| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações e inclusão de dispositivos na Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 2 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alterações e inclusão de dispositivos na Lei Complementar nº 002/2002 e dá outras providências.”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 1º presente Lei Complementar estrutura e organiza o Magistério Público Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 20 de dezembro de 1996 e denominar-se-á Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Morro Agudo. Art. 2º Inclui a alínea j e altera as alíneas do inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 7º (...) I – (...) II – (...) a) (...) b) Gestor Escolar c) Vice Gestor Escolar d) REVOGADA e) Gestor Pedagógico f) (...) g) REVOGADA h) (...) i) (...) PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 3 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP j) Diretor de Educação §1º (...) §2º A classe de suporte pedagógico referida no inciso II, alíneas "b", c" e "e", compreende cargo de provimento efetivo, nomeados pelo chefe do poder executivo, através de processo seletivo interno. Art. 3º Fica revogado o artigo 8º da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002. Art. 4º Altera o inciso II do §3º do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 8º-A (...) I – (...) II – (...) §1º - (...) §2º - (...) §3º - (...) I – (...) II – auxílio ao Gestor Pedagógico na avaliação de desempenho dos professores da rede municipal de ensino, inclusive mediante a elaboração de instrumentos avaliativos; III – (...) Art. 5º Altera o caput do artigo 15 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 15 (...) I – (...) II – caráter efetivo, para os cargos de profissionais de educação que oferecem suporte pedagógico, fixados no anexo I, desta Lei Complementar, eleitos através de processo seletivo interno, com exceção do cargo de Assessor Pedagógico, Diretor de Educação e dos servidores nomeados através de concurso público. Art. 6º Altera o caput do artigo 16 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 16 O provimento de cargos e/ou funções, destinados aos profissionais de educação de suporte DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 4 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP pedagógico, nos cargos previstos, será feito através de processo seletivo interno, conforme regulamentação através de publicação de decreto municipal. Parágrafo Único - Não se enquadram no caput deste artigo, os servidores já efetivos, nomeados através de concurso público e os ocupantes dos cargos de Assessor Pedagógico e Diretor de Educação. Art. 7º Altera o parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 17 (...) Parágrafo Único - O servidor que ainda esteja em estágio probatório poderá ocupar cargo de suporte pedagógico, com nomeação feita pelo Chefe do Poder Executivo, através de processo seletivo interno, suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração e retorno às atividades de seu cargo de origem. Art. 8º Fica revogado o artigo 19 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação. Art. 9º Fica revogado o artigo 24 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação. Art. 10 Altera o caput do artigo 26 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 26 As funções de Gestor Escolar e Vice Gestor Escolar serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de processo seletivo interno, entre os ocupantes de cargo docente de provimento efetivo da rede municipal de ensino, conforme regulamentação a ser publicada em Decreto Municipal. Parágrafo único - Haverá posto de trabalho de Vice Gestor Escolar, nas unidades escolares que mantenham acima de 600 (seiscentos) alunos e/ou, funcionem em 03 (três) períodos diários. Art. 11 Altera o caput do artigo 27 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 27 A função de Gestor Pedagógico será nomeado pelo Prefeito Municipal, através de processo seletivo interno, entre os ocupantes de cargo docente de provimento efetivo da rede municipal de ensino, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 5 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP conforme regulamentação a ser publicada em Decreto Municipal. Art. 12 Altera o caput do artigo 28 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 28 Para as nomeações previstas nos artigos 26 e 27, o docente deverá atender o estabelecido no anexo I, desta Lei Complementar. Art. 13 Altera o caput do artigo 29 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 29 Na hipótese de afastamento do Gestor Escolar, Vice Gestor Escolar e Gestor Pedagógico por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, poderá haver nomeação de outro docente, para desempenhar a referida função, desde que esteja classficado no processo seletivo interno. Art. 14 Inlcui o parágrafo único no artigo 29 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: Art. 29 (...) Parágrafo Único - Na inexistência de candidatos classificados no processo seletivo interno, o Prefeito Municipal poderá nomear servidores efetivos da classe docente, desde que atendam os requisitos estabelecidos nesta lei complementar. Art. 15 Fica revogado os artigos 30 ao 33 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002. Art. 16 Fica revogado o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002. Art. 17 Altera o parágrafo único do artigo 39-A da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 39-A (...) Parágrafo Único - Os projetos referidos no “caput” deste artigo deverão estar de acordo com a proposta pedagógica da escola e serão aprovados pelo Gestor Escolar, homologados, supervisionados e avaliados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 Altera o caput do artigo 40 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 6 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 40 Os profissionais de educação de suporte pedagógico terão uma jornada de horas semanais destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas, nas unidades escolares do município, em conformidade com o Anexo IV, desta Lei Complementar. Art. 19 Fica revogado o artigo 41 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002. Art. 20 Altera o inciso III e IV do §1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 44 (...) §1º (...) I – (...) II – (...) III – Gestor Escolar, Coordenador de Projetos Sócio Educacionais, Professor de Educação Especial, Professor Eventual I e Professor Eventual II: a) (...) b) (...) c) (...) IV - Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor II, Professor de Educação Profissional e Gestor Escolar: mediante apresentação do segundo diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino em área afim de atuação do docente, perceberá 1% (um por cento) sobre o salário base do cargo efetivo que ocupa, limitado a duas graduações. Art. 21 Ficam revogados os artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002. Art. 22 Altera o §3º e §4º do inciso V do artigo 64 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 64 (...) I – (...) II – (...) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 7 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP III – (...) IV – (...) V – (...) §1º - (...) §2º - (...) §3º - O servidor regido por este estatuto que acumular 02 (dois) cargos efetivos, quando nomeado para um cargo de suporte pedagógico, eleito através de processo seletivo interno, poderá optar por afastar-se dos cargos efetivos que detém, não lhe sendo interrompido o tempo de serviço. §4º - O servidor municipal que fizer uso da prerrogativa do parágrafo anterior poderá optar pela soma da remuneração de seus cargos efetivos ou pela remuneração do cargo de suporte pedagógico que será nomeado, devendo fazê-lo por escrito junto ao Setor de Recursos Humanos desta municipalidade. §5º - Na hipótese de acúmulo lícito de dois cargos de provimento efetivo, mesmo que o servidor ainda esteja em estágio probatório em um ou nos dois cargos, ele poderá ocupar cargo de suporte pedagógico, nomeado através de processo seletivo interno, suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração do cargo e retorno às atividades do cargo de provimento efetivo. Art. 23 Altera o caput do artigo 70 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 70 Para os cargos de suporte pedagógico, nomeados através de processo seletivo interno, haverá substituição nos afastamentos estabelecidos na legislação vigente, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. Art. 24 Altera o caput do artigo 81 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 81 Ficam os docentes e profissionais da classe de suporte pedagógico, regidos por esta Lei Complementar, redenominados, reclassificados e enquadrados neste Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 8 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 25 Altera o caput do artigo 90 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 90 Os cargos de Assistente de Direção e Professor II serão considerados extintos e, à medida em que vagar, automaticamente suprimidos. Art. 26 Fica revogado o artigo 97 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002. Art. 27 Altera o caput do artigo 98 da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: Art. 98 Na vigência do convênio do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, previsto no Decreto Estadual nº 43.072 de 04 de Maio de 1.998, poderão ser nomeados para exercer a função de Gestor Escolar, Vice Gestor Escolar e Gestor Pedagógico, os ocupantes de cargo de professor, de provimento efetivo, do quadro da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, afastados no município em decorrência da municipalização do ensino fundamental, desde que preencham os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo. Art. 28 O Anexo I da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, passa a vigorar, conforme consta nesta Lei complementar. Art. 29 Altera os incisos VI, VIII, IX do Anexo II da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, para a seguinte redação: I ao V – (...) VI – Gestor Escolar: Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: a) Acompanhar a elaboração e a execução da proposta pedagógica; b) Administrar o pessoal e os recursos materiais, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; c) Assegurar o cumprimento das atividades estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 9 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP d) Velar pelo cumprimento do programa de trabalho da unidade; e) Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; f) Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a unidade escolar; g) Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da unidade escolar; h) Acompanhar, no âmbito da unidade, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; i) Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; j) Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema; k) Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programa e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema, em relação aos aspectos administrativos, de pessoal e de recursos materiais; l) Acompanhar e supervisionar o funcionamento da unidade, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade. VII – (...) VIII – Vice Gestor