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norma nº 2965/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2015
Date 2015-09-23
Ementa“Dispõe sobre o dever de prestar Contas pela Comissão Organizadora da Festa do Peão, a partir de 2016, dos gastos com recursos públicos e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.965, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015=
(Autoria do Vereador Vinicius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre o dever de prestar Contas pela Comissão Organizadora da 
Festa do Peão, a partir de 2016, dos gastos com recursos públicos e dá 
outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os responsáveis e membros da comissão organizadora 
da Festa do Peão, a partir do ano de 2016, ficam obrigados por esta lei, a 
prestarem contas dos gastos realizados com recursos públicos durante a 
Festa do Peão. 
§1º - Entende-se como prestação de contas a publicação em 
jornais de ampla circulação no município do balancete financeiro contendo 
valores dos gastos com shows musicais, locação de estrutura de palco, 
arena, arquibancadas, camarote e barracas; patrocínio de cervejarias, 
arrecadação com bilheterias e estacionamentos;
§2º - A publicação da prestação de contas de que trata presente 
lei, dar-se-á em até um mês após a data da realização da festa do Peão;
§3º - Todos os documentos elencados no §1º deste artigo ficarão 
à disposição dos interessados, que poderão ter acesso aos mesmos, 
mediante requerimento.
Art. 2º - Havendo ausência injustificável dos responsáveis no 
dever de prestar contas, ou recusa ao cumprimento do disposto nesta lei, o 
Poder Legislativo, oficiará o Tribunal de Contas e o Ministério Público, para 
as providências cabíveis. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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