| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.” |
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=LEI Nº 2.870, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como celebrar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros objetivando a execução conjunta das obras necessárias à aquisição/instalação de um reservatório elevado de água no município de Morro Agudo/SP. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente. ARTIGO 3º - A obra poderá ser executada pela administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante processo licitatório competente. ARTIGO 4º - Caso necessário, o Município de Morro Agudo fica ainda autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares para assegurar a execução completa das ações ou necessidades decorrentes do convênio celebrado. PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura do crédito autorizado no caput deste artigo serão utilizados os recursos financeiros provenientes do convênio objeto desta Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no anverso da folha 31, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -