| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis, de propriedade de Marina Cardoso de Barros, Mariana Cardoso, Fábio Henrique Tondin Matos, Márcio José de Carvalho, Sandro Henrique Esteves e Walter de Souza, que especificam e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.942, DE 23 DE JANEIRO DE 2015= “Autoriza a aquisição por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis, de propriedade de Marina Cardoso de Barros, Mariana Cardoso, Fábio Henrique Tondin Matos, Márcio José de Carvalho, Sandro Henrique Esteves e Walter de Souza, que especificam e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder a aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis abaixo descritos, necessários à implantação do Distrito Industrial neste Município, que assim se descrevem: ÁREA “I” “UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município e comarca de Morro Agudo, Estado de São Paulo, desmembrada do imóvel denominado Gleba F, “SITIO DONA MERCEDES”, com a área de 10,2238 hectares, sem benfeitorias, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 09/A, situado no km 102,28 do limite da faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, e no limite da Gleba G, também desmembrada da Fazenda Tio Pichita, deste, segue confrontando com a faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, com o azimute de 291º44’19”, distância de 0,75 metros até o marco 10; do marco 10 segue com o azimute de 291º44'19”, e distância de 116,98 metros, até o marco 32C, onde termina a confrontação com a faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373; do marco 32C, defletindo à direita, segue ao marco 32B, com o azimute de 32º28'10", e distância de 899,04 metros, confrontando com a Gleba E, desmembrada da Fazenda Tio Pichita; do marco 32B cravado na divisa com Fazenda Mority Cuê (matricula n° 15.086 do CRI de Orlândia/SP) de propriedade de Santelisa Vale Bionergia S/A, e segue por esta confrontação ao marco 33 com o azimute de 94º09’27", e distância de 122,33 metros; do marco 33, defletindo à direita segue ao marco inicial 09/A com o azimute de 211º58'54" e distância de 935,17 metros, confrontando com a Gleba G, desmembrada da Fazenda Tio Pichita, encerrando assim esta descrição. Na matrícula do imóvel, encontra-se averbado/gravado uma SERVIDÃO CONVENCIONAL PERPÉTUA EM BENEFÍCIO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária dos serviços públicos de eletricidade, com sede em Campinas/SP, à Rodovia Campinas - Mogi Mirim, km 2,5, CNPJ 33.050.196/0001-88, para implantação de torres ou postes para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas telefônicas auxiliares, através da propriedade e consequente servidão de passagem em uma faixa de terras com início com a divisa da área desmembrada da Fazenda Tio Pichita de Propriedade de Marcos Moro César, seguindo com o rumo N66° 57’W por uma distância de 123,82 metros; até encontrar a outra área desmembrada da Fazenda Tio Pichita totalizando essa faixa 123,82 metros de comprimento com a largura de 30,00 metros, medidos 15,00 metros de cada lado do eixo do Ramal de 138 KV para a SE Morro Agudo, perfazendo uma área total de 3.714,60 metros quadrados, limitando-se a Sudeste com José Ernesto Cadelca e Outros; a Noroeste com Produtos Alimentícios Orlândia S/A - Comércio e Indústria e a Sudoeste e Nordeste com os próprios outorgantes. Podendo a outorgada, no exercício dessas servidões, fazer todas as instalações necessárias, cortar as árvores que impeçam a construção ou aquelas que possam a vir a impedir o bom funcionamento das linhas, e efetuar, com pessoal seu, a inspeção e manutenção das mencionadas instalações e transporte do material indispensável para esses fins. Os outorgantes poderão cultivar, em toda a extensão da faixa, plantações que não perturbem o funcionamento e manutenção das linhas. Obrigam-se, porem, por si, herdeiros e sucessores: a) a respeitar e manter a servidão ora constituída; b) a não efetuar escavações em torno das estruturas num diâmetro igual à largura da faixa descrita na cláusula II; c) a não executar construção de qualquer natureza ao longo da faixa. A outorgada não poderá cercar a área da presente servidão e se obriga a indenizar, pelo seu justo valor, os danos causados à propriedade dos outorgantes em decorrência da construção, operações e manutenção das linhas de transmissão. (Protocolo n° 5134 de 14/06/2011), de propriedade de MARINA CARDOSO DE BARROS, RG n° 30.840.579-1 SSP/SP, CPF/MF nº 214.682.868-46, brasileira, advogada, casada pelo regime da separação total de bens, conforme escritura de pacto antenupcial registrado no CRI de Batatais/SP sob nº 14.215 no dia 21/06/2011, com RODRIGO AZEVEDO DE BARROS, RG n° 29.024.868-1 SSP/SP, CPF/MF n° 271.792.718-29, brasileiro, zootecnista, residentes e domiciliados na Rua Capitão Marcolino Junqueira, nº 552, Morro AgudoSP e MARIANA CARDOSO, CPF/MF nº 325.759.848-31, RG nº 30.840.578-X SSP/SP, brasileira, agricultora, solteira, maior, residente e domiciliada na Rua Capitão Francisco Marcolino Junqueira, n° 671, Morro Agudo/SP, devidamente descrita e caracterizada na matrícula nº 1.826, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Morro Agudo/SP, e cadastrada no Incra sob n° 905.165.148.660-4. ÀREA “II” “UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município e comarca de Morro Agudo, Estado de São Paulo, desmembrada do imóvel denominado Gleba E, “SÍTIO DA TERRA", com a área de 9,6800 hectares, sem benfeitorias, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 32C, situado no km 102,3977 do limite da faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, e no limite da Gleba F, desmembrada da Fazenda Tio Pichita, deste, segue confrontando com a faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373, com o azimute de 291º44’19", e distância de 67,77 metros, até o marco 11; deste com o azimute de 291º44'19“, e distância de 44,21 metros, até o marco 11D, onde termina a confrontação com a faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia SP373; defletindo à direita, segue ao marco 31B, com o azimute de 32º28'10”, e distância de 860,62 metros, confrontando com a Gleba D, também desmembrada da Fazenda Tio Pichita; do marco 31B, cravado na divisa com Fazenda Mority Cuê (matrícula nº 15.086 do CRI de Orlândia/SP) de propriedade de Santelisa Vale Bionergia S/A, e segue por esta confrontação ao marco 32 com o azimute de 94°09’27”, e distância de 77,06 metros, do marco 32, segue pela mesma confrontação, com o azimute de 94º09'27”, e distância de 47,91 metros até o marco 32B; defletindo à direita segue ao manco inicial 32C com o azimute de 212°28'10" e distância de 899,04 metros, confrontando com a Gleba F, também desmembrada da Fazenda Tio Pichita, encerrando assim esta descrição. Na matrícula do imóvel, encontra-se averbado/gravado uma SERVIDÃO CONVENCIONAL PERPÉTUA EM BENEFÍCIO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária dos serviços públicos de eletricidade, com sede em Campinas/SP, à Rodovia Campinas - Mogi Mirim, km 2,5, CNPJ 33.050.196/0001-88, para implantação de torres ou postes para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas telefônicas auxiliares, através da propriedade e consequente servidão de passagem em uma faixa de terras com início com a divisa da área desmembrada da Fazenda Tio Pichita de Propriedade de Marcos Moro César, seguindo com o rumo N66° 57'W por uma distância de 121,88 metros; até encontrar a outra área desmembrada da Fazenda Tio Pichita totalizando essa faixa 121,88 metros de comprimento com a largura de 30,00 metros, medidos 15,00 metros de cada lado do eixo do Ramal de 138 KV para a SE Morro Agudo, perfazendo uma área total de 3.656,40 metros quadrados limitando-se a Sudeste com José Ernesto Cadelca e Outros; a Noroeste com Produtos Alimentícios Orlândia S/A - Comércio e Indústria e a Sudoeste à Nordeste com os próprios outorgantes. Podendo a outorgada, no exercício dessas servidões, fazer todas as instalações necessárias, cortar as árvores que impeçam a construção ou aquelas que possam a vir a impedir o bom funcionamento das linhas, e efetuar, com pessoal seu, a inspeção e manutenção das mencionadas instalações e transporte do material indispensável para esses fins. Os outorgantes poderão cultivar, em toda a extensão da faixa, plantações que não perturbem o funcionamento e manutenção das linhas. Obrigam-se, porém, por si, herdeiros e sucessores: a) a respeitar e manter a servidão ora constituída; b) a não efetuar escavações em torno das estruturas num diâmetro igual à largura da faixa descrita na cláusula II; c) a não executar construção de qualquer natureza ao longo da faixa. A outorgada não poderá cercar a área da presente servidão e se obriga a indenizar pelo seu justo valor, os danos causados à propriedade dos outorgantes em decorrência da construção, operações e manutenção das linhas de transmissão. (Protocolo n° 5133 de 14/06/2011), de propriedade de: 1)- FÁBIO HENRIQUE TONDIN MATOS, CPF/MF n° 099.472.978-29, RG n° 20.407.920-2 SSP/SP, brasileiro, agricultor, casado pelo regime de comunhão universal de bens, na vigência da Lei n. 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob n° 9.177 do CRI de Orlândia/SP, com DANIELA GARCIA CARDOSO MATOS, CPF/MF n° 259.034.408-27, RG n° 26.677.855-0 SSP/SP, brasileira, farmacêutica, residentes e domiciliados na Rua Inácio Franco, n° 971, Morro Agudo-SP, 2)- MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO, RG nº 19.728.987-3 SSP/SP, CPF/MF n° 131.844.638-42, brasileiro, comerciário, casado pelo regime de comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob n° 8.144 do CRI de Orlândia/SP, com ADRIANA CRISTINA BORTONIO DE CARVALHO, RG nº 23.717.889-8 SSP/SP, CPF/MF n° 167.557.768-40, brasileira, professora, residentes e domiciliados na Rua Carlos Gomes, n° 601, Morro Agudo-SP. 3)- SANDRO HENRIQUE ESTEVES, RG n° 27.429.478-3 SSP/SP, CPF/MF n° 190.918.738-09, brasileiro, comerciante, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n. 6.515/77, com SELMA TRINDADE ALONSO ESTEVES, RG n° 29.884.614-7 SSP/SP, CPF/MF n° 267.684.438-52. brasileira, cozinheira, residentes e domiciliados na Rua Claudino Marques Pereira, n° 40, Morro Agudo-SP 4)- WALTER DE SOUZA, CPF/MF n° 744.123.708-44, RG n° 9 442.312-X SSP/SP, brasileiro, comerciário, viúvo, residente e domiciliado na Rua Maria Liporini Meirelles, n° 1742, Centro, Morro Agudo-SP, devidamente descrita e caracterizada na matrícula nº 1.827, fichas 1 e 2, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Morro Agudo/SP; e cadastrada no Incra sob n° 950.190.231.991-5. ARTIGO 2º - Os imóveis de que trata o artigo 1º foram avaliados, conforme segue: Área “I”, no valor total de R$1.901.119,83 (um milhão e novecentos e um mil e cento e dezenove reais e oitenta e três centavos); e Área “II”, no valor total de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, iguais, da seguinte forma: A 1ª (primeira) parcela será paga no ato da assinatura da escritura pública ou outro instrumento equivalente; a 2ª (segunda) parcela será paga com 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da escritura pública ou outro instrumento equivalente; e a 3ª (terceira) parcela, será paga com 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da assinatura da escritura pública ou outro instrumento equivalente. ARTIGO 3º - Para execução do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de R$ 2.468.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 11-SECRETARIA MUN.DE S.URB.,TRANSP.E OBRAS PÚBLICAS 1- OBRAS E INFRA ESTRUTURA 22.661.0026.1.015 Criação do Distrito Industrial 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis......R$ 2.468.000,00 RECURSO: 1050- ALIENAÇÃO DE BENS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 120 - Alienação de Bens PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com anulação total de dotação do orçamento vigente e com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar no exercício, conforme inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, conforme segue: I - ANULAÇÃO TOTAL 11-SECRETARIA MUN.DE S.URB.,TRANSP.E OBRAS PÚBLICAS 1- OBRAS E INFRA ESTRUTURA 22.661.0026.1.015 Criação do Distrito Industrial 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (ficha 306).............R$ 2.000.000,00 RECURSO: 1000- RECURSOS PROPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A VERIFICAR Excesso de arrecadação a verificar no exercício.......... R$ 468.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................R$ 2.468.000,00 ARTIGO 4º - Fica o objeto desta Lei incluso no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE JANEIRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -