| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | “Cria o portal da transparência do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.041, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Cria o portal da transparência do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Cria o Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal que visa dar publicidade às informações e dados fundamentais relacionados às receitas, aos investimentos e gastos públicos possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do município. Art. 2º - O Portal da Transparência referido no artigo anterior será disponibilizado através da página oficial do município na rede mundial de computadores (Internet) no domínio www.morroagudo.sp.gov.br. Art. 3º - As páginas do Portal da Transparência conterão informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias dos entes municipais, despesas com servidores, devendo obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos: I - Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; III - Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao: a) valor do empenho; b) valor da liquidação; c) favorecido; d) valor do pagamento. IV - Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive: a) Íntegra dos editais de licitação; b) Resultado dos editais de licitação; c) Contratos na íntegra. d) Modalidade; e) Data; f) Valor; g) Número/ano do edital; h) Objeto. V – Apresentação de: a) Prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior; b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses; c) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; d) Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP VI - Disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas de texto, de modo a facilitar a análise das informações; VII - Indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter: a) Indicação precisa no site de funcionamento de um SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) físico; b) Indicação do órgão; c) Indicação do endereço; d) Indicação de telefone; e) Indicação dos horários de funcionamento; VIII - Disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional dos entes municipais componentes da esfera administrativa (Poder Executivo – administração direta); IX - Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior de solicitações realizadas ao Poder Executivo Municipal; X - Não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido; XI - Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades/setores e horários de atendimento ao público; XII - Quanto ao pessoal, disponibilizar: a) Dados funcionais individualizados: nome, matrícula, vínculo empregatício, data da admissão, cargo efetivo, setor de lotação, carga horária, inclusive as informações relativas aos cargos comissionados e cargos designados; b) remuneração individualizada por nome do agente público, incluindo horas-extras, gratificações, produtividades, incentivos, auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, as quais deverão ser devidamente identificadas e disponibilizadas de maneira individualizada; c) Se o servidor pertencer ao quadro de cargos efetivos e se encontrar designado para cargo comissionado, disponibilizar as informações referidas neste dispositivo para os dois cargos (efetivo e comissionado). XIII - Divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem. Art. 4º. A disponibilização das informações de que trata a presente lei não substituem publicação prevista em lei. Art. 5º - Todo conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado por notas explicativas. Art. 6º - As informações serão divulgadas na forma extensiva e decodificada, com a utilização de linguagem simples e objetiva. Art. 7º - O Centro de Processamento de Dados do Poder Executivo Municipal será o setor responsável pela gerência e administração do Portal da Transparência referido nesta Lei, podendo o Prefeito Municipal designar servidor de sua confiança para a supervisão das ações de gerenciamento. Parágrafo único - Para a inclusão e/ou edição dos dados e/ou informações do Portal da Transparência, o Centro de Processamento de Dados criará usuários individuais protegidos com senha e sistema de auditoria de acesso e ações, visando descentralizar de forma segura a atualização das informações das páginas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 8º - As atualizações das informações e dos dados do Portal da Transparência devem ocorrer em tempo real ou no menor tempo possível, disponibilizando a informação para acesso público. Art. 9º - A publicidade das informações e dos dados ora estipulados nesta Lei será de responsabilidade dos respectivos servidores das áreas abarcadas, sendo que na eventualidade de displicência responderá o servidor pelo crime de prevaricação e/ou demais penalidades legais previstas, mediante instauração de procedimento administrativo disciplinar com direito à ampla defesa e ao contraditório. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE DEZEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -