| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. |
| native_id | 889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.947, DE 08 DE ABRIL DE 2015= “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA 03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2.013 - Proteção Especial 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............R$ 80.000,00 RECURSO: 1006 - CONVÊNIO VINCULADO ASSISTÊNCIA SOCIAL - UNIÃO FONTE DE RECURSO: 05 - Transf. E Convênios Federais - Vinculados CÓDIGO APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA 03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2.014 - Proteção Básica 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............R$ 48.000,00 RECURSO: 1006 - CONVÊNIO VINCULADO ASSISTÊNCIA SOCIAL - UNIÃO FONTE DE RECURSO: 05 - Transf. E Convênios Federais - Vinculados CÓDIGO APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0016.2.017 - Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros às Pessoa Físicas.................R$ 84.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO APLICAÇÃO: 310 - Saúde-Geral TOTAL .................................................................................... R$ 212.000,00 Art. 2º - O recurso do presente crédito correrão por conta das anulações parciais das dotações do orçamento vigente. Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE ABRIL DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -