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norma nº 2977/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2977 / 2015
Date 2015-10-26
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Serviços de Obras Sociais, e dá outras providências.”
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LEI Nº 2.977, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Serviços 
de Obras Sociais, e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a 
subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei 
nº 2.938, de 23 de Dezembro de 2014, conforme o respectivo valor:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S.(RECURSO 
PRÓPRIO)
a) Serviço de Obras Sociais, CNPJ. 45.345.873/0001-74, suplementado em R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira 
de caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações 
necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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