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norma nº 2991/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2991 / 2015
Date 2015-12-11
Ementa“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2016 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2991, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015=
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o 
exercício de 2016 e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, 
abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2016, 
estima a RECEITA em R$ 112.629.000,00 (cento e doze milhões, seiscentos e vinte e 
nove mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os 
recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze 
milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o 
seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 98.179.000,00
Receita Tributária 15.012.000,00
Receitas de Contribuições 1.300.000,00
Receita Patrimonial 361.500,00
Receita de Serviços 1.976.000,00
Transferências Correntes 90.637.500,00
Deduções Formação do Fundeb -13.858.000,00
Outras Receitas Correntes 2.750.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.950.000,00
Alienação de Bens 30.000,00
Transferências de Capital 1.920.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA
100.129.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 12.500.000,00
Receita de Contribuições 2.989.000,00
Receita Patrimonial 1.700.000,00
Outras Receitas Correntes 280.000,00
Receita Intra-Orçamentária 4.531.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA
12.500.000,00
TOTAL GERAL 112.629.000,00
Art. 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da 
Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes 
desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza 
econômica, distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
1- Poder Legislativo 2.200.000,00
2- Poder Executivo 1.692.600,00
3- Secretaria Municipal de Governo 259.810,00
4- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 6.658.200,00
5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 4.864.000,00
6- Secretaria Municipal da Cidadania 6.271.340,72
7- Secretaria Municipal da Saúde 23.592.100,00
8- Secretaria Municipal de Educação 37.445.312,00
9 - Secretaria Municipal de Cultura 2.594.200,00
10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 500.900,00
11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e 
Obras Públicas
11.579.806,62
12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento Urbano e 
Meio Ambiente
331.500,00
13- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 396.400,00
14- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 417.100,00
15- Secretaria Municipal de Segurança Pública 970.400,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 97.573.669,34
 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 12.500.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 - Legislativa 2.200.000,00
03 – Essencial à Justiça 417.100,00
04 - Administração 10.274.610,00
06 – Segurança Pública 970.400,00
08 - Assistência Social 6.271.340,72
09 - Previdência Social 1.180.000,00
10 - Saúde 23.592.100,00
12 - Educação 37.445.312,00
13 - Cultura 884.200,00
15 - Urbanismo 7.221.000,00
16 - Habitação 10.000,00
17 - Saneamento 1.816.000,00
18 – Gestão Ambiental 316.500,00
20 - Agricultura 396.400,00
22 – Indústria 1.233.706,62
23 – Comércio e Serviços 1.710.000,00
26 - Transportes 1.314.100,00
27 - Desporto e Lazer 500.900,00
28 - Encargos Especiais 1.490.000,00
99 - Reserva de Contingência 530.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 97.573.669,34
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
09 - Previdência Social 8.768.000,00
99 - Reserva de Contingência 3.732.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
TOTAL GERAL 112.273.669,34
 03 - POR SUBFUNÇÕES
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
031 - Ação Legislativa 2.200.000,00
62 - Defesa do Interesse Públ. no Processo 
Judiciário
417.100,00
122 - Administração Geral 14.525.618,00
123 - Administração Financeira 2.844.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 221.300,00
244 - Assistência Comunitária 6.050.040,72
272 - Previdência do Regime Estatutário 1.180.000,00
301 - Atenção Básica 21.297.900,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.379.100,00
304 - Vigilância Sanitária 423.600,00
305 - Vigilância Epidemiológica 491.500,00
306 - Alimentação e Nutrição 2.326.104,00
361 - Ensino Fundamental 13.336.000,00
362 - Ensino Médio 1.965.600,00
363 - Ensino Profissional 929.000,00
364 - Ensino Superior 2.334.000,00
365 - Educação Infantil 10.360.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 70.000,00
392 - Difusão Cultural 884.200,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 1.864.400,00
452 - Serviços Urbanos 5.353.600,00
482 - Habitação Urbana 13.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 1.816.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 316.500,00
606 - Extensão Rural 396.400,00
661 - Promoção Industrial 1.233.706,62
695 - Turismo 1.710.000,00
782 - Transporte Rodoviário 1.314.100,00
812 - Desporto Comunitário 500.900,00
843 - Serviço da Dívida Interna 1.490.000,00
999 - Reserva de Contingência 530.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 97.573.669,34
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 1.668.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 7.100.000,00
999 – Reserva Orçamentária – RPPS 3.732.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
TOTAL GERAL 112.273.669,34
04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativo 2.200.000,00
Despesas Correntes. 91.494.962,72
Despesas de Capital 5.548.706,62
Reserva de Contingência 530.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 99.773.669,34
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 8.668.000,00
Despesas de Capital 100.000,00
Reserva Orçamentária - RPPS 3.732.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.500.000,00
TOTAL GERAL 112.273.669,34
Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos do artigo 17 da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos 
da legislação em vigor.
III - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor.
IV - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de 
Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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