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norma nº 2946/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2015
Date 2015-03-23
Ementa“Autoriza o Município a distribuir medicamentos básicos no Centro de Atendimento Ambulatorial aos Munícipes, durante o final de semana, feriados e ponto facultativo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.946, DE 23 DE MARÇO DE 2015=
(Autoria do Vereador Vinicius Cruz de Castro)
“Autoriza o Município a distribuir medicamentos básicos no Centro de Atendimento 
Ambulatorial aos Munícipes, durante o final de semana, feriados e ponto 
facultativo e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
ART. 1º - Fica autorizado por esta lei, o Município de Morro Agudo a 
distribuir gratuitamente, medicamentos básicos, nas dependências do Centro de 
Atendimento Ambulatorial (Pronto-Socorro Do Hospital São Marcos, nas 
dependências do SUS), durante o final de semana, feriados e ponto facultativo.
Parágrafo Único - Para atingir a finalidade do “caput” deste artigo, 
consideram-se básicos os seguintes medicamentos: analgésicos, anti￾inflamatórios, antitérmicos, antibióticos e soro de reidratação oral. 
ART. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Farmácia 
Municipal, elaborará a lista de medicamentos básicos, podendo acrescer outros 
medicamentos.
ART. 3º - O Município organizará a execução dos serviços, visando 
atingir a finalidade desta lei. 
ART. 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão a 
conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário for. 
ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições com contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE MARÇO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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