| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | “Integra área ao sistema de infraestrutura urbana do Município e denomina o logradouro público que especifica, localizado no Loteamento Residencial/Comercial ‘Jardim dos Ipês’ e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.951, DE 08 DE MAIO DE 2015= “Integra área ao sistema de infraestrutura urbana do Município e denomina o logradouro público que especifica, localizado no Loteamento Residencial/Comercial ‘Jardim dos Ipês’ e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Integra ao sistema de infraestrutura urbana a área doada pela CMP - Companhia Metalgraphica Paulista S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 61.161.139/0001-01, com sede na Av. Ribeirão dos Cristais (G Preto), nº 500, Cond. Empresarial Jatay, Bloco A, no Município de Cajamar/SP, imóvel registrado conforme matrícula nº 5.963 do Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo/SP, cuja descrição é a seguinte: Uma gleba de terras situada neste município e comarca de Morro Agudo/SP, com a área de 0.1473 hectares e seu perímetro total é 238,93 metros, com a denominação de Sítio Santa Fé - Gleba II, compreendida dentro do seguinte roteiro perimétrico: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado AOR-V-0321, de coordenadas longitude -48º04’02,454”, latitude -20º43’02,688” e altitude 610,90 m, cravado entre as terras do Sítio Santa Fé Gleba II, (matrícula nº 5.964 do CRI de Morro Agudo/SP) de propriedade da Companhia Metalgraphica Paulista, e a área em descrição; daí, segue confrontando com as terras do Sítio Santa Fé Gleba II, (matrícula nº 5.964 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade da Companhia Metalgraphica Paulista, com o azimute e distância: 165º18’ e 106,98 m, até o vértice AOR-V-0320, de coordenadas longitude -48º04’01,516”, latitude - 20º43’06,052” e altitude 611,00 m, onde encontra a divisa com as terras do Sítio Ipê (matrícula nº 5.375 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade da Ipê Incorporadora SPE Ltda., daí, segue confrontando com as terras do Sítio Ipê, (matrícula nº 5.375 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade da Ipê Incorporadora SPE Ltda., com o azimute e distância 269º16’ e 14,42 m, até o vértice AOR-V-0318, de coordenadas longitude -48º04’02,015”, latitude - 20º43’06,058” e altitude 611,00 m, onde encontra a divisa com as terras do Sítio Paraízo, (matrícula nº 5.294 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade de Maria de Lourdes Iamaguti Okano e outros; daí, segue confrontando com as terras do Sítio Paraízo, (matrícula nº 5.294 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade de Maria de Lourdes Iamaguti Okano e outros, com o azimute e distância 345º18’ e 89,50 m, até o vértice AOR-V-0876, de coordenadas longitude -48º04’02,799”, latitude -20º43’03,243” e altitude 610,96 m, onde encontra a divisa com as terras da Estância Santo Antônio, (matrícula nº 1.124 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade da Vale do Sol Incorporadora Ltda. - ME; daí, segue confrontando com as terras da Estância Santo Antônio, (matrícula nº 1.124 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade da Vale do Sol Incorporadora Ltda. - ME, com o azimute e distância 345º10’ e 14,00 m, até o vértice AOR-V-0322, de coordenadas longitude -48º04’02,923”, latitude -20º43’02,803” e altitude 610,90 m, onde encontra a divisa com as terras do Sítio Santa Fé Gleba II, (matrícula nº 5.964 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade da Companhia Metalgraphica Paulista; daí, segue confrontando com as terras Sítio Santa Fé Gleba II, (matrícula nº 5.964 do CRI de Morro Agudo/SP), de propriedade da Companhia Metalgraphica Paulista, com azimute e distância 75º19’ e 14,03 m, até o vértice AOR-V-021, de coordenadas longitude -48º04’02,454”, latitude -20º43’02,688” e altitude 610,90 m, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito e encontram-se todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações de INCONFIDENTES_MGIN, de coordenadas longitude - 46º19’40,88573”W, latitude -22º19’06,82468”S e altitude 883,744 m; UBERLÂNDIA-UBER, de coordenadas longitude -48º19’01,09740”W, latitude - 18º53’22,32910”S e altitude 791,830 m, e Base1202’_B20W, de coordenadas longitude -48º03’35,42248”W, latitude -20º42’17,65696”S e altitude 588,096 m, representadas no Sistema Geodésico, referenciadas ao Meridiano Central 51º Wgr, tendo como datum o SIRGAS_2000; todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados na projeção Sistema Geodésico Local. ART. 2º - A área referida no art. 1º desta Lei será destinada à abertura de logradouro público, que se constituirá como parte integrante da malha viária urbana do Loteamento Residencial/Comercial “Jardim dos Ipês”, cuja denominação será “Rua Dulce Garcia Silveira”. ART. 3º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a receber em doação recursos financeiros, materiais e/ou serviços necessários à efetiva instalação do logradouro previsto nesta Lei e demais benfeitorias urbanas agregadas ou correlatas. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das obras necessárias previstas no caput deste artigo poderá ser executada direta ou indiretamente pelo Município, sendo a fiscalização e inspeção das obras realizadas na área prevista no art. 1º desta Lei obrigação inerente e irrefutável do Poder Público Municipal. ART. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE MAIO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -