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norma nº 2868/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2014
Date 2014-02-25
Ementa“Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude da execução do Programa ‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.868, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014=
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude 
da execução do Programa ‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em virtude da execução do Programa “Pró-Santa Casa”, 
parceria celebrada pelo Município de Morro Agudo/SP com o Governo do Estado de São 
Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, fica o Poder Executivo 
autorizado a conceder subvenção social à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO 
JOAQUIM DA BARRA, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.849.182/0001-12, 
sediada a Rua Piratininga, nº 1.221, no município de São Joaquim da Barra/SP, no valor 
de R$ 67.200,36 (sessenta e sete mil e duzentos reais e trinta e seis centavos), a serem 
repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa 
deste município.
ARTIGO 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente abaixo 
discriminada:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.)
10.301.0016.2.017 Manutenção da Atenção Básica
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (ficha 112) ........R$ 67.200,36
RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será 
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do 
orçamento vigente:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.)
10.301.0016.2.017 Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (ficha 124)..R$ 67.200,36
RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 30, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento -

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