| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção da doença de ALZHEIMER no âmbito do Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.775, DE 07 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior “Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção da doença de ALZHEIMER no âmbito do Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º- Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo/SP, a “Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de setembro, especialmente o dia 21 de setembro- DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER. Parágrafo Único – O evento instituído no “caput” será acrescido ao Calendário Oficial do Município. Art.2º- A Semana tem por objetivo conscientizar a população em geral e informar os efeitos da Doença de Alzheimer para os familiares e/ou cuidadores, bem como prestar orientações sobre as alterações comportamentais e formas de tratamento medicamentoso e não medicamento, garantindo vida digna. Art.3º- As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário for. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE MARÇO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.