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norma nº 2949/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2015
Date 2015-04-27
Ementa“Dispõe sobre o programa “Médico nas Creches” do Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.949, DE 27 DE ABRIL DE 2015=
(Autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício)
“Dispõe sobre o programa “Médico nas Creches” do Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o Programa ”Médico 
nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento 
médico a ser realizado em todas as creches da rede municipal.
Art. 2º - O Programa terá os seguintes profissionais: médico pediatra; 
enfermeiro (a), técnico (a) em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), 
nutricional, atualização de vacinas, além de fornecerem orientações preventivas às diversas doenças 
existentes, aos monitores das creches que irão repassar os conhecimentos adquiridos aos pais.
Art. 3º - Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados 
em datas especificas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, 
bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária, suplementadas se necessário for.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE ABRIL DE 
2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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