Escolar: Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, orientação, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: a) Responder pela gestão da escola no horário que lhe é confiado; b) Substituir o Gestor Escolar em suas ausências e impedimentos, obedecendo o seu rol de atividades; c) Assessorar o Gestor Escolar no desempenho das atribuições que lhe são próprias; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 10 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP d) Colaborar nas atividades relativas ao setor pedagógico, a manutenção e conservação do prédio e mobiliário escolar; e) Responsabilizar-se pelo recebimento e controle da merenda escolar; f) Participar de estudos e deliberações que afetam o processo educacional; g) Colaborar com o Gestor Escolar no cumprimento dos horários dos docentes, discentes e funcionários; h) Executar tarefas correlatas às acima descritas e às que forem determinadas pelo superior. IX – Gestor Pedagógico: Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, execução, acompanhamento, controle e avaliação das atividades curriculares no âmbito escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: a) Orientar e Coordenar, a elaboração da proposta pedagógica na unidade escolar, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do Sistema Municipal de Ensino; b) Elaborar a programação de suas atividades, assegurando articulação com as programações das atividades de apoio técnico-pedagógico; c) Acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento da programação de currículo da unidade escolar, para assegurar a eficiência do processo educativo; d) Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do sistema e rede de ensino e da escola em relação a aspectos pedagógicos e didáticos; e) Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, relatórios, analisando conceitos emitidos sobre alunos, índices de reprovações, cientificando-se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino em âmbito do Sistema Municipal de Ensino; f) Prestar assistência técnico-pedagógica aos professores visando assegurar a eficiência e eficácia do DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 11 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP desempenho dos mesmos para melhoria da qualidade de ensino; g) Orientar o planejamento das horas-atividade realizadas nas escolas; h) Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores para manter um bom nível no processo educativo; i) Assegurar o fluxo de informações entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; j) Esclarecer a organização técnico-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino, para a comunidade; k) Acompanhar, com o Gestor Escolar, o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; l) Realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação, visando garantir a qualidade e a eqüidade do Sistema Municipal de Ensino; m) Elaborar relatório de suas atividades; n) Assegurar a disponibilidade de material didático/pedagógico a todos os docentes da sua atividade escolar; o) Articular e garantir o trabalho coletivo na escola. X ao XV – (...) Art. 30 Ficam revogados os incisos VII e X do Anexo II da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002. Art.31 O Anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 24 de dezembro de 2002, passa a vigorar, conforme consta nesta Lei complementar. Art. 32 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE OUTUBRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 12 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP ANEXO I DENONINAÇÃO FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO Classe de docentes Professor de Educação Infantil e Professor Educação Básica I Concurso público de provas e títulos Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia e habilitação própria, ou curso normal em nível médio ou superior. Professor de Educação Básica II e Professor de Educação Física (PEB II) Concurso público de provas e títulos Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Professor II Concurso público de provas e títulos Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Professor de Educação Profissional Concurso público de provas e títulos Curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena específica da área correspondente Professor de Educação Especial Concurso público de provas e títulos Ensino Superior com Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado. Professor Eventual I Concurso público de provas e títulos Curso superior de graduação em licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia ou em cursonormal superior ou normal de nível médio/técnico em magistério. Professor Eventual II Concurso público de provas e títulos Curso superior com Licenciatura Plena em pelo menos uma das seguintes áreas: Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física ou História. Classe de suporte pedagógico Gestor Escolar Concurso público de provas e títulos ou nomeação através de processo seletivo interno Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. Coordenador do Concurso público de Curso Superior/Análise de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 13 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Curso de Processamento de Dados provas e títulos Sistema ou Processamento de Dados Gestor Pedagógico Nomeação através de processo seletivo interno Curso Superior, licenciatura de graduação plena e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público. Vice Gestor Escolar Nomeação através de processo seletivo interno Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público. Assessor Pedagógico Comissão Curso Superior Diretor de Educação Comissão Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 14 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP ANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO QUAN T. CARGO CARGA HORÁR IA REF. BASE PROVIME NTO REQUISITO MÍNIMO 01 Secretário Municipal da Educação 20 Subsídi o Fixado em Lei Comissão Curso Superior 01 Diretor de Educação 30 150 Comissão Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. 02 Fonoaudiólo go 30 135 Efetivo Curso Superior específico 02 Psicologo 30 135 Efetivo Curso Superior específico 03 Assessor Pedagógico da Secretaria 40 145 Comissão Curso Superior DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 15 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Municipal da Educação 03 Psicopedag ogo 40 135 Efetivo Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Psicopedagogia DIVISÃO DE EDUCAÇÃO QUAN T. CARGO CARGA HORÁR IA REF. BASE PROVIMENTO REQUISITO MÍNIMO 01 Coordenad or de Projetos Sócio- Educaciona is 30 13 5 Efetivo Curso superior em licenciatura em Pedagogia. 01 Gestor Pedagógico 40 14 5 Nomeação através de processo seletivo interno Curso Superior (licenciatura plena) SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR QUAN T. CARGO CARGA HORÁ RIA REF. BASE PROVIMEN TO REQUISITO MÍNIMO 02 Gestor Escolar 30 150 Efetivo Licenciatura plena em pedagogia ou pós- graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 16 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 08 Gestor Escolar 30 150 Nomeação através de processo seletivo interno Licenciatura plena em pedagogia ou pós- graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. 80 Professor de Educação infantil 30 124 (hor a aula) Efetivo Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia e habilitação própria, ou curso normal em nível médio ou superior. 06 Professor de Educação Física (PEB II) 20 105 (hor a aula) Efetivo licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente complementação nos termos da legislação vigente. 01 Nutricioni sta 40 135 Efetivo Superior Específico DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 17 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 03 Gestor Pedagógi co 40 145 Nomeação através de processo seletivo interno Curso Superior (licenciatura plena) 07 Professor Eventual I 25 109 (hor a aula) Efetivo Curso superior de graduação em licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia ou em curso normal superior ou normal de nível médio/técnico em magistério 03 Professor de Educação Especial 30 124 (hor a aula) Efetivo Ensino Superior com Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado. SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL QUAN T. CARGO CARGA HORÁ RIA REF. BASE PROVIMEN TO REQUISITO MÍNIMO 08 Gestor Escolar 30 150 Nomeação através de processo seletivo interno Licenciatura plena em pedagogia ou pós- graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 18 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 13 Professor de Educação Física (PEB II) 20 105 (hor a aula) Efetivo licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente complementação nos termos da legislação vigente. 96 Professor de Educação Básica I 30 124 (hor a aula) Efetivo Ensino Superior com Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado. 60 Professor de Educação Básica II 20 105 (hor a aula) Efetivo Ensino Superior com Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado. 14 Gestor Pedagógi co 40 145 Nomeação através de processo seletivo interno Curso Superior (licenciatura plena) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 19 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 06 Vice Gestor Escolar 40 145 Nomeação através de processo seletivo interno Licenciatura plena em pedagogia ou pós graduação na área de educação e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público. 01 Assistent e Social 40 135 Efetivo Superior Especifico 01 Nutricioni sta 40 135 Efetivo Superior Especifico 07 Professor Eventual I 25 109 (hor a aula) Efetivo Curso superior de graduação em licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia ou em curso normal superior ou normal de nível médio/técnico em magistério DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 20 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 06 Professor Eventual II 30 124 (hor a aula) Efetivo Curso superior com Licenciatura Plena em pelo menos uma das seguintes áreas: Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física ou História 06 Professor de Educação Especial 30 124 (hor a aula) Efetivo Ensino Superior com Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado. SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL QUAN T. CARGO CARGA HORÁ RIA REF. BASE PROVIMEN TO REQUISITO MÍNIMO 01 Gestor Escolar 30 150 Nomeação através de processo seletivo interno Licenciatura plena em pedagogia ou pós- graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. 05 Professor II 20 105 (hor a aula) Efetivo 2º Grau EspecíficoTécnico DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2035 Página 21 de 41 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 60 Professor de Educação Profissional 20 105 (hor a aula) Efetivo Curso superior de graduação correspondent e a licenciatura plena específica da área correspondent e 01 Coordenado r do Curso de Processame nto de Dados 30 135 Efetivo SuperiorAnálise de Sistema ou Processamento de Dados 04 Gestor Pedagógico 40 145 Nomeação através de processo seletivo interno Curso Superior (licenciatura plena) 01 Vice Gestor Escolar 40 145 Nomeação através de processo seletivo interno Licenciatura plena em pedagogia ou pós graduação na área de educação e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público.