| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º, 7º e 8º da Lei nº 2.421, de 24 de junho de 2005 e dá outras providências.” |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.869, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014= “Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º, 7º e 8º da Lei nº 2.421, de 24 de junho de 2005 e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera os artigos 3º, 7º e 8º da Lei nº 2.421, de 24 de junho de 2005, que passarão a viger com a seguinte redação: “Artigo 3º - Os imóveis não dotados de aparelho de medição terão o prazo de 15 (quinze) dias para instalação do mesmo, contados a partir da notificação realizada por funcionário da prefeitura municipal. .......................................... Artigo 7º - Verificada qualquer avaria que torne ineficiente a medição do consumo de água, o contribuinte terá o prazo de 15 (quinze) dias (contados a partir da notificação do setor competente) para repará-la ou trocar o aparelho, sob pena de serem tomadas providências relativas à inexistência do aparelho. .......................................... Artigo 8º - Sem prejuízo das providências previstas, a infração a qualquer dispositivo desta lei implicará na imposição de multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por mês.” ARTIGO 2º - Inclui o parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 2.421/05, conforme redação abaixo: “Artigo 8º - .......................................... Parágrafo Único - O valor previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro, com base na variação positiva do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.” ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 30, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -