| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a receber recursos financeiros, materiais ou prestação de serviço, a título de doação ou a fundo perdido, destinados à construção e/ou manutenção do centro de controle de zoonoses e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2974, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015= “Autoriza o Município de Morro Agudo a receber recursos financeiros, materiais ou prestação de serviço, a título de doação ou a fundo perdido, destinados à construção e/ou manutenção do centro de controle de zoonoses e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a receber recursos financeiros, materiais ou prestação de serviço, a título de doação ou a fundo perdido, de pessoas físicas ou jurídicas, da iniciativa privada ou dos entes do Poder Público, cuja destinação esteja vinculada à construção e/ou manutenção do centro de controle de zoonoses, podendo para tanto e se necessário for celebrar convênios, contratos, acordos ou termos de parcerias. Art. 2º - As receitas e despesas oriundas da execução desta Lei onerarão as dotações do orçamento vigente, ficando desde logo o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao objeto da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 9 DE OUTUBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrado e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. NILZA DE CÁSSIA AMBRÓSIO Coordenadora Geral de Assuntos Legislativos - designada