| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2945 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | “Altera os requisitos básico para preenchimento do cargo de Assessor Técnico (Coordenadoria de Administração e Planejamento)”. |
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=LEI Nº 2.945, DE 17 DE MARÇO DE 2015= “Altera os requisitos básico para preenchimento do cargo de Assessor Técnico (Coordenadoria de Administração e Planejamento)”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - O requisito básico de provimento previsto no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92, para o cargo abaixo descrito, passa a ser o seguinte: SETOR DE LOTAÇÃO / CARGO REQUISITO BÁSICO DE PROVIMENTO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Assessor Técnico Superior em Direito ou Superior em Administração de Empresas ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE MARÇO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -