| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da carga horária semanal dos cargos da Câmara Municipal de Morro Agudo, que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.966, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015= (Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal) “Dispõe sobre a alteração da carga horária semanal dos cargos da Câmara Municipal de Morro Agudo, que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterada a carga horária semanal dos cargos de provimento efetivo do quadro de cargos da Câmara Municipal de Morro Agudo, respectivamente: Coordenador Geral de Assuntos Legislativos, Coordenador Geral de Contabilidade, Finanças e Patrimônio e Procurador Geral de Assuntos Legislativos, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais. Artigo 2º - O Poder Legislativo, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente lei para a execução dos serviços e as anotações nos prontuários dos servidores da Câmara Municipal de Morro Agudo. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -