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norma nº 2957/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2015
Date 2015-07-17
Ementa“Institui ‘A Semana Municipal de Valorização da Família’, que Integrará o Calendário Oficial do Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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LEI Nº 2.957, DE 17 DE JULHO DE 2015
(Autoria do Vereador Rogério Antônio)
“Institui ‘A Semana Municipal de Valorização da Família’, que Integrará o Calendário Oficial do Município de 
Morro Agudo e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo, a “Semana Municipal de 
Valorização da Família”, que integrará o calendário oficial da cidade e cuja realização ocorrerá do segundo ao 
terceiro domingo do mês de agosto de cada ano. 
Parágrafo único - As comemorações referidas no “caput” deste artigo compreenderão, entre 
outras, ações que busquem divulgar a importância da família como instituição fundamental para o 
desenvolvimento humano. 
Artigo 2º - A “Semana Municipal de Valorização da Família” tem por objetivos: 
I - realçar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento; 
e
II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus 
problemas econômicos, sociais e culturais.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação durante a realização da “Semana Municipal de 
Valorização da Família”, poderá propor um programa de valorização da família, junto às escolas municipais, 
promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2º desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos 
alunos a respeito deste tema, no sentido de atingir seus propósitos, podendo seguir a seguinte ordem:
I - promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na 
abertura da Semana;
II - promover concurso de redação;
III - confeccionar murais alusivos à importância da família;
IV - promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; e
V - outras atividades que a escola considere importante.
Artigo 4º - É facultado ao Poder Executivo apoiar as comemorações da semana da valorização 
da família, com mobilização dos serviços públicos, divulgação e orientação dos programas mantidos por seus 
órgãos e secretarias, ficando assegurada à participação local, através de suas organizações respectivas, na 
formulação das atividades e festejos.
Parágrafo único - Nas atividades definidas neste artigo, o poder público poderá estimular a 
participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais, dentre outras, com as mesmas 
finalidades.
Artigo 5º - O Poder Legislativo, através de seu Presidente, poderá realizar durante a semana de 
valorização a família, uma sessão solene, onde homenageará uma família em nome das demais famílias. 
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. 
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE JULHO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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