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norma nº 3775/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3775 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção da doença de ALZHEIMER no âmbito do Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.775, DE 07 DE MARÇO DE 2025= 
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior
“Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção da doença de ALZHEIMER no âmbito do 
Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo/SP, a 
“Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser 
realizada anualmente, na terceira semana do mês de setembro, especialmente 
o dia 21 de setembro- DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE 
ALZHEIMER. 
Parágrafo Único – O evento instituído no “caput” será acrescido ao 
Calendário Oficial do Município. 
Art.2º- A Semana tem por objetivo conscientizar a população em 
geral e informar os efeitos da Doença de Alzheimer para os familiares e/ou 
cuidadores, bem como prestar orientações sobre as alterações 
comportamentais e formas de tratamento medicamentoso e não medicamento, 
garantindo vida digna. 
Art.3º- As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas por 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário for.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE MARÇO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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