br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 58/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Dispõe sobre alterações e inclusão de dispositivos na Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências.”
native_id937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 2 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alterações e inclusão de dispositivos na Lei Complementar
nº 002/2002 e dá outras providências.”.
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 1º presente Lei Complementar estrutura e
organiza o Magistério Público Municipal de Morro
Agudo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal
9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
de 20 de dezembro de 1996 e denominar-se-á Estatuto
e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público de Morro Agudo.
Art. 2º Inclui a alínea j e altera as alíneas do inciso II do
artigo 7º da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
I – (...)
II – (...)
a) (...)
b) Gestor Escolar
c) Vice Gestor Escolar
d) REVOGADA
e) Gestor Pedagógico
f) (...)
g) REVOGADA
h) (...)
i) (...)
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 3 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
j) Diretor de Educação
§1º (...)
§2º A classe de suporte pedagógico referida no inciso II,
alíneas "b", c" e "e", compreende cargo de provimento
efetivo, nomeados pelo chefe do poder executivo,
através de processo seletivo interno.
Art. 3º Fica revogado o artigo 8º da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 4º Altera o inciso II do §3º do artigo 8º-A da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte
redação:
Art. 8º-A (...)
I – (...)
II – (...)
§1º - (...)
§2º - (...)
§3º - (...)
I – (...)
II – auxílio ao Gestor Pedagógico na avaliação de
desempenho dos professores da rede municipal de
ensino, inclusive mediante a elaboração de
instrumentos avaliativos;
III – (...)
Art. 5º Altera o caput do artigo 15 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 15 (...)
I – (...)
II – caráter efetivo, para os cargos de profissionais de
educação que oferecem suporte pedagógico, fixados no
anexo I, desta Lei Complementar, eleitos através de
processo seletivo interno, com exceção do cargo de
Assessor Pedagógico, Diretor de Educação e dos
servidores nomeados através de concurso público.
Art. 6º Altera o caput do artigo 16 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 16 O provimento de cargos e/ou funções,
destinados aos profissionais de educação de suporte
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 4 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
pedagógico, nos cargos previstos, será feito através de
processo seletivo interno, conforme regulamentação
através de publicação de decreto municipal.
Parágrafo Único - Não se enquadram no caput deste
artigo, os servidores já efetivos, nomeados através de
concurso público e os ocupantes dos cargos de
Assessor Pedagógico e Diretor de Educação.
Art. 7º Altera o parágrafo único do artigo 17 da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte
redação:
Art. 17 (...)
Parágrafo Único - O servidor que ainda esteja em
estágio probatório poderá ocupar cargo de suporte
pedagógico, com nomeação feita pelo Chefe do Poder
Executivo, através de processo seletivo interno,
suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração e
retorno às atividades de seu cargo de origem.
Art. 8º Fica revogado o artigo 19 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação.
Art. 9º Fica revogado o artigo 24 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação.
Art. 10 Altera o caput do artigo 26 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 26 As funções de Gestor Escolar e Vice Gestor
Escolar serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
através de processo seletivo interno, entre os
ocupantes de cargo docente de provimento efetivo da
rede municipal de ensino, conforme regulamentação a
ser publicada em Decreto Municipal.
Parágrafo único - Haverá posto de trabalho de Vice
Gestor Escolar, nas unidades escolares que mantenham
acima de 600 (seiscentos) alunos e/ou, funcionem em
03 (três) períodos diários.
Art. 11 Altera o caput do artigo 27 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 27 A função de Gestor Pedagógico será nomeado
pelo Prefeito Municipal, através de processo seletivo
interno, entre os ocupantes de cargo docente de
provimento efetivo da rede municipal de ensino,
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 5 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
conforme regulamentação a ser publicada em Decreto
Municipal.
Art. 12 Altera o caput do artigo 28 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 28 Para as nomeações previstas nos artigos 26 e
27, o docente deverá atender o estabelecido no anexo
I, desta Lei Complementar.
Art. 13 Altera o caput do artigo 29 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 29 Na hipótese de afastamento do Gestor Escolar,
Vice Gestor Escolar e Gestor Pedagógico por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá haver
nomeação de outro docente, para desempenhar a
referida função, desde que esteja classficado no
processo seletivo interno.
Art. 14 Inlcui o parágrafo único no artigo 29 da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, com a seguinte
redação:
Art. 29 (...)
Parágrafo Único - Na inexistência de candidatos
classificados no processo seletivo interno, o Prefeito
Municipal poderá nomear servidores efetivos da classe
docente, desde que atendam os requisitos
estabelecidos nesta lei complementar.
Art. 15 Fica revogado os artigos 30 ao 33 da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 16 Fica revogado o inciso I do artigo 38 da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 17 Altera o parágrafo único do artigo 39-A da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte
redação:
Art. 39-A (...)
Parágrafo Único - Os projetos referidos no “caput”
deste artigo deverão estar de acordo com a proposta
pedagógica da escola e serão aprovados pelo Gestor
Escolar, homologados, supervisionados e avaliados pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18 Altera o caput do artigo 40 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 6 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 40 Os profissionais de educação de suporte
pedagógico terão uma jornada de horas semanais
destinadas ao cumprimento de suas atividades
específicas, nas unidades escolares do município, em
conformidade com o Anexo IV, desta Lei
Complementar.
Art. 19 Fica revogado o artigo 41 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 20 Altera o inciso III e IV do §1º do artigo 44 da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte
redação:
Art. 44 (...)
§1º (...)
I – (...)
II – (...)
III – Gestor Escolar, Coordenador de Projetos Sócio
Educacionais, Professor de Educação Especial,
Professor Eventual I e Professor Eventual II:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
IV - Professor de Educação Infantil, Professor de
Educação Básica I, Professor de Educação Básica II,
Professor II, Professor de Educação Profissional e Gestor
Escolar: mediante apresentação do segundo diploma ou
certificado de curso de grau superior de ensino em área
afim de atuação do docente, perceberá 1% (um por
cento) sobre o salário base do cargo efetivo que ocupa,
limitado a duas graduações.
Art. 21 Ficam revogados os artigos 52, 53 e 54 da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 22 Altera o §3º e §4º do inciso V do artigo 64 da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte
redação:
Art. 64 (...)
I – (...)
II – (...)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 7 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
III – (...)
IV – (...) 
V – (...)
§1º - (...)
§2º - (...)
§3º - O servidor regido por este estatuto que acumular
02 (dois) cargos efetivos, quando nomeado para um
cargo de suporte pedagógico, eleito através de
processo seletivo interno, poderá optar por afastar-se
dos cargos efetivos que detém, não lhe sendo
interrompido o tempo de serviço.
§4º - O servidor municipal que fizer uso da prerrogativa
do parágrafo anterior poderá optar pela soma da
remuneração de seus cargos efetivos ou pela
remuneração do cargo de suporte pedagógico que será
nomeado, devendo fazê-lo por escrito junto ao Setor de
Recursos Humanos desta municipalidade.
§5º - Na hipótese de acúmulo lícito de dois cargos de
provimento efetivo, mesmo que o servidor ainda esteja
em estágio probatório em um ou nos dois cargos, ele
poderá ocupar cargo de suporte pedagógico, nomeado
através de processo seletivo interno, suspendendo-se o
prazo do estágio até a exoneração do cargo e retorno
às atividades do cargo de provimento efetivo.
Art. 23 Altera o caput do artigo 70 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 70 Para os cargos de suporte pedagógico,
nomeados através de processo seletivo interno, haverá
substituição nos afastamentos estabelecidos na
legislação vigente, por período igual ou superior a 30
(trinta) dias.
Art. 24 Altera o caput do artigo 81 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 81 Ficam os docentes e profissionais da classe de
suporte pedagógico, regidos por esta Lei
Complementar, redenominados, reclassificados e
enquadrados neste Estatuto e Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 8 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 25 Altera o caput do artigo 90 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 90 Os cargos de Assistente de Direção e Professor
II serão considerados extintos e, à medida em que
vagar, automaticamente suprimidos.
Art. 26 Fica revogado o artigo 97 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 27 Altera o caput do artigo 98 da Lei Complementar nº
002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação:
Art. 98 Na vigência do convênio do Programa de Ação
de Parceria Educacional Estado-Município, previsto no
Decreto Estadual nº 43.072 de 04 de Maio de 1.998,
poderão ser nomeados para exercer a função de Gestor
Escolar, Vice Gestor Escolar e Gestor Pedagógico, os
ocupantes de cargo de professor, de provimento
efetivo, do quadro da Secretaria de Estado da Educação
do Estado de São Paulo, afastados no município em
decorrência da municipalização do ensino fundamental,
desde que preencham os requisitos mínimos exigidos
para o provimento do cargo.
Art. 28 O Anexo I da Lei Complementar nº 002, de 24 de
dezembro de 2002, passa a vigorar, conforme consta nesta Lei
complementar.
Art. 29 Altera os incisos VI, VIII, IX do Anexo II da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte
redação:
I ao V – (...)
VI – Gestor Escolar: Atividades de suporte
pedagógico direto à docência na educação básica,
voltadas para planejamento, administração, supervisão,
orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras,
as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a elaboração e a execução da
proposta pedagógica;
b) Administrar o pessoal e os recursos materiais,
tendo em vista o atingimento de seus objetivos
pedagógicos;
c) Assegurar o cumprimento das atividades
estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 9 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
d) Velar pelo cumprimento do programa de trabalho
da unidade;
e) Prover meios para recuperação dos alunos de
menor rendimento;
f) Promover a articulação com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a unidade escolar;
g) Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência
e o rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da proposta pedagógica da unidade escolar;
h) Acompanhar, no âmbito da unidade, as atividades
de planejamento, avaliação e desenvolvimento
profissional;
i) Acompanhar o processo de desenvolvimento dos
estudantes, em colaboração com os docentes e as
famílias;
j) Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do
sistema;
k) Elaborar, acompanhar e avaliar os planos,
programa e projetos voltados para o desenvolvimento
do sistema, em relação aos aspectos administrativos,
de pessoal e de recursos materiais;
l) Acompanhar e supervisionar o funcionamento da
unidade, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da
legislação e normas educacionais e pelo padrão de
qualidade.
VII – (...)
VIII – Vice Gestor Escolar: Atividades de suporte
pedagógico direto à docência na educação básica,
voltadas para planejamento, administração, orientação,
incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Responder pela gestão da escola no horário que
lhe é confiado;
b) Substituir o Gestor Escolar em suas ausências e
impedimentos, obedecendo o seu rol de atividades;
c) Assessorar o Gestor Escolar no desempenho das
atribuições que lhe são próprias;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 10 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
d) Colaborar nas atividades relativas ao setor
pedagógico, a manutenção e conservação do prédio e
mobiliário escolar;
e) Responsabilizar-se pelo recebimento e controle da
merenda escolar;
f) Participar de estudos e deliberações que afetam o
processo educacional;
g) Colaborar com o Gestor Escolar no cumprimento
dos horários dos docentes, discentes e funcionários;
h) Executar tarefas correlatas às acima descritas e às
que forem determinadas pelo superior.
IX – Gestor Pedagógico: Atividades de suporte
pedagógico direto à docência na educação básica,
voltadas para planejamento, execução,
acompanhamento, controle e avaliação das atividades
curriculares no âmbito escolar, incluindo, entre outras,
as seguintes atribuições:
a) Orientar e Coordenar, a elaboração da proposta
pedagógica na unidade escolar, a fim de contribuir para
o planejamento eficaz do Sistema Municipal de Ensino;
b) Elaborar a programação de suas atividades,
assegurando articulação com as programações das
atividades de apoio técnico-pedagógico;
c) Acompanhar, controlar e avaliar o
desenvolvimento da programação de currículo da
unidade escolar, para assegurar a eficiência do
processo educativo;
d) Elaborar, acompanhar e avaliar os planos,
programas e projetos voltados ao desenvolvimento do
sistema e rede de ensino e da escola em relação a
aspectos pedagógicos e didáticos;
e) Avaliar os resultados das atividades
pedagógicas, examinando fichas, relatórios,
analisando conceitos emitidos sobre alunos, índices de
reprovações, cientificando-se dos problemas surgidos,
para aferir a eficácia do processo de ensino em âmbito
do Sistema Municipal de Ensino;
f) Prestar assistência técnico-pedagógica aos
professores visando assegurar a eficiência e eficácia do
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 11 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
desempenho dos mesmos para melhoria da qualidade
de ensino;
g) Orientar o planejamento das horas-atividade
realizadas nas escolas;
h) Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento
e atualização de professores para manter um bom nível
no processo educativo;
i) Assegurar o fluxo de informações entre as
unidades escolares e a Secretaria Municipal de
Educação;
j) Esclarecer a organização técnico-pedagógica do
Sistema Municipal de Ensino, para a comunidade;
k) Acompanhar, com o Gestor Escolar, o processo de
desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com
os docentes e as famílias;
l) Realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua
área de atuação, visando garantir a qualidade e a
eqüidade do Sistema Municipal de Ensino;
m) Elaborar relatório de suas atividades;
n) Assegurar a disponibilidade de material
didático/pedagógico a todos os docentes da sua
atividade escolar;
o) Articular e garantir o trabalho coletivo na escola.
X ao XV – (...)
Art. 30 Ficam revogados os incisos VII e X do Anexo II da Lei
Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002.
Art.31 O Anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de
dezembro de 2002, passa a vigorar, conforme consta nesta Lei
complementar.
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de
2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE
OUTUBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 12 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
ANEXO I
DENONINAÇÃO FORMAS DE
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Classe de docentes
Professor de
Educação Infantil e
Professor Educação
Básica I
Concurso público de
provas e títulos
Curso superior, licenciatura
de graduação plena em
pedagogia e habilitação
própria, ou curso normal
em nível médio ou superior.
Professor de Educação
Básica II e Professor
de Educação Física
(PEB II)
Concurso público de
provas e títulos
Curso superior, licenciatura
de graduação plena, com
habilitação específica ou
formação superior em área
correspondente
e
complementação nos termos
da legislação vigente.
Professor II Concurso público de
provas e títulos
Curso superior, licenciatura
de graduação plena, com
habilitação específica ou
formação superior em área
correspondente
e complementação
nos termos da
legislação vigente.
Professor de Educação
Profissional
Concurso público de
provas e títulos
Curso superior de graduação
correspondente a
licenciatura plena específica
da área correspondente
Professor de Educação
Especial
Concurso público de
provas e títulos
Ensino Superior com
Licenciatura plena em
Pedagogia, com habilitação
em Educação Especial ou
Atendimento Educacional
Especializado.
Professor Eventual I Concurso público de
provas e títulos
Curso superior de graduação
em licenciatura plena com
habilitação específica em
pedagogia ou em
cursonormal superior ou
normal de nível
médio/técnico em
magistério.
Professor Eventual II Concurso público de
provas e títulos
Curso superior com
Licenciatura Plena em pelo
menos uma das seguintes
áreas: Língua Portuguesa,
Matemática, Educação Física
ou História.
Classe de suporte pedagógico
Gestor Escolar Concurso público de
provas e títulos ou
nomeação através de
processo seletivo
interno
Licenciatura plena em
pedagogia ou pós-graduação
na área de educação e ter
no mínimo 05 (cinco) anos
de
efetivo exercício no
magistério público ou
privado.
Coordenador do Concurso público de Curso Superior/Análise de
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 13 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Curso
de
Processamento de
Dados
provas e títulos Sistema
ou Processamento de Dados
Gestor Pedagógico Nomeação através de
processo seletivo
interno
Curso Superior, licenciatura
de graduação plena e ter no
mínimo 03 (três) anos de
efetivo exercício no
magistério público.
Vice Gestor Escolar Nomeação através de
processo seletivo
interno
Licenciatura plena em
pedagogia ou pós-graduação
na área de educação e ter no
mínimo 03 (três) anos de
efetivo exercício no
magistério
público.
Assessor Pedagógico Comissão Curso Superior
Diretor de Educação Comissão Licenciatura plena em
pedagogia ou pós-graduação
na área de educação e ter no
mínimo 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no
magistério público
ou privado.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 14 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
QUAN
T. CARGO
CARGA HORÁR
IA
REF.
BASE
PROVIME
NTO
REQUISITO MÍNIMO
01
Secretário
Municipal
da
Educação
20
Subsídi
o
Fixado
em Lei
Comissão Curso Superior
01 Diretor de
Educação 30 150 Comissão
Licenciatura
plena em
pedagogia ou
pós-graduação
na área de
educação e ter
no mínimo 05
(cinco) anos de
efetivo
exercício no
magistério
público
ou privado.
02
Fonoaudiólo
go 30 135 Efetivo Curso Superior
específico
02 Psicologo 30 135 Efetivo Curso Superior
específico
03
Assessor Pedagógico da Secretaria
40 145 Comissão Curso Superior
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 15 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Municipal da Educação
03 Psicopedag
ogo 40 135 Efetivo
Curso Superior
com
Licenciatura
Plena em
Pedagogia, com
habilitação em
Psicopedagogia
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
QUAN
T. CARGO
CARGA HORÁR
IA
REF.
BASE PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO
01
Coordenad or de Projetos Sócio- Educaciona is
30 13
5
Efetivo
Curso
superior em
licenciatura
em
Pedagogia.
01 Gestor Pedagógico 40 14
5
Nomeação
através de
processo
seletivo interno
Curso
Superior
(licenciatura
plena)
SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR
QUAN
T. CARGO
CARGA HORÁ
RIA
REF.
BASE
PROVIMEN
TO
REQUISITO MÍNIMO
02 Gestor Escolar 30 150 Efetivo
Licenciatura
plena em
pedagogia ou
pós- graduação
na área de
educação e ter
no mínimo 05
(cinco) anos de
efetivo
exercício no
magistério
público ou
privado.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 16 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
08 Gestor Escolar 30 150
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Licenciatura
plena em
pedagogia ou
pós- graduação
na área de
educação e ter
no mínimo 05
(cinco) anos de
efetivo
exercício no
magistério
público ou
privado.
80
Professor de Educação infantil
30
124
(hor
a
aula)
Efetivo
Curso superior,
licenciatura de
graduação plena
em pedagogia e
habilitação
própria, ou curso
normal em nível
médio ou
superior.
06
Professor de Educação Física (PEB II)
20
105
(hor
a
aula)
Efetivo
licenciatura de
graduação plena,
com habilitação
específica ou
formação
superior em área
correspondente
complementação
nos termos da
legislação
vigente.
01 Nutricioni sta 40 135 Efetivo Superior
Específico
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 17 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
03 Gestor Pedagógi
co 40 145
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Curso Superior
(licenciatura
plena)
07 Professor Eventual I 25 
109
(hor
a
aula)
Efetivo
Curso superior de
graduação em
licenciatura plena
com habilitação
específica em
pedagogia ou em
curso normal
superior ou
normal de
nível
médio/técnico
em
magistério
03
Professor de Educação Especial
30
124
(hor
a
aula)
Efetivo
Ensino Superior
com Licenciatura
plena em
Pedagogia, com
habilitação em
Educação
Especial ou
Atendimento
Educacional
Especializado.
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
QUAN
T. CARGO
CARGA HORÁ
RIA
REF.
BASE
PROVIMEN
TO
REQUISITO MÍNIMO
08 Gestor Escolar 30 150
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Licenciatura
plena em
pedagogia ou
pós- graduação
na área de
educação e ter
no mínimo 05
(cinco) anos de
efetivo exercício
no
magistério
público ou
privado.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 18 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
13
Professor de Educação Física (PEB II)
20
105
(hor
a
aula)
Efetivo
licenciatura de
graduação plena,
com habilitação
específica ou
formação
superior em área
correspondente
complementação
nos termos da
legislação
vigente.
96
Professor de Educação Básica I
30
124
(hor
a
aula)
Efetivo
Ensino Superior
com Licenciatura
plena em
Pedagogia, com
habilitação em
Educação
Especial ou
Atendimento
Educacional
Especializado.
60
Professor de Educação Básica II
20
105
(hor
a
aula)
Efetivo
Ensino Superior
com Licenciatura
plena em
Pedagogia, com
habilitação em
Educação
Especial ou
Atendimento
Educacional
Especializado.
14 Gestor Pedagógi
co 40 145
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Curso Superior
(licenciatura
plena)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 19 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
06 Vice Gestor Escolar 40 145
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Licenciatura
plena em
pedagogia ou pós
graduação na
área de educação
e ter no mínimo
03 (três) anos de
efetivo exercício
no
magistério
público.
01 Assistent e Social 40 135 Efetivo Superior
Especifico
01 Nutricioni sta 40 135 Efetivo Superior
Especifico
07 Professor Eventual I 25 
109
(hor
a
aula)
Efetivo
Curso superior de
graduação em
licenciatura plena
com habilitação
específica em
pedagogia ou em
curso normal
superior ou
normal de
nível
médio/técnico
em
magistério
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 20 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
06 Professor Eventual II 30
124
(hor
a
aula)
Efetivo
Curso superior
com Licenciatura
Plena em pelo menos uma das
seguintes áreas:
Língua
Portuguesa,
Matemática,
Educação Física
ou História
06
Professor de Educação Especial
30
124
(hor
a
aula)
Efetivo
Ensino Superior
com Licenciatura
plena em
Pedagogia, com
habilitação em
Educação
Especial ou
Atendimento
Educacional
Especializado.
SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
QUAN
T. CARGO
CARGA HORÁ
RIA
REF.
BASE
PROVIMEN
TO
REQUISITO MÍNIMO
01 Gestor Escolar 30 150
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Licenciatura
plena em
pedagogia ou
pós- graduação
na área de
educação e ter
no mínimo 05
(cinco) anos de
efetivo
exercício no
magistério
público ou
privado.
05 Professor II 20
105
(hor
a
aula)
Efetivo
2º Grau
Específico￾Técnico
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 21 de 41
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
60
Professor de Educação Profissional
20
105
(hor
a
aula)
Efetivo
Curso superior
de graduação
correspondent
e a licenciatura
plena
específica da
área
correspondent
e
01
Coordenado r do Curso de Processame nto de Dados
30 135 Efetivo
Superior￾Análise de
Sistema ou
Processamento
de
Dados
04 Gestor Pedagógico 40 145
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Curso Superior
(licenciatura
plena)
01 Vice Gestor Escolar 40 145
Nomeação
através de
processo
seletivo
interno
Licenciatura
plena em
pedagogia ou
pós graduação
na área de
educação e ter
no mínimo 03
(três) anos de
efetivo
exercício no
magistério
público.

open original →