| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso III do art. 16 da Lei 750/79.” |
| native_id | 913 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.971, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015= “Altera a redação do inciso III do art. 16 da Lei 750/79.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera o inciso III do artigo 16 da Lei 750/79, que passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 16 - ……………………………............................................... I - ……………………………………………………........................................ III - Caucionar em "Termo de Garantia e Vinculação" 50% (cinquenta por cento) da área destinada aos lotes imobiliários como garantia da execução das obras enumeradas no inciso II deste artigo, cuja análise e aceitação das unidades oferecidas dependerá de consenso entre o Poder Público Municipal e o loteador do empreendimento, sendo expressamente vedada para a finalidade prevista neste inciso a inclusão de lotes cuja natureza já demande sua transferência ao domínio/propriedade pública (área verde, área institucional, área de recreio, logradouros, etc.).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE SETEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -