| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município a distribuir medicamentos básicos no Centro de Atendimento Ambulatorial aos Munícipes, durante o final de semana, feriados e ponto facultativo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.946, DE 23 DE MARÇO DE 2015= (Autoria do Vereador Vinicius Cruz de Castro) “Autoriza o Município a distribuir medicamentos básicos no Centro de Atendimento Ambulatorial aos Munícipes, durante o final de semana, feriados e ponto facultativo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Fica autorizado por esta lei, o Município de Morro Agudo a distribuir gratuitamente, medicamentos básicos, nas dependências do Centro de Atendimento Ambulatorial (Pronto-Socorro Do Hospital São Marcos, nas dependências do SUS), durante o final de semana, feriados e ponto facultativo. Parágrafo Único - Para atingir a finalidade do “caput” deste artigo, consideram-se básicos os seguintes medicamentos: analgésicos, antiinflamatórios, antitérmicos, antibióticos e soro de reidratação oral. ART. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Farmácia Municipal, elaborará a lista de medicamentos básicos, podendo acrescer outros medicamentos. ART. 3º - O Município organizará a execução dos serviços, visando atingir a finalidade desta lei. ART. 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário for. ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE MARÇO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -