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norma nº 2992/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2015
Date 2015-12-11
Ementa“Inclui o parágrafo único ao art. 3º da Lei 2.961/15, que criou, aprovou e instalou o Distrito Empresarial em Morro Agudo”.
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=LEI Nº 2.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015=
“Inclui o parágrafo único ao art. 3º da Lei 2.961/15, que criou, aprovou e 
instalou o Distrito Empresarial em Morro Agudo”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Inclui o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.961/15, 
que vigerá com a seguinte redação:
“Art. 3º - ..................................................................
Parágrafo Único. As atividades industriais a serem instaladas na 
zona ocupada pelo distrito empresarial criado nesta lei terá o uso e ocupação 
do solo limitados, quanto ao grau de risco ambiental, àquelas pertencentes 
aos grupos I1 - indústrias virtualmente sem risco ambiental ou I2 -
indústrias de risco ambiental leve, conforme artigo 5º da Lei Estadual nº 
5.597, de 06/02/87, que estabelece normas e diretrizes para o zoneamento 
industrial no Estado de São Paulo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração 
e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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