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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2959/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2959 / 2015
Date 2015-08-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id901

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texto integral #

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=LEI Nº 2.959, DE 06 DE AGOSTO DE 2015=
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional 
especial, no valor de R$ 372.747,14 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e 
quarenta e sete reais e quatorze centavos), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional programática e econômica:
11 SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP. E OBRAS PÚBLICAS
03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
15.451.0023.2.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Habitação e Interesse 
Social
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......R$ 372.747,14
RECURSO: 1087 – RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO (EXERCÍCIOS ANTERIORES)
FONTE DE RECURSO: 91 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 – Geral
TOTAL....................................................................................R$ 372.747,14
Art. 2º - Os recursos do presente crédito correrão por conta das 
anulações parciais das dotações do orçamento vigente, ficando desde já 
autorizadas sua efetivação pela presente Lei.
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias às alterações ora implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE AGOSTO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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