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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2970/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2015
Date 2015-09-24
Ementa“Revoga a Lei 2.610/08, que autorizou o Município de Morro Agudo a restituir o valor correspondente a parte do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos transferidos para o Município de Morro Agudo.”
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=LEI Nº 2.970, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015=
“Revoga a Lei 2.610/08, que autorizou o Município de Morro Agudo a restituir 
o valor correspondente a parte do recolhimento do Imposto sobre a 
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos transferidos para o 
Município de Morro Agudo.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Considerando o parecer emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo no processo TC-480/026/14, fica revogada a Lei 
2.610/08, que autorizou o Município de Morro Agudo a restituir o valor 
correspondente a parte do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de 
Veículos Automotores (IPVA) dos veículos transferidos para o Município de 
Morro Agudo.
Art. 2º - Eventuais processos de restituição do percentual do 
IPVA solicitados segundo a Lei 2.610/08 ainda não concluídos deverão ser 
indeferidos e arquivados, sob a classificação de programa extinto por decisão 
superior e falta de amparo constitucional.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE SETEMBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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