| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | “Institui ‘A Semana Municipal de Valorização da Família’, que Integrará o Calendário Oficial do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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LEI Nº 2.957, DE 17 DE JULHO DE 2015 (Autoria do Vereador Rogério Antônio) “Institui ‘A Semana Municipal de Valorização da Família’, que Integrará o Calendário Oficial do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo, a “Semana Municipal de Valorização da Família”, que integrará o calendário oficial da cidade e cuja realização ocorrerá do segundo ao terceiro domingo do mês de agosto de cada ano. Parágrafo único - As comemorações referidas no “caput” deste artigo compreenderão, entre outras, ações que busquem divulgar a importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano. Artigo 2º - A “Semana Municipal de Valorização da Família” tem por objetivos: I - realçar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento; e II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais e culturais. Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação durante a realização da “Semana Municipal de Valorização da Família”, poderá propor um programa de valorização da família, junto às escolas municipais, promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2º desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito deste tema, no sentido de atingir seus propósitos, podendo seguir a seguinte ordem: I - promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da Semana; II - promover concurso de redação; III - confeccionar murais alusivos à importância da família; IV - promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; e V - outras atividades que a escola considere importante. Artigo 4º - É facultado ao Poder Executivo apoiar as comemorações da semana da valorização da família, com mobilização dos serviços públicos, divulgação e orientação dos programas mantidos por seus órgãos e secretarias, ficando assegurada à participação local, através de suas organizações respectivas, na formulação das atividades e festejos. Parágrafo único - Nas atividades definidas neste artigo, o poder público poderá estimular a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais, dentre outras, com as mesmas finalidades. Artigo 5º - O Poder Legislativo, através de seu Presidente, poderá realizar durante a semana de valorização a família, uma sessão solene, onde homenageará uma família em nome das demais famílias. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE JULHO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -