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norma nº 2950/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2015
Date 2015-04-29
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.950, DE 29 DE ABRIL DE 2015=
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e 
dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos a 
partir de 1 de abril do fluente ano em 7,70 % (sete inteiros e setenta centésimos por 
cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 
12 (doze) meses anteriores, (março de 2014 a fevereiro de 2015).
Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os 
subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes 
valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 11.962,58 (onze mil, 
novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.919,48 (três mil, novecentos e 
dezenove reais e quarenta e oito centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$
3.824,21 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos);
IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 
2.449,68 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) 
observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor 
de R$ 3.619,19 (três mil, seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), 
observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25.
Art. 2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição 
Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados 
Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do 
Estado de São Paulo. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE ABRIL DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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