| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos de serviços gerais a serem acrescidos na Lei Municipal nº 1.638/1992.” |
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MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.781, DE 24 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a criação de cargos de serviços gerais a serem acrescidos na Lei Municipal nº 1.638/1992.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação/ Setor Ref. Base C.H.S Requisitos Natureza/ Forma de Provimento Atribuições Serviços Gerais - Feminino 05 Setor de Serviços Urbanos 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 05 Divisão de Saúde 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 2 Setor de Ensino Fundamental 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 1 Setor de Assistência e Educação Préescolar 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 1 Setor de Merenda Escolar 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 1 Setor de Merenda Escolar 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 09 Setor de Serviços Urbanos 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 02 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 12 40 Sem requisito Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE MARÇO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.