| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação de Moradores do Bairro Antônio José Abrahão”. |
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=LEI Nº 3.043, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação de Moradores do Bairro Antônio José Abrahão”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo celebrar contrato de comodato com a Associação de Moradores do Bairro Antônio José Abrahão, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.472.128/0001-41, com endereço na Rua Silvio Bruza, nº 96, no Bairro Antônio José Abrahão, neste município de Morro Agudo/SP, tendo por objeto a cessão do imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo a seguir transcrito: “um terreno urbano, sem benfeitorias, em aberto, de forma irregular, com frente para a Rua José Baisar, lado ímpar, esquina com a Rua José Carlos da Silva, lado par, localizado no loteamento ‘Miguel Fiatikoski’, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, denominado de Área Institucional 02 (parte da área institucional maior), medindo 11,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com a Área Institucional 01 (remanescente) e mede 50,00 metros, do outro lado confronta com o alinhamento predial da Rua José Carlos da Silva, lado par, medindo 41,00 metros, na confluência das vias desenvolve curva com raio de 9,00 metros e comprimento de 14,14 metros, no fundo confronta com a Área Institucional 01 (remanescente) e mede 20 metros, totalizando assim uma área de 982,62 metros quadrados.” Parágrafo Único - Faz parte da presente Lei o Anexo único, que representa graficamente a localização do imóvel descrito no caput deste artigo (croqui). Art. 2º- O imóvel a ser cedido em comodato destinar-se-á exclusivamente para a utilização da comodatária, devendo o uso ficar restrito as suas finalidades estatutárias, sendo expressamente proibida sua cessão a terceiros. Art. 3º - Quaisquer investimentos realizados no imóvel em questão integrarão ao patrimônio público, sendo desde logo desonerado o Município de Morro Agudo a arcar com quaisquer indenizações, compensações financeiras ou em espécie ou ainda qualquer outra forma de pagamento por elas. Art. 4º- O contrato de comodato referido nesta Lei poderá ter vigência de até 25 (vinte e cinco) anos. Art. 5º - A entidade comodatária, a partir da celebração do competente contrato de comodato, passará a responder pelos tributos, taxas e pela manutenção urbanística do imóvel cedido, sendo a inadimplência ou descuido motivos ensejadores do retrocesso do contrato de comodato e retomada do imóvel. Art. 6º - Em hipótese alguma a propriedade do imóvel deixará de ser do Município de Morro Agudo, fato que proíbe que o mesmo seja ofertado em garantia fiduciária, em financiamentos ou empréstimos ou quaisquer outras circunstâncias análogas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE DEZEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa - ANEXO ÚNICO (Lei nº 3.043/16) CROQUI