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norma nº 2960/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2015
Date 2015-08-06
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.960, DE 06 DE AGOSTO DE 2015=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção 
social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.938, de 
23 de Dezembro de 2014, conforme o respectivo valor:
I – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S. 
(RECURSO DA SECRETARIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA E DO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S.E.A.D.S.)
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ. 
50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 11.484,00 (onze mil, quatrocentos e 
oitenta e quatro reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira 
de caixa.
Art. 2º - Tendo em vista que o presente implemento de 
repasse/transferência oriundo da Secretaria Estadual da Assistência e do 
Desenvolvimento Social (fonte: 02 - Estado), o valor do crédito autorizado nesta lei 
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado 
no exercício de 2015, de acordo como art. 43, §1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE AGOSTO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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