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norma nº 2968/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2015
Date 2015-09-24
Ementa“Dispõe sobre a desafetação de bens públicos, doa imóvel ao Legislativo Municipal e dá outras providências.”
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Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.968, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015=
“Dispõe sobre a desafetação de bens públicos, doa imóvel ao Legislativo Municipal e 
dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a realizar a desafetação 
do imóvel abaixo elencado, resultante de desdobro de área maior e devidamente 
descrito na matrícula nº 7.345, livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro 
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas 
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo/SP, 
transferindo-o da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem de 
uso especial (sede do Poder Legislativo Municipal), área cuja descrição 
perimétrica assim se transcreve: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato 
irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para 
a Rua Inácio Franco, lado par, localizado a uma distância de 23,04 metros da Rua 
Seis de Janeiro, entre esta e a Rua José Bonifácio. Com caminhamento horário, 
com ângulo de 97º17’43”, em relação ao alinhamento predial da Rua Inácio Franco, 
segue por uma distância de 37,37 metros, confrontando com o LOTE “01”; daí 
deflete à direita, com ângulo de 56º27’2”, segue por uma distância de 41,09 
metros, confrontando com parte do LOTE ”03”; daí, deflete à direita, com ângulo de 
77º5’40”, segue por uma distância de 20,93 metros, confrontando com parte do 
imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à 
direita, com ângulo de 10º10’55”, segue por uma distância de 36,96 metros, 
mantendo a mesma confrontação; daí, deflete à direita, com ângulo de 91º35’14”, 
segue por uma distância de 14,53 metros, confrontando com a Rua Jose Bonifácio; 
daí, deflete à direita, com ângulo 27º23’26”, segue por uma distância de 57,29 
metros, confrontando com a Rua Inácio Franco, lado par, atingindo assim o ponto 
inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 2.777,75 metros 
quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.150”.
Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, registrado sob 
matrícula nº 7.345 do CRI de Morro Agudo, será destinado a abrigar a sede da 
Câmara Municipal de Morro Agudo, ficando desde já o Município de Morro Agudo 
autorizado a realizar a competente doação àquele Poder Municipal.
Art. 3º - Autoriza o Município de Morro Agudo a realizar a desafetação 
dos imóveis abaixo elencados, resultantes de desdobro de área maior e 
devidamente descritos nas matrículas nºs 7.249, 7.251, 7.344, 7.346 e 7.347, 
do livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e 
Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo/SP, transferindo-os da categoria de 
bem de uso comum para a categoria de bem dominial, áreas cujas descrições 
perimétricas assim se transcrevem:
I - Matrícula nº 7.249: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em 
aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A1 (parte do Sistema 
de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim 
Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 
187,10 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento 
da Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o 
terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A2 
deste desdobro (matrícula nº 7.250 do CRI de Morro Agudo/SP) e segue 
confrontando com o Sistema de Recreio A2 deste desdobro (matrícula nº 7.250 do 
CRI de Morro Agudo/SP), em curva à esquerda, com raio de 9,00 metros e 
comprimento de 12,71 metros, daí segue, nesta mesma confrontação, em linha com 
ligeira inclinação à direita, por distância de 46,50 metros, daí segue, mantendo a 
confrontação, em curva à esquerda, com raio de 9,05 metros e comprimento de 
16,15 metros, daí segue confrontando com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado 
ímpar, por distância de 35,87 metros, daí, deflete à esquerda, segue confrontando 
com a propriedade de Nucleal – Núcleo Assistencial Espírita André Luiz – matrícula 
nº 12.866 (CRI de Orlândia/SP), por distância de 61,68 metros, daí, deflete à 
esquerda e segue confrontando com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, por 
distância de 25,16 metros, atingindo assim o ponto inicial deste caminhamento, 
descrição esta que totaliza uma área de 2.466,91 metros quadrados. Cadastro 
municipal nº 04.080.010”;
II - Matrícula nº 7.251: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em 
aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A3 (parte do Sistema 
de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim 
Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 
114,92 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento 
da Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o 
terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A4 
deste desdobro (matrícula nº 7.252 do CRI de Morro Agudo/SP), confrontando com 
o Sistema de Recreio A4 deste desdobro (matrícula 7.252 do CRI de Morro 
Agudo/SP), com curva à esquerda, com raio de 9,03 metros e comprimento de 
14,98 metros, daí segue, nesta mesma confrontação, em linha com ligeira 
inclinação à esquerda, por distância de 50,81 metros, daí segue, mantendo a 
confrontação, em curva à esquerda, com raio de 9,03 metros e comprimento de 
13,64 metros, daí segue confrontando com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado 
ímpar, por distância de 27,62 metros, daí deflete à esquerda, passa a confrontar 
com o Sistema de Recreio A2 deste desdobro (matrícula nº 7.250 do CRI de Morro 
Agudo/SP), com curva à esquerda, com raio de 9,00 metros e comprimento de 
12,24 metros, segue daí, nesta mesma confrontação, em linha com ligeira 
inclinação à direita, por distância de 48,80 metros, daí segue, mantendo a 
confrontação, com curva à esquerda com raio de 9,00 metros e comprimento de 
15,40 metros, daí segue confrontando com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado 
par, por distância de 40,91 metros, atingindo assim o ponto inicial deste 
caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 3.460,10 metros 
quadrados. Cadastro municipal nº 04.080.200”;
III - Matrícula 7.344: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de 
formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com 
frente para a Rua Inácio Franco, lado par, esquina com a Rua Seis de Janeiro, lado 
par, entre esta e a Rua José Bonifácio. Com caminhamento horário, parte do ponto 
comum entre o referido lote, a Rua Inácio Franco e a Rua Seis de Janeiro, segue por 
distância de 40,35 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à 
direita, com ângulo de 92º52’31”, segue por distância 24,88 metros, confrontando 
com parte do LOTE “03”; daí, deflete à direita, com ângulo de 90º0’0”, segue por 
uma distância de 37,37 metros, confrontando com o LOTE “02”; daí deflete à 
direita, com ângulo de 82º42’17”, segue por uma distância de 23,04 metros, 
confrontando com a Rua Inácio Franco, lado par, atingindo assim o ponto inicial 
desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 928,41 metros quadrados. 
