| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Município de Morro Agudo a efetuar a permuta do imóvel de sua propriedade, descrito no inciso I abaixo, pelo imóvel descrito no inciso II deste artigo, de propriedade de Raimundo José da Silva, RG nº 4.928.558-SSP/SP, brasileiro, contador, e seu cônjuge Irene Constância Marques da Silva, RG nº 5.062.140-SSP/SP, casados pelo Regime de Comunhão de Bens, CPF nº 235.645.208-72, Matrícula 8535 do CRI da Comarca de Morro Agudo/SP, conforme abaixo descrito: I – Imóvel pertencente ao Loteamento Residencial e Comercial Alto da Boa Vista, referente ao Sistema de Lazer “B2”. Conforme a seguinte descrição: “Tem início no ponto comum entre o alinhamento predial da Rua Avelino Carmanhan, a área em questão e o Sistema de Lazer "B1"; daí segue em linha reta confrontando com o Sistema de Lazer "B1" numa distância de 33,75 metros até encontrar a área remanescente do loteamento "Jardim Morada do Sol", daí deflete a esquerda e segue confrontando com esta área numa distância de 15,05 metros até encontrar com a área remanescente deste empreendimento; daí deflete a esquerda e segue confrontando com esta área numa distância de 207,32 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Luiz Brunhara; daí deflete a esquerda e segue confrontando em linha curva a direita, com o alinhamento predial da Rua Luiz Brunhara numa distância de 20,73 metros com raio de 10,00 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda, na mesma confrontação numa distância de 1,80 metros com raio de 9,00 metros até encontrar o lote 40 da quadra 2 (Matrícula 5.314 - CRI de Morro Agudo SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com este lote numa distância de 17,57 metros, daí deflete a direita e segue confrontando com os lotes 40 e 39 (Matricula 5.313 – CRI de Morro Agudo SP), da quadra 2 numa distância de 17,00 metros até encontrar o lote 1 da quadra 2 (Matrícula 5.311 - CRI de Morro Agudo SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com este lote numa distância de 20,08 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Joana Biagi Brunhara; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a direita confrontando com alinhamento predial da Rua Joana Biagi Brunhara numa distância de 27,21 metros com raio 10,00 metros até encontrar o lote 35 da quadra 3 (Matrícula 15.687 - CRI de Orlândia SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com este lote numa distância de 17,31 metros; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação numa distância de 10,00 metros até encontrar o lote 01 da quadra 3 (Matrícula 15.685 - CRI de Orlândia SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com este lote numa distância de 20,00 metros; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação numa distância de 2,28 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Alzira Brunhara Gonçalves; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a direita confrontando com o alinhamento predial da Rua Alzira Brunhara Gonçalves numa distância de 28,75 metros com raio de 10,00 metros; depois deflete a esquerda e segue na mesma confrontação em curva a esquerda numa distância de 3,99 metros com raio de 9,00 metros até encontrar o lote 29 da quadra 4 (Matrícula 3.935 - CRI de Morro Agudo SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com este lote numa distância de 19,79 metros; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação numa distância de 8,00 metros até encontrar o lote 01 da quadra 4 (Matrícula 14.875 - CRI de Orlândia SP); daí deflete a esquerda e segue confrontando com o este lote numa distância de 19,38 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Avelino Carmanhan; daí deflete a esquerda e segue confrontando em linha curva a direita com o alinhamento predial da Rua Avelino Carmanhan numa distância de 29,54 metros com raio de 10,00 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda ainda na mesma confrontação numa distância de 5,95 metros com raio de 9,00 metros; ponto onde teve início e fim da presente descrição perimétrica; encerrando uma área de 3.423,61 metros quadrados.” Valor da avaliação R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais). II - Imóvel de propriedade de Raimundo José da Silva, RG nº 4.928.558- SSP/SP, brasileiro, contador, e seu cônjuge Irene Constância Marques da Silva, RG nº 5.062.140-SSP/SP, casados pelo Regime de Comunhão de Bens, CPF nº 235.645.208-72, Matrícula 8535 do CRI da Comarca de Morro Agudo/SP. Descrição do imóvel: Rua José França – Parque D. Pedro – Morro Agudo/SP. Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, com área total de 3.400,00 metros quadrados, situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, com acesso pela Rua José França, lado par, medindo trinta (30) metros de frente, parte desta frente na Rua José França e parte confrontando com o lote “B”, por um lado mede noventa e oito (98) metros, na confrontação com o lote “D”, confrontando pelo outro lado e nos fundos, com as margens do Córrego do Agudo, em trajetos irregulares, correspondendo o terreno descrito ao LOTE “C” do loteamento PARQUE D. PEDRO. Cadastro Municipal nº 01.155.010. Valor da avaliação R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais). Art. 2º. Se conclusa a permuta autorizada nesta lei, o imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo descrito no inciso I do art. 1º desta lei passa a integrar a categoria de bem dominial e o imóvel descrito no inciso II do art. 1º passa a integrar a categoria de bem público (sistema de lazer público). Art. 3º. A permuta será realizada através de escritura pública. Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art. 5º. Se necessário, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão readequados para a perfeita realização do objeto previsto nesta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE DEZEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -