| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 2 de 44 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.871 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 6.856,99 (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), por solicitação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 069/2025- SMCaa, datado de 22/09/2025), modificando a Dotação Orçamentária da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, como complemento final da Lei Municipal Nº 3.860, de 08/09/2025, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 122 (Administração Geral) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.102 (ProCad-SUAS: Progr.Fortalec.Emerg. Atend.Cad.Ún. Sist.Ún.Assist.Soc.) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 924] ............................................................................ ................. R$ 6.856,99 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ............................................. R$ 6.856,99 PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 3 de 44 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR do “Total do Crédito Adicional Suplementar”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e seu Inciso II, e Parágrafo 3º, aumentando a “Estimativa de Receita” aprovada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em razão do seguinte repasse: Ordem do Tesouro / Identificador do Pagamento Nº 4.591.709.000.297, do Fundo Nacional de Assistência Social (F.N.A.S.), via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (M.D.S.), com Fonte de Recurso: 05 ( Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Objetivo: Pagamento referente ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (ProCad-SUAS) – Competência: 09/2025 – Data do Pagamento: 15/09/2025 – Valor Recebido (50% Restante do Valor Total a Receber de R$ 13.713,98) ............................................................................................ .................................. R$ 6.856,99 ↘ Data Efetiva do Depósito em Conta Corrente: “15/09/2025” – Valor Depositado: “R$ 6.856,99” – Banco do Depósito: “Brasil” – Agência do Depósito: “2328-0” (Morro Agudo) – Conta Corrente Nº: “ 36.632- 3 ” (ProCad-SUAS) – Extrato Bancário Comprobatório: “Setembro/2025” TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO ATUAL .................. R$ 6.856,99 ARTIGO 2º Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 3º Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 4 de 44 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]: Autorização[ões]: a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I); b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de despesa[s]: 1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões] Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º); DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 5 de 44 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s], financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 3º); IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); V – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” provenientes do saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Dos recursos utilizáveis, deve-se deduzir a importância dos “Créditos Extraordinários” abertos no exercício (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e seu Inciso II, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º); VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2036 Página 6 de 44 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024; X – LEI MUNICIPAL Nº 3.860, DE 08/09/2025: Autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 6.856,99, a ser coberta com Excesso de Arrecadação no exercício atual, advindo do efetivo pagamento de 50% da parcela referente ao “Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (ProCad-SUAS)”, pelo Fundo Nacional de Assistência Social (F.N.A.S.), via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (M.D.S.), dando, por fim, outras providências (Fonte → Ementa e Corpo da Lei Municipal Nº 3.860, de 08/09/2025); XI – OFÍCIO Nº 069/2025-SMCaa, DATADO DE 22/09/2025: Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se solicita “[...] a suplementação da 2ª parcela do ProCad-SUAS, recebido no dia 15/09/25, na conta 36.632-3 (extrato anexo) conforme [...] Lei Municipal Nº 3.860, de 08/09/2025 [...]” (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial); ARTIGO 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE OUTUBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.