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norma nº 2966/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2015
Date 2015-09-23
Ementa“Dispõe sobre a alteração da carga horária semanal dos cargos da Câmara Municipal de Morro Agudo, que especifica e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 2.966, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015=
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
“Dispõe sobre a alteração da carga horária semanal dos cargos da Câmara 
Municipal de Morro Agudo, que especifica e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a carga horária semanal dos cargos de 
provimento efetivo do quadro de cargos da Câmara Municipal de Morro Agudo, 
respectivamente: Coordenador Geral de Assuntos Legislativos, Coordenador Geral 
de Contabilidade, Finanças e Patrimônio e Procurador Geral de Assuntos 
Legislativos, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais. 
Artigo 2º - O Poder Legislativo, através do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá a adequação da presente lei para a execução dos serviços e 
as anotações nos prontuários dos servidores da Câmara Municipal de Morro Agudo. 
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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