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norma nº 2942/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2942 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis, de propriedade de Marina Cardoso de Barros, Mariana Cardoso, Fábio Henrique Tondin Matos, Márcio José de Carvalho, Sandro Henrique Esteves e Walter de Souza, que especificam e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.942, DE 23 DE JANEIRO DE 2015=
“Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis, de 
propriedade de Marina Cardoso de Barros, Mariana Cardoso, Fábio Henrique Tondin 
Matos, Márcio José de Carvalho, Sandro Henrique Esteves e Walter de Souza, que 
especificam e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso 
XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Morro 
Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder a aquisição imobiliária por desapropriação 
amigável ou judicial dos imóveis abaixo descritos, necessários à implantação do 
Distrito Industrial neste Município, que assim se descrevem:
ÁREA “I”
“UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município e comarca de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, desmembrada do imóvel denominado Gleba F, “SITIO DONA 
MERCEDES”, com a área de 10,2238 hectares, sem benfeitorias, com a seguinte 
descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 09/A, situado 
no km 102,28 do limite da faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, e no 
limite da Gleba G, também desmembrada da Fazenda Tio Pichita, deste, segue 
confrontando com a faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, com o 
azimute de 291º44’19”, distância de 0,75 metros até o marco 10; do marco 10 segue 
com o azimute de 291º44'19”, e distância de 116,98 metros, até o marco 32C, onde 
termina a confrontação com a faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373; 
do marco 32C, defletindo à direita, segue ao marco 32B, com o azimute de 32º28'10", 
e distância de 899,04 metros, confrontando com a Gleba E, desmembrada da Fazenda 
Tio Pichita; do marco 32B cravado na divisa com Fazenda Mority Cuê (matricula n° 
15.086 do CRI de Orlândia/SP) de propriedade de Santelisa Vale Bionergia S/A, e 
segue por esta confrontação ao marco 33 com o azimute de 94º09’27", e distância de 
122,33 metros; do marco 33, defletindo à direita segue ao marco inicial 09/A com o
azimute de 211º58'54" e distância de 935,17 metros, confrontando com a Gleba G, 
desmembrada da Fazenda Tio Pichita, encerrando assim esta descrição. Na matrícula 
do imóvel, encontra-se averbado/gravado uma SERVIDÃO CONVENCIONAL PERPÉTUA 
EM BENEFÍCIO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária dos serviços 
públicos de eletricidade, com sede em Campinas/SP, à Rodovia Campinas - Mogi 
Mirim, km 2,5, CNPJ 33.050.196/0001-88, para implantação de torres ou postes para 
a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas 
telefônicas auxiliares, através da propriedade e consequente servidão de passagem 
em uma faixa de terras com início com a divisa da área desmembrada da Fazenda Tio 
Pichita de Propriedade de Marcos Moro César, seguindo com o rumo N66° 57’W por 
uma distância de 123,82 metros; até encontrar a outra área desmembrada da 
Fazenda Tio Pichita totalizando essa faixa 123,82 metros de comprimento com a 
largura de 30,00 metros, medidos 15,00 metros de cada lado do eixo do Ramal de 
138 KV para a SE Morro Agudo, perfazendo uma área total de 3.714,60 metros 
quadrados, limitando-se a Sudeste com José Ernesto Cadelca e Outros; a Noroeste 
com Produtos Alimentícios Orlândia S/A - Comércio e Indústria e a Sudoeste e 
Nordeste com os próprios outorgantes. Podendo a outorgada, no exercício dessas 
servidões, fazer todas as instalações necessárias, cortar as árvores que impeçam a 
construção ou aquelas que possam a vir a impedir o bom funcionamento das linhas, e 
efetuar, com pessoal seu, a inspeção e manutenção das mencionadas instalações e 
transporte do material indispensável para esses fins. Os outorgantes poderão cultivar, 
em toda a extensão da faixa, plantações que não perturbem o funcionamento e 
manutenção das linhas. Obrigam-se, porem, por si, herdeiros e sucessores: a) a 
respeitar e manter a servidão ora constituída; b) a não efetuar escavações em torno 
das estruturas num diâmetro igual à largura da faixa descrita na cláusula II; c) a não 
executar construção de qualquer natureza ao longo da faixa. A outorgada não poderá 
cercar a área da presente servidão e se obriga a indenizar, pelo seu justo valor, os 
danos causados à propriedade dos outorgantes em decorrência da construção, 
operações e manutenção das linhas de transmissão. (Protocolo n° 5134 de 
14/06/2011), de propriedade de MARINA CARDOSO DE BARROS, RG n° 30.840.579-1 
SSP/SP, CPF/MF nº 214.682.868-46, brasileira, advogada, casada pelo regime da 
separação total de bens, conforme escritura de pacto antenupcial registrado no CRI de 
Batatais/SP sob nº 14.215 no dia 21/06/2011, com RODRIGO AZEVEDO DE BARROS, 
RG n° 29.024.868-1 SSP/SP, CPF/MF n° 271.792.718-29, brasileiro, zootecnista, 
residentes e domiciliados na Rua Capitão Marcolino Junqueira, nº 552, Morro Agudo￾SP e MARIANA CARDOSO, CPF/MF nº 325.759.848-31, RG nº 30.840.578-X SSP/SP, 
brasileira, agricultora, solteira, maior, residente e domiciliada na Rua Capitão 
Francisco Marcolino Junqueira, n° 671, Morro Agudo/SP, devidamente descrita e 
caracterizada na matrícula nº 1.826, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de 
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Morro Agudo/SP, e cadastrada no Incra 
sob n° 905.165.148.660-4.
ÀREA “II”
“UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município e comarca de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, desmembrada do imóvel denominado Gleba E, “SÍTIO DA TERRA", com 
a área de 9,6800 hectares, sem benfeitorias, com a seguinte descrição perimétrica: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 32C, situado no km 102,3977 do limite 
da faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, e no limite da Gleba F, 
desmembrada da Fazenda Tio Pichita, deste, segue confrontando com a faixa de 
domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, com o azimute de 291º44’19", e 
distância de 67,77 metros, até o marco 11; deste com o azimute de 291º44'19“, e 
distância de 44,21 metros, até o marco 11D, onde termina a confrontação com a faixa 
de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373; defletindo à direita, segue ao marco 
31B, com o azimute de 32º28'10”, e distância de 860,62 metros, confrontando com a 
Gleba D, também desmembrada da Fazenda Tio Pichita; do marco 31B, cravado na 
divisa com Fazenda Mority Cuê (matrícula nº 15.086 do CRI de Orlândia/SP) de 
propriedade de Santelisa Vale Bionergia S/A, e segue por esta confrontação ao marco 
32 com o azimute de 94°09’27”, e distância de 77,06 metros, do marco 32, segue 
pela mesma confrontação, com o azimute de 94º09'27”, e distância de 47,91 metros 
até o marco 32B; defletindo à direita segue ao manco inicial 32C com o azimute de 
212°28'10" e distância de 899,04 metros, confrontando com a Gleba F, também 
desmembrada da Fazenda Tio Pichita, encerrando assim esta descrição. Na matrícula 
do imóvel, encontra-se averbado/gravado uma SERVIDÃO CONVENCIONAL PERPÉTUA 
EM BENEFÍCIO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária dos serviços 
públicos de eletricidade, com sede em Campinas/SP, à Rodovia Campinas - Mogi 
Mirim, km 2,5, CNPJ 33.050.196/0001-88, para implantação de torres ou postes para 
a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas 
telefônicas auxiliares, através da propriedade e consequente servidão de passagem 
em uma faixa de terras com início com a divisa da área desmembrada da Fazenda Tio 
Pichita de Propriedade de Marcos Moro César, seguindo com o rumo N66° 57'W por 
uma distância de 121,88 metros; até encontrar a outra área desmembrada da 
Fazenda Tio Pichita totalizando essa faixa 121,88 metros de comprimento com a 
largura de 30,00 metros, medidos 15,00 metros de cada lado do eixo do Ramal de 
138 KV para a SE Morro Agudo, perfazendo uma área total de 3.656,40 metros 
quadrados limitando-se a Sudeste com José Ernesto Cadelca e Outros; a Noroeste 
com Produtos Alimentícios Orlândia S/A - Comércio e Indústria e a Sudoeste à 
Nordeste com os próprios outorgantes. Podendo a outorgada, no exercício dessas 
servidões, fazer todas as instalações necessárias, cortar as árvores que impeçam a 
construção ou aquelas que possam a vir a impedir o bom funcionamento das linhas, e 
efetuar, com pessoal seu, a inspeção e manutenção das mencionadas instalações e 
transporte do material indispensável para esses fins. Os outorgantes poderão cultivar, 
em toda a extensão da faixa, plantações que não perturbem o funcionamento e 
manutenção das linhas. Obrigam-se, porém, por si, herdeiros e sucessores: a) a 
respeitar e manter a servidão ora constituída; b) a não efetuar escavações em torno 
das estruturas num diâmetro igual à largura da faixa descrita na cláusula II; c) a não 
executar construção de qualquer natureza ao longo da faixa. A outorgada não poderá 
cercar a área da presente servidão e se obriga a indenizar pelo seu justo valor, os 
danos causados à propriedade dos outorgantes em decorrência da construção, 
operações e manutenção das linhas de transmissão. (Protocolo n° 5133 de 
14/06/2011), de propriedade de: 1)- FÁBIO HENRIQUE TONDIN MATOS, CPF/MF n° 
099.472.978-29, RG n° 20.407.920-2 SSP/SP, brasileiro, agricultor, casado pelo 
regime de comunhão universal de bens, na vigência da Lei n. 6.515/77, conforme 
escritura de pacto antenupcial registrada sob n° 9.177 do CRI de Orlândia/SP, com 
DANIELA GARCIA CARDOSO MATOS, CPF/MF n° 259.034.408-27, RG n° 26.677.855-0 
SSP/SP, brasileira, farmacêutica, residentes e domiciliados na Rua Inácio Franco, n° 
971, Morro Agudo-SP, 2)- MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO, RG nº 19.728.987-3 SSP/SP, 
CPF/MF n° 131.844.638-42, brasileiro, comerciário, casado pelo regime de comunhão 
universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto 
antenupcial registrada sob n° 8.144 do CRI de Orlândia/SP, com ADRIANA CRISTINA 
BORTONIO DE CARVALHO, RG nº 23.717.889-8 SSP/SP, CPF/MF n° 167.557.768-40, 
brasileira, professora, residentes e domiciliados na Rua Carlos Gomes, n° 601, Morro 
Agudo-SP. 3)- SANDRO HENRIQUE ESTEVES, RG n° 27.429.478-3 SSP/SP, CPF/MF n° 
190.918.738-09, brasileiro, comerciante, casado pelo regime de comunhão parcial de 
bens, na vigência da Lei n. 6.515/77, com SELMA TRINDADE ALONSO ESTEVES, RG 
n° 29.884.614-7 SSP/SP, CPF/MF n° 267.684.438-52. brasileira, cozinheira, 
residentes e domiciliados na Rua Claudino Marques Pereira, n° 40, Morro Agudo-SP 
4)- WALTER DE SOUZA, CPF/MF n° 744.123.708-44, RG n° 9 442.312-X SSP/SP, 
brasileiro, comerciário, viúvo, residente e domiciliado na Rua Maria Liporini Meirelles, 
n° 1742, Centro, Morro Agudo-SP, devidamente descrita e caracterizada na matrícula 
nº 1.827, fichas 1 e 2, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Morro Agudo/SP; e cadastrada no Incra sob n° 
950.190.231.991-5.
ARTIGO 2º - Os imóveis de que trata o artigo 1º foram 
avaliados, conforme segue: Área “I”, no valor total de R$1.901.119,83 (um milhão e 
novecentos e um mil e cento e dezenove reais e oitenta e três centavos); e Área “II”, 
no valor total de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado em 03 
(três) parcelas, iguais, da seguinte forma: A 1ª (primeira) parcela será paga no ato 
da assinatura da escritura pública ou outro instrumento equivalente; a 2ª (segunda) 
parcela será paga com 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da escritura 
pública ou outro instrumento equivalente; e a 3ª (terceira) parcela, será paga com 
360 (trezentos e sessenta) dias, contados da assinatura da escritura pública ou outro 
instrumento equivalente.
ARTIGO 3º - Para execução do disposto nos artigos 1º e 2º 
desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de 
R$ 2.468.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta e oito mil reais), 
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
11-SECRETARIA MUN.DE S.URB.,TRANSP.E OBRAS PÚBLICAS
1- OBRAS E INFRA ESTRUTURA
22.661.0026.1.015 Criação do Distrito Industrial
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis......R$ 2.468.000,00
RECURSO: 1050- ALIENAÇÃO DE BENS - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 120 - Alienação de Bens
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será 
coberto com anulação total de dotação do orçamento vigente e com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação a verificar no exercício, conforme inciso II do 
§ 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, conforme segue:
I - ANULAÇÃO TOTAL 
11-SECRETARIA MUN.DE S.URB.,TRANSP.E OBRAS PÚBLICAS
1- OBRAS E INFRA ESTRUTURA
 22.661.0026.1.015 Criação do Distrito Industrial
 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (ficha 306).............R$ 2.000.000,00
 RECURSO: 1000- RECURSOS PROPRIOS - TESOURO
 FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro
 CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
 II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A VERIFICAR
 Excesso de arrecadação a verificar no exercício.......... R$ 468.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................R$ 2.468.000,00
ARTIGO 4º - Fica o objeto desta Lei incluso no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE JANEIRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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