| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre o programa “Médico nas Creches” do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.949, DE 27 DE ABRIL DE 2015= (Autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício) “Dispõe sobre o programa “Médico nas Creches” do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Programa ”Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico a ser realizado em todas as creches da rede municipal. Art. 2º - O Programa terá os seguintes profissionais: médico pediatra; enfermeiro (a), técnico (a) em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além de fornecerem orientações preventivas às diversas doenças existentes, aos monitores das creches que irão repassar os conhecimentos adquiridos aos pais. Art. 3º - Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas especificas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária, suplementadas se necessário for. Art. 5º- Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE ABRIL DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -