br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2955/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2015
Date 2015-06-19
Ementa“Autoriza a aquisição de imóvel pelo Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
native_id897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.955, DE 19 DE JUNHO DE 2015=
“Autoriza a aquisição de imóvel pelo Município de Morro Agudo e dá outras 
providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, através do Instituto de 
Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Morro Agudo -
IPREMO, entidade autárquica municipal, autorizado a adquirir por compra, com 
pagamento à vista, um imóvel, pertencente a Alvino Pereira Antônio, inscrito no 
CPF/MF Nº 201.931.578-53 e Aparecida Terezinha Zinhani Antônio, inscrita no CPF 
sob o número 225.194.158-43, situado na Rua Seis (6) de Janeiro, nº 301, Bairro 
Centro, Morro Agudo - SP, com área privativa de 212,38m², área comum de 
14.443m², área total de 420,123m², Viçosa, tudo conforme a Matrícula nº 2.432 de 
25 de Abril de 2012 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Morro 
Agudo - SP.
Parágrafo único - O Imóvel terá afetação específica destinada à 
instalação da sede própria do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores 
Públicos do Município de Morro Agudo - IPREMO.
Art. 2º - Como pagamento do referido imóvel, no valor de 
R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), será considerada a avaliação 
realizada pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único - A quantia da transação corresponde ao valor de 
mercado do imóvel, conforme comprova o Laudo de Avaliação que faz parte 
integrante dessa Lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional 
especial no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) para Aquisição
de Imóvel para instalação e funcionamento do Instituto de Previdência dos
Servidores Público do Município de Morro Agudo e incluir o mesmo no PPA e 
LDO vigentes, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
01 - Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo
01.01 - Regime Próprio dos Servidores
09.122.028.1.01052 - Aquisição de Imóvel do RPPS
4.5.90.61 - Aquisição de Imóvel.................................R$ 370.000,00
Art. 4° - Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 3°, serão 
utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do 
orçamento vigente:
01 - Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo
01.01 - Regime Próprio dos Servidores
09.122.028.9.999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência..........................R$ 370.000,00
Art. 5° - O IPREMO providenciará a averbação da escritura de compra 
e venda, bem como o registro imobiliário do imóvel, objeto desta Lei, arcando com 
estas despesas que correão por conta de dotações orçamentárias especificas do 
orçamento vigente.
Art. 6º - O prédio municipal a ser adquirido mediante autorização 
desta lei será denominado de Antônio Aparecido Machado.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE JUNHO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

open original →