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norma nº 3042/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2016
Date 2016-12-29
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Morro Agudo a efetuar a permuta do 
imóvel de sua propriedade, descrito no inciso I abaixo, pelo imóvel descrito no inciso II deste artigo, de 
propriedade de Raimundo José da Silva, RG nº 4.928.558-SSP/SP, brasileiro, contador, e seu cônjuge 
Irene Constância Marques da Silva, RG nº 5.062.140-SSP/SP, casados pelo Regime de Comunhão de 
Bens, CPF nº 235.645.208-72, Matrícula 8535 do CRI da Comarca de Morro Agudo/SP, conforme abaixo 
descrito:
I – Imóvel pertencente ao Loteamento Residencial e Comercial Alto da 
Boa Vista, referente ao Sistema de Lazer “B2”. Conforme a seguinte descrição: “Tem início no ponto 
comum entre o alinhamento predial da Rua Avelino Carmanhan, a área em questão e o Sistema de Lazer 
"B1"; daí segue em linha reta confrontando com o Sistema de Lazer "B1" numa distância de 33,75 metros 
até encontrar a área remanescente do loteamento "Jardim Morada do Sol", daí deflete a esquerda e segue 
confrontando com esta área numa distância de 15,05 metros até encontrar com a área remanescente deste 
empreendimento; daí deflete a esquerda e segue confrontando com esta área numa distância de 207,32 
metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Luiz Brunhara; daí deflete a esquerda e segue 
confrontando em linha curva a direita, com o alinhamento predial da Rua Luiz Brunhara numa distância 
de 20,73 metros com raio de 10,00 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda, na 
mesma confrontação numa distância de 1,80 metros com raio de 9,00 metros até encontrar o lote 40 da 
quadra 2 (Matrícula 5.314 - CRI de Morro Agudo SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com 
este lote numa distância de 17,57 metros, daí deflete a direita e segue confrontando com os lotes 40 e 39 
(Matricula 5.313 – CRI de Morro Agudo SP), da quadra 2 numa distância de 17,00 metros até encontrar o 
lote 1 da quadra 2 (Matrícula 5.311 - CRI de Morro Agudo SP); daí deflete a esquerda e segue 
confrontando com este lote numa distância de 20,08 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua 
Joana Biagi Brunhara; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a direita confrontando com 
alinhamento predial da Rua Joana Biagi Brunhara numa distância de 27,21 metros com raio 10,00 metros 
até encontrar o lote 35 da quadra 3 (Matrícula 15.687 - CRI de Orlândia SP); daí deflete a esquerda e 
segue confrontando com este lote numa distância de 17,31 metros; daí deflete a direita e segue na mesma 
confrontação numa distância de 10,00 metros até encontrar o lote 01 da quadra 3 (Matrícula 15.685 - CRI 
de Orlândia SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com este lote numa distância de 20,00 
metros; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação numa distância de 2,28 metros até encontrar 
o alinhamento predial da Rua Alzira Brunhara Gonçalves; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a 
direita confrontando com o alinhamento predial da Rua Alzira Brunhara Gonçalves numa distância de 
28,75 metros com raio de 10,00 metros; depois deflete a esquerda e segue na mesma confrontação em 
curva a esquerda numa distância de 3,99 metros com raio de 9,00 metros até encontrar o lote 29 da quadra 
4 (Matrícula 3.935 - CRI de Morro Agudo SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com este lote 
numa distância de 19,79 metros; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação numa distância de 
8,00 metros até encontrar o lote 01 da quadra 4 (Matrícula 14.875 - CRI de Orlândia SP); daí deflete a 
esquerda e segue confrontando com o este lote numa distância de 19,38 metros até encontrar o 
alinhamento predial da Rua Avelino Carmanhan; daí deflete a esquerda e segue confrontando em linha 
curva a direita com o alinhamento predial da Rua Avelino Carmanhan numa distância de 29,54 metros 
com raio de 10,00 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda ainda na mesma 
confrontação numa distância de 5,95 metros com raio de 9,00 metros; ponto onde teve início e fim da 
presente descrição perimétrica; encerrando uma área de 3.423,61 metros quadrados.” Valor da avaliação 
R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais).
II - Imóvel de propriedade de Raimundo José da Silva, RG nº 4.928.558-
SSP/SP, brasileiro, contador, e seu cônjuge Irene Constância Marques da Silva, RG nº 5.062.140-SSP/SP, 
casados pelo Regime de Comunhão de Bens, CPF nº 235.645.208-72, Matrícula 8535 do CRI da Comarca 
de Morro Agudo/SP. Descrição do imóvel: Rua José França – Parque D. Pedro – Morro Agudo/SP. Um 
terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, com área total de 3.400,00 metros quadrados, 
situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, com acesso pela Rua José França, lado par, medindo 
trinta (30) metros de frente, parte desta frente na Rua José França e parte confrontando com o lote “B”, 
por um lado mede noventa e oito (98) metros, na confrontação com o lote “D”, confrontando pelo outro 
lado e nos fundos, com as margens do Córrego do Agudo, em trajetos irregulares, correspondendo o 
terreno descrito ao LOTE “C” do loteamento PARQUE D. PEDRO. Cadastro Municipal nº 01.155.010. 
Valor da avaliação R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais).
Art. 2º. Se conclusa a permuta autorizada nesta lei, o imóvel de propriedade do 
Município de Morro Agudo descrito no inciso I do art. 1º desta lei passa a integrar a categoria de bem 
dominial e o imóvel descrito no inciso II do art. 1º passa a integrar a categoria de bem público (sistema de 
lazer público).
Art. 3º. A permuta será realizada através de escritura pública.
Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotações 
próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 5º. Se necessário, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual serão readequados para a perfeita realização do objeto previsto nesta Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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