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norma nº 2976/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2015
Date 2015-10-26
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama, e dá outras providências”.
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LEI Nº 2.976, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital 
São Marcos da Sama, e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a 
subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente 
pela Lei nº 2.938, de 23 de Dezembro de 2014, conforme o respectivo valor:
I - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
a) Hospital São Marcos da Sama, CNPJ. 50.730.902/0001-51, 
suplementado em R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil 
reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais 
oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a 
disponibilidade financeira de caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a 
conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as 
suplementações necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
caso necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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