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norma nº 2974/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2974 / 2015
Date 2015-10-09
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a receber recursos financeiros, materiais ou prestação de serviço, a título de doação ou a fundo perdido, destinados à construção e/ou manutenção do centro de controle de zoonoses e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2974, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015=
“Autoriza o Município de Morro Agudo a receber recursos financeiros, materiais ou 
prestação de serviço, a título de doação ou a fundo perdido, destinados à 
construção e/ou manutenção do centro de controle de zoonoses e dá outras 
providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a receber recursos 
financeiros, materiais ou prestação de serviço, a título de doação ou a fundo 
perdido, de pessoas físicas ou jurídicas, da iniciativa privada ou dos entes do 
Poder Público, cuja destinação esteja vinculada à construção e/ou manutenção do 
centro de controle de zoonoses, podendo para tanto e se necessário for celebrar 
convênios, contratos, acordos ou termos de parcerias.
Art. 2º - As receitas e despesas oriundas da execução desta Lei 
onerarão as dotações do orçamento vigente, ficando desde logo o Poder 
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados ao objeto da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 9 DE OUTUBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrado e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. 
NILZA DE CÁSSIA AMBRÓSIO
Coordenadora Geral de Assuntos Legislativos - designada

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