| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude da execução do Programa ‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.868, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014= “Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude da execução do Programa ‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Em virtude da execução do Programa “Pró-Santa Casa”, parceria celebrada pelo Município de Morro Agudo/SP com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.849.182/0001-12, sediada a Rua Piratininga, nº 1.221, no município de São Joaquim da Barra/SP, no valor de R$ 67.200,36 (sessenta e sete mil e duzentos reais e trinta e seis centavos), a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município. ARTIGO 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.2.017 Manutenção da Atenção Básica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (ficha 112) ........R$ 67.200,36 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.2.017 Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (ficha 124)..R$ 67.200,36 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 30, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -