| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação de bens públicos, doa imóvel ao Legislativo Municipal e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.968, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015= “Dispõe sobre a desafetação de bens públicos, doa imóvel ao Legislativo Municipal e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a realizar a desafetação do imóvel abaixo elencado, resultante de desdobro de área maior e devidamente descrito na matrícula nº 7.345, livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo/SP, transferindo-o da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem de uso especial (sede do Poder Legislativo Municipal), área cuja descrição perimétrica assim se transcreve: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Rua Inácio Franco, lado par, localizado a uma distância de 23,04 metros da Rua Seis de Janeiro, entre esta e a Rua José Bonifácio. Com caminhamento horário, com ângulo de 97º17’43”, em relação ao alinhamento predial da Rua Inácio Franco, segue por uma distância de 37,37 metros, confrontando com o LOTE “01”; daí deflete à direita, com ângulo de 56º27’2”, segue por uma distância de 41,09 metros, confrontando com parte do LOTE ”03”; daí, deflete à direita, com ângulo de 77º5’40”, segue por uma distância de 20,93 metros, confrontando com parte do imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 10º10’55”, segue por uma distância de 36,96 metros, mantendo a mesma confrontação; daí, deflete à direita, com ângulo de 91º35’14”, segue por uma distância de 14,53 metros, confrontando com a Rua Jose Bonifácio; daí, deflete à direita, com ângulo 27º23’26”, segue por uma distância de 57,29 metros, confrontando com a Rua Inácio Franco, lado par, atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 2.777,75 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.150”. Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, registrado sob matrícula nº 7.345 do CRI de Morro Agudo, será destinado a abrigar a sede da Câmara Municipal de Morro Agudo, ficando desde já o Município de Morro Agudo autorizado a realizar a competente doação àquele Poder Municipal. Art. 3º - Autoriza o Município de Morro Agudo a realizar a desafetação dos imóveis abaixo elencados, resultantes de desdobro de área maior e devidamente descritos nas matrículas nºs 7.249, 7.251, 7.344, 7.346 e 7.347, do livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo/SP, transferindo-os da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem dominial, áreas cujas descrições perimétricas assim se transcrevem: I - Matrícula nº 7.249: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A1 (parte do Sistema de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 187,10 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento da Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A2 deste desdobro (matrícula nº 7.250 do CRI de Morro Agudo/SP) e segue confrontando com o Sistema de Recreio A2 deste desdobro (matrícula nº 7.250 do CRI de Morro Agudo/SP), em curva à esquerda, com raio de 9,00 metros e comprimento de 12,71 metros, daí segue, nesta mesma confrontação, em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 46,50 metros, daí segue, mantendo a confrontação, em curva à esquerda, com raio de 9,05 metros e comprimento de 16,15 metros, daí segue confrontando com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado ímpar, por distância de 35,87 metros, daí, deflete à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Nucleal – Núcleo Assistencial Espírita André Luiz – matrícula nº 12.866 (CRI de Orlândia/SP), por distância de 61,68 metros, daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, por distância de 25,16 metros, atingindo assim o ponto inicial deste caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 2.466,91 metros quadrados. Cadastro municipal nº 04.080.010”; II - Matrícula nº 7.251: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A3 (parte do Sistema de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 114,92 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento da Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A4 deste desdobro (matrícula nº 7.252 do CRI de Morro Agudo/SP), confrontando com o Sistema de Recreio A4 deste desdobro (matrícula 7.252 do CRI de Morro Agudo/SP), com curva à esquerda, com raio de 9,03 metros e comprimento de 14,98 metros, daí segue, nesta mesma confrontação, em linha com ligeira inclinação à esquerda, por distância de 50,81 metros, daí segue, mantendo a confrontação, em curva à esquerda, com raio de 9,03 metros e comprimento de 13,64 metros, daí segue confrontando com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado ímpar, por distância de 27,62 metros, daí deflete à esquerda, passa a confrontar com o Sistema de Recreio A2 deste desdobro (matrícula nº 7.250 do CRI de Morro Agudo/SP), com curva à esquerda, com raio de 9,00 metros e comprimento de 12,24 metros, segue daí, nesta mesma confrontação, em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 48,80 metros, daí segue, mantendo a confrontação, com curva à esquerda com raio de 9,00 metros e comprimento de 15,40 metros, daí segue confrontando com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, por distância de 40,91 metros, atingindo assim o ponto inicial deste caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 3.460,10 metros quadrados. Cadastro municipal nº 04.080.200”; III - Matrícula 7.344: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Rua Inácio Franco, lado par, esquina com a Rua Seis de Janeiro, lado par, entre esta e a Rua José Bonifácio. Com caminhamento horário, parte do ponto comum entre o referido lote, a Rua Inácio Franco e a Rua Seis de Janeiro, segue por distância de 40,35 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 92º52’31”, segue por distância 24,88 metros, confrontando com parte do LOTE “03”; daí, deflete à direita, com ângulo de 90º0’0”, segue por uma distância de 37,37 metros, confrontando com o LOTE “02”; daí deflete à direita, com ângulo de 82º42’17”, segue por uma distância de 23,04 metros, confrontando com a Rua Inácio Franco, lado par, atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 928,41 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.100”; IV - Matrícula 7.346: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 40,35 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento horário, segue por uma distância de 20,81 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 54,72 metros, confrontando com o LOTE “04”; daí, deflete à direita, com ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 8,12 metros, confrontando com parte do imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 102º54’20”, segue por uma distância de 41,09 metros, confrontando com o LOTE “02”; daí deflete à direita, com ângulo de 33º32’58”, segue por uma distância de 24,88 metros, confrontando com o LOTE “01”, atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 1.112,69 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.200”; V - Matrícula 7.347: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato irregular, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo, com frente para a Seis de Janeiro, lado par, localizado a uma distância de 61,16 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira. Com caminhamento horário, segue por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a Rua Seis de Janeiro; daí deflete à direita, com ângulo de 87º22’57”, segue por distância 45,76 metros, confrontando com o imóvel descrito na matricula n. 3.297 - C.R.I. de Orlândia SP.); daí, deflete à direita, com ângulo de 50º17’21”, segue por uma distância de 12,97 metros, confrontando com parte do imóvel descrito na matrícula nº 5.352 - C.R.I. de Morro Agudo/SP.; daí deflete à direita, com ângulo de 129º42’39”, segue por uma distância de 54,72 metros, confrontando com o LOTE “03”, atingindo assim o ponto inicial desta descrição perimétrica e totalizando uma área de 501,33 metros quadrados. Cadastro municipal nº 01.065.250”. Art. 4º - Autoriza o Município de Morro Agudo a realizar a desafetação e a alteração da destinação de uso dos imóveis abaixo elencados, resultantes de desdobro de área maior e devidamente descritos nas matrículas nºs 7.250 e 7.252, do livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Morro Agudo/SP, transferindo-os da categoria de bem de uso comum (sistema de recreio) para a categoria de bem de uso comum (logradouro público), áreas cujas descrições perimétricas são a seguir transcritas e que passam a integrar a malha viária urbana: I - Matrícula nº 7.250: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A2 (parte do Sistema de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 155,83 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento da Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A3 deste desdobro (matrícula nº 7.251 do CRI de Morro Agudo/SP), defletindo à esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A3 deste desdobro (matrícula nº 7.251 do CRI de Morro Agudo/SP), em curva à direita, com raio de 9,00 metros e comprimento de 15,40 metros, segue daí, nesta mesma confrontação, em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 48,80 metros, daí segue, mantendo a confrontação, em curva à direita, com raio de 9,00 metros e comprimento de 12,24 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado ímpar, por distância de 31,76 metros, daí, deflete à esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A1 deste desdobro (matrícula nº 7.249 do CRI de Morro Agudo/SP), em curva à direita, com raio de 9,05 metros e comprimento de 16,15 metros, daí segue na mesma confrontação, em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 46,50 metros, daí segue na mesma confrontação, em curva à direita, com raio de 9,00 metros e comprimento de 12,71 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, por distância de 31,27 metros, atingindo assim o ponto inicial deste caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 944,70 metros quadrados. Cadastro municipal 04.080.100”; II - Matrícula nº 7.252: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, em aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A4 (parte do Sistema de Recreio A), com frente para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, Jardim Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 82,11 metros da Rua Antônio Beletate, lado ímpar, entre esta e o prolongamento da Rua José Baisar, com caminhamento anti-horário, parte do ponto comum entre o terreno em questão, a Rua Francisco Gonçalves Rosa e o Sistema de Recreio A5 deste desdobro (matrícula nº 7.253 do CRI de Morro Agudo/SP), defletindo à esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A5 deste desdobro (matrícula nº 7.253 do CRI de Morro Agudo/SP), em curva à direita, com raio de 9,00 metros e comprimento de 12,96 metros, segue daí, nesta mesma confrontação, em linha com ligeira inclinação à esquerda, por distância de 52,73 metros, daí segue, mantendo a confrontação, em curva à direita, com raio de 9,28 metros e comprimento de 14,87 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua José Marcussi Sobrinho, lado ímpar, por distância de 31,72 metros, daí, deflete à esquerda, segue confrontando com o Sistema de Recreio A3 deste desdobro (matrícula nº 7.251 do CRI de Morro Agudo), em curva à direita, com raio de 9,03 metros e comprimento de 13,64 metros, daí segue na mesma confrontação, em linha com ligeira inclinação à direita, por distância de 50,81 metros, daí segue na mesma confrontação, em curva à direita, com raio de 9,03 metros e comprimento de 14,98 metros, daí deflete à esquerda, segue confrontando com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, lado par, por distância de 32,81 metros, atingindo assim o ponto inicial deste caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 1.017,50 metros quadrados. Cadastro municipal nº 04.080.300”. §1º - O imóvel de que trata o inciso I deste artigo, descrito na matrícula 7.250 do CRI de Morro Agudo/SP, será destinado ao prolongamento da Rua Henrique Catalani. §2º - O imóvel de que trata o inciso II deste artigo, descrito na matrícula 7.252 do CRI de Morro Agudo/SP, será destinado a abertura de logradouro cuja denominação será “Travessa São João Paulo II”. Art. 5º - Ficam revogadas as Leis nºs 1.496/90, 2.565/07, 2.714/10 e 2.809/12. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações previstas no orçamento vigente, ficando os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a suplementá-las, se necessário for. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE SETEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -