| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz e Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.958, DE 06 DE AGOSTO DE 2015= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz e Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.938, de 23 de Dezembro de 2014, conforme o respectivo valor: I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO PRÓPRIO) a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local, CNPJ. 50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). b) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, CNPJ. 07.605.763/0001-05, suplementado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). II - ENSINO SUPERIOR a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), CNPJ. 04.351.279/0001-09, suplementado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE AGOSTO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -