| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre o dever de prestar Contas pela Comissão Organizadora da Festa do Peão, a partir de 2016, dos gastos com recursos públicos e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.965, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015= (Autoria do Vereador Vinicius Cruz de Castro) “Dispõe sobre o dever de prestar Contas pela Comissão Organizadora da Festa do Peão, a partir de 2016, dos gastos com recursos públicos e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os responsáveis e membros da comissão organizadora da Festa do Peão, a partir do ano de 2016, ficam obrigados por esta lei, a prestarem contas dos gastos realizados com recursos públicos durante a Festa do Peão. §1º - Entende-se como prestação de contas a publicação em jornais de ampla circulação no município do balancete financeiro contendo valores dos gastos com shows musicais, locação de estrutura de palco, arena, arquibancadas, camarote e barracas; patrocínio de cervejarias, arrecadação com bilheterias e estacionamentos; §2º - A publicação da prestação de contas de que trata presente lei, dar-se-á em até um mês após a data da realização da festa do Peão; §3º - Todos os documentos elencados no §1º deste artigo ficarão à disposição dos interessados, que poderão ter acesso aos mesmos, mediante requerimento. Art. 2º - Havendo ausência injustificável dos responsáveis no dever de prestar contas, ou recusa ao cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Legislativo, oficiará o Tribunal de Contas e o Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -