| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Projeto Registro Geral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.952, DE 21 DE MAIO DE 2015= (Autoria do Vereador Denílson Martins) “Dispõe sobre o Projeto Registro Geral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Morro Agudo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica criado o Projeto RG na Escola, que tem por objetivo propiciar a retirada do Registro Geral dos alunos que irão concluir o ensino fundamental nas escolas da rede municipal de ensino de Morro Agudo. Parágrafo único - O Município gradativamente ampliará a cada ano, este programa para as demais salas do ensino fundamental e do ensino médio. Artigo 2° - Para assegurar os objetivos do Projeto RG na Escola, fica o Município autorizado por esta lei a celebrar convênios com os órgãos estaduais, visando facilitar a execução do programa. Artigo 3º - A Secretaria de Cidadania, efetuará a triagem dos alunos, que não tem condições econômicas de suportar o pagamento com fotocópias e fotografias 3x4, para a emissão do RG, ficando assegurado o direito de obterem os benefícios desta lei, as expensas do Município. Artigo 4º - O Poder Executivo, regulamentará essa lei, no prazo de 90 (noventa dias), bem como a organização para a execução do projeto visando atingir a finalidade desta lei. Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, autorizada as suplementações se necessário for. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE MAIO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -