| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | “Inclui o artigo 1º-A à Lei nº 2.418/05, que regulamenta o desdobro de terrenos urbanos.” |
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=LEI Nº 2.969, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015= “Inclui o artigo 1º-A à Lei nº 2.418/05, que regulamenta o desdobro de terrenos urbanos.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído o artigo 1º-A à Lei nº 2.418, de 24 de junho de 2005, que vigerá com a seguinte redação: “Art. 1º-A - Esta Lei não se impõe aos desdobros de imóveis de propriedade pública, aos quais não haverá limite do número de desdobros sucessivos uma vez atendidos os limites mínimos de área, de perímetro e testada exigidos na legislação vigente”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE SETEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -