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norma nº 2952/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2015
Date 2015-05-21
Ementa“Dispõe sobre o Projeto Registro Geral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Morro Agudo e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 2.952, DE 21 DE MAIO DE 2015=
(Autoria do Vereador Denílson Martins)
“Dispõe sobre o Projeto Registro Geral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Morro 
Agudo e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica criado o Projeto RG na Escola, que tem por objetivo 
propiciar a retirada do Registro Geral dos alunos que irão concluir o ensino fundamental 
nas escolas da rede municipal de ensino de Morro Agudo.
Parágrafo único - O Município gradativamente ampliará a cada ano, este 
programa para as demais salas do ensino fundamental e do ensino médio.
Artigo 2° - Para assegurar os objetivos do Projeto RG na Escola, fica o 
Município autorizado por esta lei a celebrar convênios com os órgãos estaduais, visando 
facilitar a execução do programa. 
Artigo 3º - A Secretaria de Cidadania, efetuará a triagem dos alunos, que 
não tem condições econômicas de suportar o pagamento com fotocópias e fotografias 
3x4, para a emissão do RG, ficando assegurado o direito de obterem os benefícios desta 
lei, as expensas do Município. 
Artigo 4º - O Poder Executivo, regulamentará essa lei, no prazo de 90 
(noventa dias), bem como a organização para a execução do projeto visando atingir a 
finalidade desta lei. 
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei, correrão a conta 
das dotações orçamentárias vigentes, autorizada as suplementações se necessário for.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições com contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE MAIO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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