| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.960, DE 06 DE AGOSTO DE 2015= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.938, de 23 de Dezembro de 2014, conforme o respectivo valor: I – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S. (RECURSO DA SECRETARIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S.E.A.D.S.) a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ. 50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 11.484,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - Tendo em vista que o presente implemento de repasse/transferência oriundo da Secretaria Estadual da Assistência e do Desenvolvimento Social (fonte: 02 - Estado), o valor do crédito autorizado nesta lei será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício de 2015, de acordo como art. 43, §1º, inciso II da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE AGOSTO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -