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norma nº 3033/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3033 / 2016
Date 2016-12-19
Ementa“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2017 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2017 e dá 
outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a 
administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2017, estima a RECEITA em R$ 117.700.000,00 
(cento e dezessete milhões e setecentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da 
Administração Indireta, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes 
de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos 
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 103.370.000,00
Receita Tributária 16.752.000,00
Receitas de Contribuições 2.000.000,00
Receita Patrimonial 471.000,00
Receita de Serviços 2.243.000,00
Transferências Correntes 94.736.000,00
Deduções Formação do Fundeb -14.760.000,00
Outras Receitas Correntes 1.928.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.830.000,00
Alienação de Bens 30.000,00
Transferências de Capital 1.800.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 105.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 12.500.000,00
Receita de Contribuições 2.989.000,00
Receita Patrimonial 1.700.000,00
Outras Receitas Correntes 280.000,00
Receita Intra-Orçamentária 7.531.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
TOTAL GERAL 117.700.000,00
Art. 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será 
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, 
funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
1- Poder Legislativo 2.200.000,00
2- Poder Executivo 1.850.000,00
3- Secretaria Municipal de Governo 286.000,00
4- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 7.805.000,00
5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 6.182.000,00
6- Secretaria Municipal da Cidadania 6.604.000,00
7- Secretaria Municipal da Saúde 23.094.000,00
8- Secretaria Municipal de Educação 41.489.535,00
9 - Secretaria Municipal de Cultura 1.565.000,00
10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 548.000,00
11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e 
Obras Públicas
11.022.700,00
12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento Urbano e Meio 
Ambiente
361.000,00
13- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 449.265,00
14- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 447.000,00
15- Secretaria Municipal de Segurança Pública 1.096.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 105.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 12.500.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 - Legislativa 2.200.000,00
03 – Essencial à Justiça 447.000,00
04 - Administração 11.293.000,00
06 – Segurança Pública 1.096.500,00
08 - Assistência Social 6.604.000,00
09 - Previdência Social 1.800.000,00
10 - Saúde 23.094.000,00
12 - Educação 41.489.535,00
13 - Cultura 955.000,00
15 - Urbanismo 7.727.200,00
16 - Habitação 4.000,00
17 - Saneamento 1.905.000,00
18 – Gestão Ambiental 346.000,00
20 - Agricultura 449.265,00
23 – Comércio e Serviços 610.000,00
26 - Transportes 1.401.500,00
27 - Desporto e Lazer 548.000,00
28 - Encargos Especiais 2.430.000,00
99 - Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 105.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
09 - Previdência Social 10.820.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.680.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
TOTAL GERAL 117.500.000,00
 
03 - POR SUBFUNÇÕES
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
031 - Ação Legislativa 2.200.000,00
62 - Defesa do Interesse Públ. no Processo 
Judiciário
447.000,00
122 - Administração Geral 16.589.035,00
123 - Administração Financeira 3.152.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 183.000,00
244 - Assistência Comunitária 6.421.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 1.800.000,00
301 - Atenção Básica 20.661.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.390.000,00
304 - Vigilância Sanitária 499.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 544.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 2.690.000,00
361 - Ensino Fundamental 14.327.000,00
362 - Ensino Médio 2.270.000,00
363 - Ensino Profissional 1.146.000,00
364 - Ensino Superior 2.854.000,00
365 - Educação Infantil 10.753.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 98.000,00
392 - Difusão Cultural 955.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 1.964.000,00
452 - Serviços Urbanos 5.760.200,00
482 - Habitação Urbana 7.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 1.905.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 346.000,00
606 - Extensão Rural 449.265,00
661 - Promoção Industrial 0,00
695 - Turismo 610.000,00
782 - Transporte Rodoviário 1.401.500,00
812 - Desporto Comunitário 548.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna 2.430.000,00
999 - Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 105.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 1.420.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 9.400.000,00
999 – Reserva Orçamentária – RPPS 1.680.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
TOTAL GERAL 117.500.000,00
04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativo 2.200.000,00
Despesas Correntes. 98.112.000,00
Despesas de Capital 4.088.000,00
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 105.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 10.750.000,00
Despesas de Capital 70.000,00
Reserva Orçamentária - RPPS 1.680.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
TOTAL GERAL 117.500.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos do artigo 17 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em 
vigor.
III - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor.
IV - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a 
funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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