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norma nº 2867/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2867 / 2014
Date 2014-02-25
Ementa“Autoriza a empresa Ipê Incorporadora SPE Ltda. a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.”
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=LEI Nº 2.867, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014=
“Autoriza a empresa Ipê Incorporadora SPE Ltda. a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de 
empreendimentos habitacionais de interesse social.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em conformidade com os termos dos artigos 82 a 91 da Lei 
Complementar nº 09/06 (Plano Diretor), fica a empresa IPÊ INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 19.408.173/0001-71, sediada à Rua Inácio Franco, 493, Jardim Primavera, no município de Morro 
Agudo/SP, AUTORIZADA a atuar como entidade de desenvolvimento e implantação de empreendimentos 
habitacionais de interesse social neste município de Morro Agudo/SP.
ARTIGO 2º - A empresa ora autorizada deverá seguir e atender rigorosamente ao que 
dispõe a legislação pertinente, em especial os artigos 82 a 91 da Lei Complementar nº 09/06 (Plano Diretor 
Municipal).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 
2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 29, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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