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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2947/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2015
Date 2015-04-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id889

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.947, DE 08 DE ABRIL DE 2015=
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional 
especial, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2.013 - Proteção Especial
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............R$ 80.000,00
RECURSO: 1006 - CONVÊNIO VINCULADO ASSISTÊNCIA SOCIAL - UNIÃO
FONTE DE RECURSO: 05 - Transf. E Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2.014 - Proteção Básica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............R$ 48.000,00
RECURSO: 1006 - CONVÊNIO VINCULADO ASSISTÊNCIA SOCIAL - UNIÃO
FONTE DE RECURSO: 05 - Transf. E Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0016.2.017 - Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros às Pessoa Físicas.................R$ 84.000,00
RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO APLICAÇÃO: 310 - Saúde-Geral
TOTAL .................................................................................... R$ 212.000,00
Art. 2º - O recurso do presente crédito correrão por conta das anulações 
parciais das dotações do orçamento vigente.
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às 
alterações ora implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE ABRIL DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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