br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3777/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3777 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a instituir o selo “Empresa Amiga da Juventude” no âmbito do Município de Morro Agudo/ SP e dá outras providências.”
native_id91

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.777, DE 07 DE MARÇO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Vereador Ronaldo Chiaroti Júnior
“Autoriza o Município de Morro Agudo a instituir o selo “Empresa Amiga da Juventude” no âmbito 
do Município de Morro Agudo/ SP e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Morro Agudo a instituir o selo 
“Empresa Amiga da Juventude”, concedido as pessoas jurídicas sediadas ou que 
tenham filiais no Município de Morro Agudo e que adote medidas administrativas a 
profissionalização de jovens e adolescentes, compreendidos entre 14 aos 24 anos, 
observado as leis vigentes quanto a contratação de menor na condição de aprendiz.
Art.2º – Serão contempladas com o selo de que trata a presente lei as 
empresas que atenderam ao menos uma das condições que seguem:
I- Reservar um percentual mínimo de vagas de empregos para 
contratação de jovens e adolescentes, sem experiência profissional anterior, ou 
seja, como primeiro emprego;
II- Oferecer cursos de capacitação e profissionalização voltados a 
adolescentes e jovens;
III- Manter parcerias em programas de inclusão, para a contratação 
de jovens e adolescentes na modalidade jovem aprendiz; 
Art.3º - O selo concedido terá validade de 3 (três) anos, podendo ser 
renovado após este período, se a empresa manter as condições previstas 
anteriormente. 
Art.4º – A empresa contemplada com o selo “Empresa Amiga da 
Juventude” poderá utiliza-lo em propagandas e divulgações comerciais, observado 
as leis vigente sobre proteção de dados e imagem. 
Art.5º – Fica autorizado o Município a efetuar a entrega do selo, 
durante as comemorações do aniversário da cidade ou data que lhe convier, após 
solicitação administrativa da empresa.
§1º – Os selos serão confeccionados em formato de diploma, no qual 
constará o nome da empresa, o ramo de atividade da empresa e o número desta 
lei. 
Art.6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que 
couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE MARÇO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →