| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | “Inclui o parágrafo único ao art. 3º da Lei 2.961/15, que criou, aprovou e instalou o Distrito Empresarial em Morro Agudo”. |
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=LEI Nº 2.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015= “Inclui o parágrafo único ao art. 3º da Lei 2.961/15, que criou, aprovou e instalou o Distrito Empresarial em Morro Agudo”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Inclui o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.961/15, que vigerá com a seguinte redação: “Art. 3º - .................................................................. Parágrafo Único. As atividades industriais a serem instaladas na zona ocupada pelo distrito empresarial criado nesta lei terá o uso e ocupação do solo limitados, quanto ao grau de risco ambiental, àquelas pertencentes aos grupos I1 - indústrias virtualmente sem risco ambiental ou I2 - indústrias de risco ambiental leve, conforme artigo 5º da Lei Estadual nº 5.597, de 06/02/87, que estabelece normas e diretrizes para o zoneamento industrial no Estado de São Paulo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE DEZEMBRO DE 2015. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -