| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | “Revoga a Lei 2.610/08, que autorizou o Município de Morro Agudo a restituir o valor correspondente a parte do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos transferidos para o Município de Morro Agudo.” |
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=LEI Nº 2.970, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015= “Revoga a Lei 2.610/08, que autorizou o Município de Morro Agudo a restituir o valor correspondente a parte do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos transferidos para o Município de Morro Agudo.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Considerando o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo TC-480/026/14, fica revogada a Lei 2.610/08, que autorizou o Município de Morro Agudo a restituir o valor correspondente a parte do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos transferidos para o Município de Morro Agudo. Art. 2º - Eventuais processos de restituição do percentual do IPVA solicitados segundo a Lei 2.610/08 ainda não concluídos deverão ser indeferidos e arquivados, sob a classificação de programa extinto por decisão superior e falta de amparo constitucional. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE SETEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -