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norma nº 3041/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2016
Date 2016-12-29
Ementa“Cria o portal da transparência do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.041, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Cria o portal da transparência do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Cria o Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal 
que visa dar publicidade às informações e dados fundamentais relacionados às receitas, aos investimentos 
e gastos públicos possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do município.
Art. 2º - O Portal da Transparência referido no artigo anterior será 
disponibilizado através da página oficial do município na rede mundial de computadores (Internet) no 
domínio www.morroagudo.sp.gov.br.
Art. 3º - As páginas do Portal da Transparência conterão informações 
sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e 
diárias dos entes municipais, despesas com servidores, devendo obrigatoriamente contemplar os seguintes 
elementos:
I - Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o 
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas 
incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
III - Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos 
ao: 
a) valor do empenho; 
b) valor da liquidação; 
c) favorecido; 
d) valor do pagamento.
IV - Disponibilização de informações concernentes a procedimentos 
licitatórios, inclusive: 
a) Íntegra dos editais de licitação; 
b) Resultado dos editais de licitação; 
c) Contratos na íntegra. 
d) Modalidade; 
e) Data;
f) Valor; 
g) Número/ano do edital; 
h) Objeto.
V – Apresentação de: 
a) Prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior;
b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 
meses;
c) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses;
d) Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação 
recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
VI - Disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios 
em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas de texto, de 
modo a facilitar a análise das informações;
VII - Indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, 
que deve conter:
a) Indicação precisa no site de funcionamento de um SIC (Serviço de 
Informação ao Cidadão) físico; 
b) Indicação do órgão; 
c) Indicação do endereço; 
d) Indicação de telefone; 
e) Indicação dos horários de funcionamento;
VIII - Disponibilizar o registro das competências e estrutura 
organizacional dos entes municipais componentes da esfera administrativa (Poder Executivo –
administração direta);
IX - Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior de 
solicitações realizadas ao Poder Executivo Municipal;
X - Não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido; 
XI - Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades/setores 
e horários de atendimento ao público;
XII - Quanto ao pessoal, disponibilizar:
a) Dados funcionais individualizados: nome, matrícula, vínculo 
empregatício, data da admissão, cargo efetivo, setor de lotação, carga horária, inclusive as informações 
relativas aos cargos comissionados e cargos designados;
b) remuneração individualizada por nome do agente público, incluindo 
horas-extras, gratificações, produtividades, incentivos, auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras 
vantagens pecuniárias, as quais deverão ser devidamente identificadas e disponibilizadas de maneira 
individualizada;
c) Se o servidor pertencer ao quadro de cargos efetivos e se encontrar 
designado para cargo comissionado, disponibilizar as informações referidas neste dispositivo para os dois 
cargos (efetivo e comissionado).
XIII - Divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e 
constando, data, destino, cargo e motivo da viagem.
Art. 4º. A disponibilização das informações de que trata a presente lei 
não substituem publicação prevista em lei.
Art. 5º - Todo conteúdo técnico deverá ser precedido de texto 
introdutório e, sempre que possível, acompanhado por notas explicativas.
Art. 6º - As informações serão divulgadas na forma extensiva e 
decodificada, com a utilização de linguagem simples e objetiva.
Art. 7º - O Centro de Processamento de Dados do Poder Executivo 
Municipal será o setor responsável pela gerência e administração do Portal da Transparência referido 
nesta Lei, podendo o Prefeito Municipal designar servidor de sua confiança para a supervisão das ações 
de gerenciamento.
Parágrafo único - Para a inclusão e/ou edição dos dados e/ou 
informações do Portal da Transparência, o Centro de Processamento de Dados criará usuários individuais 
protegidos com senha e sistema de auditoria de acesso e ações, visando descentralizar de forma segura a 
atualização das informações das páginas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 8º - As atualizações das informações e dos dados do Portal da 
Transparência devem ocorrer em tempo real ou no menor tempo possível, disponibilizando a informação 
para acesso público.
Art. 9º - A publicidade das informações e dos dados ora estipulados nesta 
Lei será de responsabilidade dos respectivos servidores das áreas abarcadas, sendo que na eventualidade 
de displicência responderá o servidor pelo crime de prevaricação e/ou demais penalidades legais 
previstas, mediante instauração de procedimento administrativo disciplinar com direito à ampla defesa e 
ao contraditório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE 
DEZEMBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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