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norma nº 2962/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2015
Date 2015-08-20
Ementa“Altera o inciso I do artigo 2º da Lei 2.954/15 que instituiu a possibilidade do servidor público municipal a usufruir de uma folga no dia de seu aniversário natalício.”
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=LEI Nº 2.962, DE 20 DE AGOSTO DE 2015=
“Altera o inciso I do artigo 2º da Lei 2.954/15 que instituiu a possibilidade do 
servidor público municipal a usufruir de uma folga no dia de seu aniversário 
natalício.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 2954/15, que passa a 
viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - ………………………............……….............................................
I - Não estiver em gozo de férias ou férias-prêmio na data a que tiver 
direito de usufruir a folga, excetuadas as situações decorrentes de férias ou férias 
coletivas estabelecidas através de escalas ou decorrentes da natureza ou 
peculiaridade da repartição pública onde presta serviço, devendo nestas últimas 
hipóteses os chefes das respectivas repartições estabelecerem o cronograma para 
concessão da folga prevista nesta Lei;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE AGOSTO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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