| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | “Institui a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Município de Morro Agudo/SP. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.776, DE 07 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Ronaldo Chiaroti Júnior “Institui a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Município de Morro Agudo/SP. ”LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado o Município instituir a Campanha Dezembro Verde– Não ao Abandono De Animais no Município de Morro Agudo/SP. Art.2º - A Campanha Dezembro Verde tem por objetivos: l – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel sujeitando o animal abandonado à morte; ll – Proporcionar discussões sobre o tema, através do Poder Público, da sociedade civil organizada, da iniciativa privada e população em geral; lll – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; lV - Ampliar as ações direcionadas ao abandono de animais através de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área; V- Fomentar a produção acadêmica e científica sobre o tema. Art. 3º - A campanha será realizada todos os anos, no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE MARÇO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.