| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | “Autoriza a empresa Ipê Incorporadora SPE Ltda. a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.” |
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=LEI Nº 2.867, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014= “Autoriza a empresa Ipê Incorporadora SPE Ltda. a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Em conformidade com os termos dos artigos 82 a 91 da Lei Complementar nº 09/06 (Plano Diretor), fica a empresa IPÊ INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.408.173/0001-71, sediada à Rua Inácio Franco, 493, Jardim Primavera, no município de Morro Agudo/SP, AUTORIZADA a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social neste município de Morro Agudo/SP. ARTIGO 2º - A empresa ora autorizada deverá seguir e atender rigorosamente ao que dispõe a legislação pertinente, em especial os artigos 82 a 91 da Lei Complementar nº 09/06 (Plano Diretor Municipal). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 29, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -