| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3778 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | “Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal correspondente à altura do nº 683 da Rua Joao Guarnieri, bem como autoriza a sua alienação, independentemente de licitação, à Comunidade Cristã de Morro Agudo e dá outras providências.” |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.778, DE 18 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal correspondente à altura do nº 683 da Rua Joao Guarnieri, bem como autoriza a sua alienação, independentemente de licitação, à Comunidade Cristã de Morro Agudo e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominiais do Município o imóvel municipal localizado na Rua João Guarnieri, nº 683, que assim se descreve: "Um terreno urbano com frente para a Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, esquina com a Rua João Guarnieri, lado ímpar, medindo pela frente 29,43 m, do lado direito de quem da rua olha para o terreno confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Associação Cultural Artística de Morro Agudo) e mede 34,80 m, do outro lado, confrontando com a Rua João Guarnieri e mede 34,80 m, nos fundos confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Estádio Municipal) mede 29,43 m, encerrando assim com essa descrição uma área de 1.024,16 m". Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, independentemente de licitação, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. §1º - O valor do imóvel deverá ser alienado com base no valor mais alto das avaliações atualizada monetariamente desde a data de emissão do laudo de avaliação; §2º - A alienação será efetivada em audiência de conciliação requerida no processo referido no §1º, sendo necessariamente homologada pelo juiz da causa. §3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município desde já autorizada a realizar a transação, nos termos deste artigo, no bojo do processo, devendo apresentar as cláusulas que resguardem o Município em caso de mora ou inadimplemento. §4º - Eventuais despesas, inclusive cartorárias, ficarão a cargo do adquirente. §5º - Após a efetivação da alienação, o imóvel objeto da presente lei não poderá ser novamente alienado durante um período mínimo de 20 anos. §6º - A ausência de licitação decorre da possibilidade de transação em processo judicial nº 1000087-83.2020.8.26.0374. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE MARÇO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.