br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2967/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2967 / 2015
Date 2015-09-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.”
native_id909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.967, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015=
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Intermunicipal de 
Saúde e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AVH, pessoa jurídica de direito público, 
onde se integram os demais municípios da região do AQUÍFERO GUARANI, do 
VALE DAS CACHOEIRAS E do HORIZONTE VERDE (AVH).
Art. 2º - A adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde AVH pelo 
Município tem por finalidade a adoção de políticas na área da saúde.
Art. 3º - A participação do Município junto ao CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AVH possibilita a celebração de convênios, 
contratos, termos de parceria, acordos, recebimento de auxílios e subvenções de 
entidades e órgãos governamentais na área de saúde pública.
Art. 4º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em 
vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

open original →