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norma nº 2958/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2015
Date 2015-08-06
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz e Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.958, DE 06 DE AGOSTO DE 2015=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso 
- Lar Feliz e Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras 
providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção 
social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.938, de 
23 de Dezembro de 2014, conforme o respectivo valor:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. 
(RECURSO PRÓPRIO)
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local, CNPJ. 
50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
b) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, CNPJ. 
07.605.763/0001-05, suplementado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - ENSINO SUPERIOR
a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), CNPJ. 
04.351.279/0001-09, suplementado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil 
reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira 
de caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações 
necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE AGOSTO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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