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norma nº 2869/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2869 / 2014
Date 2014-02-25
Ementa“Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º, 7º e 8º da Lei nº 2.421, de 24 de junho de 2005 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.869, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014=
“Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º, 7º e 8º da Lei nº 2.421, de 24 de junho 
de 2005 e dá outras providências.”
 
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera os artigos 3º, 7º e 8º da Lei nº 2.421, de 24 de 
junho de 2005, que passarão a viger com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Os imóveis não dotados de aparelho de medição terão o 
prazo de 15 (quinze) dias para instalação do mesmo, contados a 
partir da notificação realizada por funcionário da prefeitura municipal.
..........................................
Artigo 7º - Verificada qualquer avaria que torne ineficiente a medição 
do consumo de água, o contribuinte terá o prazo de 15 (quinze) dias 
(contados a partir da notificação do setor competente) para repará-la 
ou trocar o aparelho, sob pena de serem tomadas providências 
relativas à inexistência do aparelho.
..........................................
Artigo 8º - Sem prejuízo das providências previstas, a infração a 
qualquer dispositivo desta lei implicará na imposição de multa 
equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por mês.”
ARTIGO 2º - Inclui o parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 2.421/05, 
conforme redação abaixo:
“Artigo 8º - ..........................................
Parágrafo Único - O valor previsto no caput deste artigo será 
atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro, com base na 
variação positiva do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que vier a 
substituí-lo.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 30, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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