| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição de imóvel pelo Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.955, DE 19 DE JUNHO DE 2015= “Autoriza a aquisição de imóvel pelo Município de Morro Agudo e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, através do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Morro Agudo - IPREMO, entidade autárquica municipal, autorizado a adquirir por compra, com pagamento à vista, um imóvel, pertencente a Alvino Pereira Antônio, inscrito no CPF/MF Nº 201.931.578-53 e Aparecida Terezinha Zinhani Antônio, inscrita no CPF sob o número 225.194.158-43, situado na Rua Seis (6) de Janeiro, nº 301, Bairro Centro, Morro Agudo - SP, com área privativa de 212,38m², área comum de 14.443m², área total de 420,123m², Viçosa, tudo conforme a Matrícula nº 2.432 de 25 de Abril de 2012 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Morro Agudo - SP. Parágrafo único - O Imóvel terá afetação específica destinada à instalação da sede própria do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Morro Agudo - IPREMO. Art. 2º - Como pagamento do referido imóvel, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), será considerada a avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único - A quantia da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o Laudo de Avaliação que faz parte integrante dessa Lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) para Aquisição de Imóvel para instalação e funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Morro Agudo e incluir o mesmo no PPA e LDO vigentes, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 01 - Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 01.01 - Regime Próprio dos Servidores 09.122.028.1.01052 - Aquisição de Imóvel do RPPS 4.5.90.61 - Aquisição de Imóvel.................................R$ 370.000,00 Art. 4° - Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 3°, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 01 - Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 01.01 - Regime Próprio dos Servidores 09.122.028.9.999 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 - Reserva de Contingência..........................R$ 370.000,00 Art. 5° - O IPREMO providenciará a averbação da escritura de compra e venda, bem como o registro imobiliário do imóvel, objeto desta Lei, arcando com estas despesas que correão por conta de dotações orçamentárias especificas do orçamento vigente. Art. 6º - O prédio municipal a ser adquirido mediante autorização desta lei será denominado de Antônio Aparecido Machado. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE JUNHO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -