| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 2.383/2005 e 2.857/2013 e dá ouras providências”. |
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=LEI Nº 2.982, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015= "Dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 2.383/2005 e 2.857/2013 e dá ouras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o inciso III do Artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.383 de 15 de fevereiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ..................................................................................... III - estiver afastado em razão de licença para tratamento de saúde (excetuadas aquelas licenças decorrentes de acidente de trabalho devidamente comprovadas através de sindicância realizadas pela Polícia Militar), férias, licença prêmio, em período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;” Art. 2º - Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.857 de 3 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - .................................................................................... III - estiver afastado em razão de licença para tratamento de saúde, férias, licença prêmio, em período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;” Art. 3º. Fica acrescido o Artigo 9º e incisos I, II e III a Lei Municipal nº 2.383/2005 renumerando-se o Artigo 9º para Artigo 10, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - Fica assegurado o pagamento da gratificação Pró-labore ao Policial Militar, quando: I - durante o exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente de Câmara afastar do cargo, emprego ou função e optar pela remuneração; II - durante o exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Vereador e não havendo compatibilidade de horários será aplicada a norma do inciso anterior; III - quando no gozo de licença gestante ou paternidade”. Art. 4º - Fica acrescido o Artigo 8º e incisos I, II e III a Lei Municipal nº 2857 de 3 de dezembro de 2013, renumerando-se o Artigo 8º para Artigo 9º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Fica assegurado o pagamento da gratificação Pró-labore ao Policial Civil, quando: I - durante o exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente de Câmara afastar do cargo, emprego ou função e optar pela remuneração; II - durante o exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Vereador e não havendo compatibilidade de horários será aplicada a norma do inciso anterior; III - quando no gozo de licença gestante ou paternidade”. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da Lei Municipal n.º 2.857 de 3 de dezembro de 2013 a partir de 01.01.2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE NOVEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -