| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.950, DE 29 DE ABRIL DE 2015= (Autoria da Mesa Diretora da Câmara) “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos a partir de 1 de abril do fluente ano em 7,70 % (sete inteiros e setenta centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2014 a fevereiro de 2015). Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes valores: I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 11.962,58 (onze mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.919,48 (três mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos); III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$ 3.824,21 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos); IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 2.449,68 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25; V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor de R$ 3.619,19 (três mil, seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25. Art. 2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE ABRIL DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -