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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2963/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 2015
Date 2015-08-20
Ementa“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.396, de 23 de março de 2005”.
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=LEI Nº 2.963, DE 20 DE AGOSTO DE 2015=
“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.396, de 23 de março de 2005”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.396, de 23 de 
março de 2005, o qual passará a viger da seguinte forma:
“Art. 1º - Fica criado o Programa Emergencial de 
Complementação de Renda, de caráter assistencial, a ser coordenado pela 
Secretaria Municipal da Cidadania, visando proporcionar qualificação 
profissional, ocupação e renda para até 250 (duzentos e cinquenta) 
munícipes, residentes no Município de Morro Agudo.”
Art. 2º - As despesas oriundas da execução do objeto desta Lei 
correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE AGOSTO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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