todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei deverão constar da 
respectiva escritura pública de doação além de outras que por ventura o Município de Morro Agudo 
consignar necessárias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual vigentes serão adequadas visando comportar o objeto previsto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação ficando revogadas todas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 3.022/16)
Croqui da Área doada de regiões circunvizinhas.

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