br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3043/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3043 / 2016
Date 2016-12-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação de Moradores do Bairro Antônio José Abrahão”.
native_id881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.043, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Amauri José Benedetti)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação de Moradores do Bairro 
Antônio José Abrahão”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo celebrar contrato de comodato com a 
Associação de Moradores do Bairro Antônio José Abrahão, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
26.472.128/0001-41, com endereço na Rua Silvio Bruza, nº 96, no Bairro Antônio José Abrahão, neste município de 
Morro Agudo/SP, tendo por objeto a cessão do imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo a seguir transcrito: 
“um terreno urbano, sem benfeitorias, em aberto, de forma irregular, com frente para a Rua José Baisar, lado ímpar, 
esquina com a Rua José Carlos da Silva, lado par, localizado no loteamento ‘Miguel Fiatikoski’, nesta cidade e comarca 
de Morro Agudo/SP, denominado de Área Institucional 02 (parte da área institucional maior), medindo 11,00 metros do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com a Área Institucional 01 (remanescente) e mede 50,00 
metros, do outro lado confronta com o alinhamento predial da Rua José Carlos da Silva, lado par, medindo 41,00 metros, 
na confluência das vias desenvolve curva com raio de 9,00 metros e comprimento de 14,14 metros, no fundo confronta 
com a Área Institucional 01 (remanescente) e mede 20 metros, totalizando assim uma área de 982,62 metros quadrados.”
Parágrafo Único - Faz parte da presente Lei o Anexo único, que representa 
graficamente a localização do imóvel descrito no caput deste artigo (croqui).
Art. 2º- O imóvel a ser cedido em comodato destinar-se-á exclusivamente para a 
utilização da comodatária, devendo o uso ficar restrito as suas finalidades estatutárias, sendo expressamente proibida sua 
cessão a terceiros.
Art. 3º - Quaisquer investimentos realizados no imóvel em questão integrarão ao 
patrimônio público, sendo desde logo desonerado o Município de Morro Agudo a arcar com quaisquer indenizações, 
compensações financeiras ou em espécie ou ainda qualquer outra forma de pagamento por elas.
Art. 4º- O contrato de comodato referido nesta Lei poderá ter vigência de até 25 
(vinte e cinco) anos.
Art. 5º - A entidade comodatária, a partir da celebração do competente contrato de 
comodato, passará a responder pelos tributos, taxas e pela manutenção urbanística do imóvel cedido, sendo a 
inadimplência ou descuido motivos ensejadores do retrocesso do contrato de comodato e retomada do imóvel.
Art. 6º - Em hipótese alguma a propriedade do imóvel deixará de ser do Município de 
Morro Agudo, fato que proíbe que o mesmo seja ofertado em garantia fiduciária, em financiamentos ou empréstimos ou 
quaisquer outras circunstâncias análogas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE DEZEMBRO DE 
2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 3.043/16)
CROQUI

open original →