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norma nº 3871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3871 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 2 de 44
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.871 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberto com EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 6.856,99 (seis
mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), por
solicitação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 069/2025-
SMCaa, datado de 22/09/2025), modificando a Dotação Orçamentária da
Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, como complemento final da Lei
Municipal Nº 3.860, de 08/09/2025, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em consonância com a
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo
Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.102 (ProCad-SUAS: Progr.Fortalec.Emerg.
Atend.Cad.Ún. Sist.Ún.Assist.Soc.)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios /
Entidades / Fundos)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil) [Ficha
924] ............................................................................
................. R$ 6.856,99
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ............................................. R$ 6.856,99
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 3 de 44
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PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR do “Total do Crédito Adicional
Suplementar”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante
do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos da Lei
Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos
Parágrafo 1º, e seu Inciso II, e Parágrafo 3º, aumentando a “Estimativa de
Receita” aprovada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em razão do seguinte
repasse:
 Ordem do Tesouro / Identificador do Pagamento Nº 4.591.709.000.297,
do Fundo Nacional de Assistência Social (F.N.A.S.), via Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(M.D.S.), com Fonte de Recurso: 05 ( Transferências e Convênios
Federais – Vinculados)
→ Objetivo: Pagamento referente ao Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema
Único da Assistência Social (ProCad-SUAS) – Competência:
09/2025 – Data do Pagamento: 15/09/2025 – Valor Recebido (50%
Restante do Valor Total a Receber de R$
13.713,98) ............................................................................................
.................................. R$ 6.856,99
↘ Data Efetiva do Depósito em Conta Corrente: “15/09/2025” – Valor
Depositado: “R$ 6.856,99” – Banco do Depósito: “Brasil” – Agência
do Depósito: “2328-0” (Morro Agudo) – Conta Corrente Nº: “ 36.632-
 3 ” (ProCad-SUAS) – Extrato Bancário Comprobatório:
“Setembro/2025”
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO
ATUAL .................. R$ 6.856,99
ARTIGO 2º Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de
31/12/2024.
ARTIGO 3º Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 4 de 44
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c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas
Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa”
[Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes],
“Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de
Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou
Material de Consumo];
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte
I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”)
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de
Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação
Orçamentária (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo
40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I);
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como
seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura
de despesa[s]:
1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de
Dotação[ões] Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no
máximo até 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa
inicialmente fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício
financeiro de 2025 e com indicação, via Decreto do Executivo, da
importância e das classificações institucional, funcional, por estrutura
programática e por natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seus Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46
(Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e
respectivo Parágrafo 2º);
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2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s],
financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente
por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º);
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
V – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Dependência da existência
de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida
de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s]
Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” provenientes do saldo
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Dos recursos utilizáveis, deve-se deduzir a importância dos “Créditos
Extraordinários” abertos no exercício (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e
seu Inciso II, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º);
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
(Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025,
também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.362, de 01/07/2021);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 6 de 44
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
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2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
X – LEI MUNICIPAL Nº 3.860, DE 08/09/2025: Autorização de
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 6.856,99, a ser
coberta com Excesso de Arrecadação no exercício atual, advindo do
efetivo pagamento de 50% da parcela referente ao “Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no
Sistema Único da Assistência Social (ProCad-SUAS)”, pelo Fundo Nacional
de Assistência Social (F.N.A.S.), via Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (M.D.S.), dando, por fim,
outras providências (Fonte → Ementa e Corpo da Lei Municipal Nº 3.860,
de 08/09/2025);
XI – OFÍCIO Nº 069/2025-SMCaa, DATADO DE 22/09/2025:
Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro
Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se solicita “[...] a suplementação da
2ª parcela do ProCad-SUAS, recebido no dia 15/09/25, na conta 36.632-3
(extrato anexo) conforme [...] Lei Municipal Nº 3.860, de 08/09/2025 [...]”
(Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial);
ARTIGO 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE
OUTUBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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