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norma nº 3781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3781 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos de serviços gerais a serem acrescidos na Lei Municipal nº 1.638/1992.”
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texto integral #

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MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.781, DE 24 DE MARÇO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva 
Valadares) “Dispõe sobre a criação de cargos de serviços gerais a serem acrescidos na Lei 
Municipal nº 1.638/1992.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo 
relacionados:
Cargo Quant. Lotação/
Setor
Ref. 
Base C.H.S Requisitos
Natureza/ 
Forma de 
Provimento
Atribuições
Serviços 
Gerais -
Feminino
05
Setor de 
Serviços 
Urbanos
12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
05 Divisão de 
Saúde 12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
2
Setor de 
Ensino 
Fundamental
12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
1
Setor de 
Assistência e 
Educação Pré￾escolar
12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
1
Setor de 
Merenda 
Escolar
12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
1
Setor de 
Merenda 
Escolar
12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
09
Setor de 
Serviços 
Urbanos
12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
02
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e 
Lazer
12 40 Sem 
requisito
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
 
MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE MARÇO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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