Cadastro municipal nº 01.065.100”;
IV - Matrícula 7.346: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de 
formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com 
frente para a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 40,35 metros 
da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento 
horário, segue por uma distância de 20,81 metros, confrontando com a Rua Seis de 
Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 54,72 
metros, confrontando com o LOTE “04”; daí, deflete à direita, com ângulo de 
50º17’21”, segue por uma distância de 8,12 metros, confrontando com parte do 
imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à 
direita, com ângulo de 102º54’20”, segue por uma distância de 41,09 metros, 
confrontando com o LOTE “02”; daí deflete à direita, com ângulo de 33º32’58”, 
segue por uma distância de 24,88 metros, confrontando com o LOTE “01”, atingindo 
assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 
1.112,69 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.200”;
V - Matrícula 7.347: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato 
irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para 
a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 61,16 metros da Rua 
Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento horário, 
segue por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; 
daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 45,76 metros, 
confrontando com o imóvel descrito na matricula n. 3.297 - C.R.I. de Orlândia SP.); 
daí, deflete à direita, com ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 12,97 
metros, confrontando com parte do imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. 
de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 129º42’39”, segue por 
uma distância de 54,72 metros, confrontando com o LOTE “03”, atingindo assim o 
ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 501,33 metros 
quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.250”.
Art. 4º - Autoriza o Município de Morro Agudo a realizar a desafetação 
e a alteração da destinação de uso dos imóveis abaixo elencados, resultantes de 
desdobro de área maior e devidamente descritos nas matrículas nºs 7.250 e 
7.252, do livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e 
Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo/SP, transferindo-os da categoria de 
bem de uso comum (sistema de recreio) para a categoria de bem de uso 
comum (logradouro público), áreas cujas descrições perimétricas são a seguir 
transcritas e que passam a integrar a malha viária urbana:
I - Matrícula nº 7.250: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em 
aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A2 (parte do Sistema 
de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim 
Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 
155,83 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento 
da Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o 
terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A3 
deste desdobro (matrícula nº 7.251 do CRI de Morro Agudo/SP), defletindo à 
esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A3 deste desdobro 
(matrícula nº 7.251 do CRI de Morro Agudo/SP), em curva à direita, com raio de 
9,00 metros e comprimento de 15,40 metros, segue daí, nesta mesma 
confrontação, em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 48,80 
metros, daí segue, mantendo a confrontação, em curva à direita, com raio de 9,00 
metros e comprimento de 12,24 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando 
com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado ímpar, por distância de 31,76 metros, daí, 
deflete à esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A1 deste 
desdobro (matrícula nº 7.249 do CRI de Morro Agudo/SP), em curva à direita, com 
raio de 9,05 metros e comprimento de 16,15 metros, daí segue na mesma 
confrontação, em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 46,50 
metros, daí segue na mesma confrontação, em curva à direita, com raio de 9,00 
metros e comprimento de 12,71 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando 
com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, por distância de 31,27 metros, 
atingindo assim o ponto inicial deste caminhamento, descrição esta que totaliza 
uma área de 944,70 metros quadrados. Cadastro municipal 04.080.100”;
II - Matrícula nº 7.252: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em 
aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A4 (parte do Sistema 
de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim 
Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 
82,11 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento da 
Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o 
terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A5 
deste desdobro (matrícula nº 7.253 do CRI de Morro Agudo/SP), defletindo à 
esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A5 deste desdobro 
(matrícula nº 7.253 do CRI de Morro Agudo/SP), em curva à direita, com raio de 
9,00 metros e comprimento de 12,96 metros, segue daí, nesta mesma 
confrontação, em linha com ligeira inclinação à esquerda, por distância de 52,73 
metros, daí segue, mantendo a confrontação, em curva à direita, com raio de 9,28 
metros e comprimento de 14,87 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando 
com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado ímpar, por distância de 31,72 metros, daí, 
deflete à esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A3 deste 
desdobro (matrícula nº 7.251 do CRI de Morro Agudo), em curva à direita, com raio 
de 9,03 metros e comprimento de 13,64 metros, daí segue na mesma confrontação, 
em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 50,81 metros, daí segue 
na mesma confrontação, em curva à direita, com raio de 9,03 metros e 
comprimento de 14,98 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando com a 
Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, por distância de 32,81 metros, atingindo 
assim o ponto inicial deste caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 
1.017,50 metros quadrados. Cadastro municipal nº 04.080.300”.
§1º - O imóvel de que trata o inciso I deste artigo, descrito na 
matrícula 7.250 do CRI de Morro Agudo/SP, será destinado ao prolongamento da 
Rua Henrique Catalani.
§2º - O imóvel de que trata o inciso II deste artigo, descrito na 
matrícula 7.252 do CRI de Morro Agudo/SP, será destinado a abertura de 
logradouro cuja denominação será “Travessa São João Paulo II”.
Art. 5º - Ficam revogadas as Leis nºs 1.496/90, 2.565/07, 2.714/10 e 
2.809/12.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de 
dotações previstas no orçamento vigente, ficando os Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal autorizados a suplementá-las, se necessário for.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE SETEMBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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