| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder o imóvel que especifica para uso da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Autoriza o Poder Executivo a conceder o imóvel que especifica para uso da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO (CNPJ nº 43.419.613/0001-70), o imóvel de sua propriedade, registrado no CRI da Comarca de Morro Agudo sob matrícula nº 7.347, localizado a Rua Seis de Janeiro (entre a Rua José Jorge Junqueira e a Rua Inácio Franco), conforme a seguir descrito: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 61,16 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento horário, segue por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 45,76 metros, confrontando com o imóvel descrito na matricula n. 3.297 - C.R.I. de Orlândia SP.); daí, deflete à direita, com ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 12,97 metros, confrontando com parte do imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 129º42’39”, segue por uma distância de 54,72 metros, confrontando com o LOTE “03”, atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 501,33 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.250”. §1º. A doação prevista nesta Lei ocorrerá às expensas do Município de Morro Agudo. §2º. Integrará como Anexo Único desta Lei o croqui da área referida no caput deste artigo, denominada para fins cartorários como “Lote 04”. Art. 2º. O imóvel objeto da doação será afetado à OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO (CNPJ nº 43.419.613/0001-70) para a construção de sua sede em Morro Agudo/SP. §1º. O donatário dará ao imóvel a finalidade a que se destina no prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período. §2º. A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista nesta lei ou se inobservado o prazo para início da construção previsto no parágrafo anterior, caso em que o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, sem que ao donatário assista qualquer direito à indenização. §3º. Havendo a criação da Subsecção da cidade de Morro Agudo/SP, o donatário do imóvel compromete-se a promover a transferência da posse e do domínio do aludido imóvel para nova subsecção. Art. 3º. Todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei deverão constar da respectiva escritura pública de doação além de outras que por ventura o Município de Morro Agudo consignar necessárias. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequadas visando comportar o objeto previsto nesta Lei. Art. 6º. Revoga a lei nº 3.022, de 10 de novembro de 2016. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE DEZEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa - ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.035/16) Croqui da Área doada de regiões circunvizinhas.