| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. |
| native_id | 901 |
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=LEI Nº 2.959, DE 06 DE AGOSTO DE 2015= “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 372.747,14 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 11 SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP. E OBRAS PÚBLICAS 03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 15.451.0023.2.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......R$ 372.747,14 RECURSO: 1087 – RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO (EXERCÍCIOS ANTERIORES) FONTE DE RECURSO: 91 – Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 – Geral TOTAL....................................................................................R$ 372.747,14 Art. 2º - Os recursos do presente crédito correrão por conta das anulações parciais das dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas sua efetivação pela presente Lei. Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE AGOSTO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -